ANP publica resolução sobre desativação de instalações

ANP publica resolução sobre desativação de instalações

Agência ressalta que medida trará modernização e a simplificação dos procedimentos para novos negócios e investimentos no país

A ANP informa que publicou nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União a Resolução nº 817/2020, que trata do descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural, do procedimento de devolução de áreas à ANP (com inclusão na Oferta Permanente) e da alienação e reversão de bens.

Segundo a Agência, somente com relação ao descomissionamento, a previsão é que a nova norma resulte em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. Os recursos serão investidos na contratação de serviços para arrasamento e abandono de poços, retirada de equipamentos e recuperação de áreas, entre outros.

Transição de operadores

A resolução definiu ainda que a ANP poderá colocar na Oferta Permanente os campos em terra em processo de devolução que possuam planos de descomissionamento aprovados, a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, para que haja uma transição de operadores sem interrupção da produção.

Essa simplificação de normas para transferências de campos de uma empresa a outra permitirá a extensão da vida útil dos campos e a ampliação de seu fator de recuperação (percentual do volume de óleo e gás de uma jazida que é efetivamente extraído), gerando empregos, renda e maior arrecadação em tributos e participações governamentais, como royalties.

Previsibilidade

Outra inovação da resolução é a submissão antecipada dos documentos e a publicidade dos programas de descomissionamento, dando maior previsibilidade e possibilitando ao mercado planejar a oferta dos serviços associados (por exemplo, estaleiros locais para executar o desmantelamento de unidades), o que promoverá a abertura de novos mercados de negócios.

Padronização de procedimentos

A resolução é resultado de um esforço conjunto entre a ANP, o Ibama e a Marinha do Brasil, que unificaram seus procedimentos – em vez de entregar diferentes documentos a cada órgão, as empresas passarão a entregar um único Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI). O PDI único proporcionará maior segurança jurídica​ e maior celeridade ao processo​, e terá a inclusão dos aspectos ambientais caso a caso​.

Simplificação administrativa

Também foram unificados os procedimentos dentro da própria ANP, reunindo em uma única resolução as regras que eram dividias em três (Resoluções ANP nº 27/2006, 28/2006 e 25/2014). As atividades de descomissionamento de instalações deverão ser executadas observando todas as normas pertinentes. A nova resolução estipula um sistema de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade aderente aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

Fonte: ANP