Sancionada lei de combate à violência doméstica durante a pandemia

Sancionada lei de combate à violência doméstica durante a pandemia

Projeto de lei foi apresentado ao Senado com objetivo de conter o avanço da violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou – sem vetos – a lei que prevê ações de enfrentamento à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do Covid-19. A Lei nº 14.022/2020, foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O PL 1.291/2020, que originou a lei, foi apresentado para tentar conter o aumento de casos de violência doméstica no Brasil. O texto foi aprovado pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar.

Serviços

A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Também foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia. A norma ainda define como “de natureza urgente” todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a suspensão dos prazos processuais.

Os atendimentos podem ser realizados por meio eletrônico, telefônico e presencial, que será obrigatório caso as medidas protetivas de urgência forem descumpridas. Também fica garantida a realização prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência doméstica e familiar.

Como denunciar

As denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes. Acesse aqui os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

O aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos é outro canal de comunicação para quem sofrer alguma agressão. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras (clique aqui), para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

*Com informações da Agência Senado