Terminais planejam ir à Justiça contra novas licitações em Santos

Empresas portuárias com contratos vencidos ou prestes a vencer – os chamados pré-1993 – pretendem ir à Justiça pedir a suspensão das licitações quando os editais das áreas onde operam forem lançados. Elas querem se manter onde estão e alegam que tiveram o direito de adaptação dos contratos sonegado na reforma portuária.

O pleito será para que o governo federal adapte os contratos à antiga Lei dos Portos, de 1993, pelo prazo de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos, descontado o tempo decorrido até 1993. A recomendação é da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).

Nem todas as associadas devem levar a estratégia adiante, mas o Valor confirmou que pelo menos duas empresas que atuam no porto de Santos já se preparam para tanto. A medida deve ser seguida por terminais de outros portos assim que o governo lançar as licitações de novos arrendamentos, complicando ainda mais o já atrasado pacote portuário lançado por Brasília no ano passado. O primeiro bloco do pacote de arrendamentos inclui 29 áreas no porto de Santos e em cinco portos do Pará. As minutas dos editais ainda estão em análise no Tribunal de Contas da União (TCU). O governo pretende lançá-los ainda em março.

Enquanto isso, os terminais mantêm as portas abertas por meio de liminares ou contratos emergenciais. Em Santos há nove contratos vencidos e outros cinco a vencer até o fim do ano.

Os arrendatários dessas áreas “antigas” dizem que tinham direito à adaptação de seus contratos ao então novo marco regulatório do setor, promulgado em 1993. A adaptação previa a compatibilização do tempo de exploração aos novos prazos, o que não teria acontecido. Até 1993, a exploração de áreas nos portos pela iniciativa privada se dava por meio de contratos de aluguéis firmados sem necessidade de prévia licitação. Eram instrumentos válidos geralmente por dez anos e que eram sucessivamente renovados. A Lei dos Portos de 1993 estabeleceu prazo máximo de exploração de 25 anos prorrogáveis por igual período e por uma única vez.

Na tramitação da reforma portuária do ano passado, que revogou a lei de 1993, as empresas quase conseguiram uma sobrevida por mais alguns anos, mas a possibilidade foi vetada na edição da nova Lei dos Portos (12.815), promulgada em junho. O governo federal entendeu que não existia arcabouço jurídico para renovar algo que não foi objeto de licitação.

Dos nove terminais de Santos com prazos esgotados, quatro estão sem movimentação. Dos cinco que expiram neste ano, três pretendem entrar na Justiça para manter as portas abertas até o fim das licitações.

Fonte: Valor Econômico