ARRECADAÇÃO MENOR DO AFRMM DEVE GERAR QUEDA NO FLUXO DE CAIXA DO FMM

ARRECADAÇÃO MENOR DO AFRMM DEVE GERAR QUEDA NO FLUXO DE CAIXA DO FMM

Após as mudanças nas regras do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) promovidas no ano passado, agentes avaliam que o fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante (FMM) pode continuar a diminuir nos próximos anos. As alíquotas do AFRMM foram alteradas pela Lei 14.301/2022 (BR do Mar), quando foi estabelecida uma redução no longo curso (de 25% para 8%), enquanto na cabotagem o percentual a ser recolhido caiu de 10% para 8%. A lei também criou a alíquota de 8% para a navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste.

O ano de 2022 registrou queda de quase 40% na arrecadação do adicional, principal componente do caixa do FMM. A arrecadação bruta do AFRMM totalizou R$ 8,5 bilhões, diminuição de 37% em relação aos R$ 13,5 bilhões arrecadados em 2021. No último trimestre de 2022, essa arrecadação ficou em R$ 1,5 bilhão, 68% a menos que no 4º trimestre do ano anterior (R$ 4,6 bilhões), de acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos. Dessa arrecadação bruta, são deduzidos os valores referentes ao ressarcimento às empresas de navegação.

A avaliação é que a queda no recolhimento do adicional só não foi maior no último ano devido à elevação dos fretes, que estavam baixos em 2021. A partir da lei que instituiu o programa BR do Mar, foi estabelecida a possibilidade de destinação de 10% para projetos da Marinha e o pagamento de 8% a título de não incidência para o ressarcimento no transporte de granéis sólidos, o que ainda não está sendo operacionalizado. A estimativa é que o transporte de granéis sólidos na navegação interior gere um volume de AFRMM semelhante ao que já era recebido na cabotagem e na navegação interior: aproximadamente R$ 300 milhões por ano.

Outro impacto que começará a ser sentido é a alteração que permite o uso de recursos do FMM para instalações portuárias. Na terceira e última reunião do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) realizada em novembro de 2022, as obras de infraestrutura portuária concentram a maior parte dos recursos priorizados. Os projetos dos três postulantes somam R$ 2,2 bilhões, aproximadamente 60% dos cerca de R$ 3,7 bilhões priorizados entre construções, reparos, manutenções, conversões e docagens na 51ª reunião ordinária do CDFMM, que ocorreu na modalidade à distância.

Na transição de governo também foi criado um impasse que gerou ações judiciais com objetivo de manter um desconto concedido por decreto editado no apagar das luzes do governo Bolsonaro (PL), pelo então presidente da República em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A medida, revogada no governo Lula (PT), previa o desconto de 50% nas alíquotas do AFRMM a partir de 1º de janeiro de 2023. Apesar da revogação, os agentes sentem insegurança jurídica diante das liminares para tentar garantir o desconto concedido antes do fim de 2022.

Diante das conhecidas dificuldades de orçamento público e metas de responsabilidade fiscal e obrigações econômicas, a redução do caixa do FMM pode atrapalhar os planos do governo para o fomento da indústria naval e seus reflexos na indústria de petróleo e gás, bem como nas atividades de empresas de navegação e da construção naval no Brasil. No setor, a percepção é que o fluxo do caixa do FMM é de aumento de gastos e redução de receitas, o que não justificaria um desconto.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e outras entidades setoriais já questionaram o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a edição do decreto que concede o desconto de 50% no AFRMM. “Foi realmente desastroso esse decreto. Tem havido essas ações judiciais mantendo o desconto até 2024. Será muito ruim porque esse valor vai impactar o FMM”, comentou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.

Um dos argumentos é que faltou uma análise ou consideração, na época do Ministério de Infraestrutura (atual Portos e Aeroportos), a respeito do fluxo de caixa do FMM diante da possibilidade de desconto nas alíquotas do AFRMM, conforme preconiza a Lei 14.301/2022. “Ao nosso ver, o decreto cometeu ilegalidade porque o artigo que permite dar desconto diz que deve ser analisado o fluxo de caixa do FMM e não foi feita nenhuma análise”, apontou Resano.

Fonte: Revista Portos e Navios