Municípios do Rio recebem R$ 181 milhões referentes à arrecadação de royalties de petróleo

Municípios do Rio recebem R$ 181 milhões referentes à arrecadação de royalties de petróleo

Os municípios do Rio de Janeiro aproveitam os altos valores repassados pela Secretaria da Fazenda em relação à arrecadação de royalties de petróleo, IPI, ICMS e IPVA. Foram mais de R$ 181 milhões repassados pelo Governo do Estado às cidades, referentes ao período entre os dias de 28 de fevereiro e 3 de março. Somente em 2023, foram repassados aos municípios mais de R$ 2,8 bilhões em arrecadação referente ao segmento.

O ano de 2023 vem sendo de grandes resultados no setor de petróleo e gás natural em diversos estados brasileiros, mas principalmente no Rio de Janeiro.

Detentor de um enorme polo de produção dos combustíveis, o estado está com resultados expressivos na arrecadação monetária referente aos projetos do segmento.

Somente no referente ao período entre os dias de 28 de fevereiro e 3 de março, o Governo do Estado repassou aos municípios fluminenses mais de R$ 181 milhões em royalties de petróleo, IPI, ICMS e IPVA.

Além disso, no ano de 2023, foram repassados aos municípios mais de R$ 2,8 bilhões referentes à arrecadação no segmento. Isso reforça a posição do Rio de Janeiro atualmente no mercado de petróleo e gás natural brasileiro.

Cabe à Secretaria de Fazenda executar os depósitos semanais, segundo as determinações da Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990. Todos os valores relacionados à arrecadação e repasse dos royalties podem ser consultados no Portal do Tesouro da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.

A arrecadação de royalties no setor de petróleo e gás natural pode variar bastante de acordo não só com fatores internos, como também com as taxas internacionais cobradas sobre os produtos.

Dessa forma, o repasse feito pelo Governo do Rio de Janeiro aos municípios semanalmente não tem um teto estabelecido, sendo impactado pela flexibilidade na arrecadação.

Assim, ele pode chegar até 5 transferências totais, a depender de alguns fatores, como o calendário mensal, dos prazos de recolhimento tributário e do montante dos recursos arrecadados.

Todos esses repasses são realizados com base nos Índices de Participação dos Municípios (IPM), calculados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990.

Também são consideradas para o cálculo as Leis Estaduais n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e n.º 5.100, de 4 de outubro de 2007; e o Decreto Estadual n.º 47.664, de 29 de junho de 2021.

Dessa forma, o Governo do Rio de Janeiro consegue controlar o repasse da arrecadação de royalties de petróleo de maneira eficiente no estado.

Fonte: Click Petróleo e Gás