Lei dos Portos altera o perfil de profissionais na operação

Lei dos Portos altera o perfil de profissionais na operação

Segundo levantamento, a quantidade de trabalhadores nos portos brasileiros avançou 47,7% entre 2006 e 2013

A quantidade de trabalhadores nos portos brasileiros avançou 47,7% entre 2006 e 2013. Nesse período, na operação dos terminais, o número de profissionais avulsos caiu 15,6%, enquanto a quantidade daqueles com vínculo empregatício teve um avanço de 213,2%. Segundo o levantamento “Perfil dos trabalhadores nos portos do Brasil”, elaborado pela subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na FNP (Federação Nacional dos Portuários) e com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2013.

No final de 2013, o setor portuário contava com 27.012 vinculados; 18.241 avulsos cadastrados nos Ogmos (Órgãos de Gestão de Mão de Obra) e 4.806 profissionais nas atividades administrativas.

Pela nova Lei dos Portos, os Tups (Terminais de Uso Privado) foram liberados para movimentar cargas de terceiros e não precisam usar a base de trabalhadores dos Ogmos, responsáveis por administrar e qualificar a oferta de trabalhadores avulsos nos portos organizados. Porém, a mesma lei diz que instalações dentro dos portos mesmo que optassem pelo vínculo (CLT), deveriam usar exclusivamente os trabalhadores cadastrados nos Ogmos.

Desde as discussões a respeito da MP 595 que originou a lei 12.815, a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público critica a obrigatoriedade dos operadores que atuam nos portos organizados de buscarem trabalhadores no Ogmo. De acordo com Sérgio Salomão, presidente da Abratec, essa exclusividade contraria a Convenção 137 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que se refere à preferência. “É natural que o operador portuário dê preferência aos trabalhadores do Ogmo, mas caso ele não seja atendido porque o órgão não lhe mandou em quantidade ou qualidade suficientes, ele teria direito automático de recorrer ao mercado.”

Segundo ele, a lei cria uma reserva de mercado para os trabalhadores portuários disponíveis nos Ogmos, impossibilitando que os de fora tenham acesso às oportunidades. Outro problema apontado é a assimetria concorrencial com os terminais de uso privado.

Fonte: Guia Marítimo