Desembargadora Vólia Bonfim Cassar: terceirização da atividade-fim é prejudicial ao trabalhador

Desembargadora Vólia Bonfim Cassar: terceirização da atividade-fim é prejudicial ao trabalhador

Resgatar a memória dos ensinamentos de Délio Maranhão pode indicar um norte no momento em que direitos trabalhistas são postos em xeque, especialmente no que diz respeito à terceirização da atividade-fim. “A terceirização como prevista no projeto de lei em tramitação no Congresso em nada beneficia a classe trabalhadora”, sentenciou a desembargadora Vólia Bonfim Cassar, que abordou o tema por ser o Direito Material do Trabalho uma das áreas em que se destacou Délio Maranhão.

Na opinião da magistrada, os números relativos à terceirização da atividade-meio – já há muito considerada legal pelos tribunais – evidenciam a precarização do trabalho sob esse tipo de contratação. Hoje, há quase 13 milhões de empregados terceirizados no Brasil, 20% na Administração Pública. De todos os trabalhadores com carteira assinada, 27,3% são terceirizados, 50% dos quais trabalham em empresas com mais de 100 empregados próprios. Em média, terceirizados ganham 30% menos e trabalham três horas a mais do que os não terceirizados. E não é só: os terceirizados sofrem cinco vezes mais acidentes de trabalho e estão sujeitos a uma rotatividade maior.

 
“Nos últimos dez anos, 90% dos trabalhadores libertados em condições análogas à escravidão eram terceirizados. Os dados são alarmantes”, alertou a desembargadora, que criticou enfaticamente a possibilidade de delegação a terceiros da atividade essencial da empresa: “Não haverá identidade entre colegas de trabalho e não se poderá reclamar com quem se está contratando o serviço. Voltamos à época da coisificação do trabalhador”.
 
Época em que, mais do que nunca, as lições do agora centenário Délio Maranhão se revelam atemporais.

Fonte: TRT/1