Transpetro e empregados não chegam a acordo no TST sobre Remuneração Mínima

A Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria não chegaram a um acordo em audiência de conciliação em dissídio coletivo realizada nesta terça (27) no Tribunal Superior do Trabalho. O dissídio, de natureza jurídica, foi ajuizado pela Transpetro e é similar ao já ajuizado pela Petrobras (DC-23507-77.2014.5.00.0000) com o objetivo de que o TST se posicione sobre a intepretação da cláusula de norma coletiva que instituiu a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).
 
Sem acordo, o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que conduziu à audiência de conciliação, concedeu prazo de 15 dias para as partes apresentarem documentos, antes do envio do processo ao Ministério Público. Após o parecer do MP, ocorrerá o julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). 
 
Também não houve acordo no dissídio anterior da Petrobras, que atualmente aguarda parecer do Ministério Público, antes do julgamento pela SDC.
 
De acordo com as duas empresas públicas, o entendimento atual do TST para o pagamento da RMNR, pacificado com o julgamento do RR-848-40.2011.5.11.0011 pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em setembro de 2013, contraria interpretação da cláusula conforme pactuada pelas partes. O pagamento, da forma prevista pelo TST, traria, de acordo com os cálculos da empresa, aumento de mais de R$ 2 bilhões de gastos com pessoal, o que corresponderia a cerca de 10% do valor da folha. 
 
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal.
 
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: DC-28858-31.2014.5.00.0000

Fonte: TST