TCU vê ‘fortes indícios de ilegalidade’ em normas do Decreto dos Portos

TCU vê ‘fortes indícios de ilegalidade’ em normas do Decreto dos Portos

A Polícia Federal solicitou  ao Tribunal de Contas da União (TCU), acesso a um processo em curso no tribunal em que foram identificados “fortes indícios de ilegalidade” em normas do chamado Decreto dos Portos, que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário. Temer é investigado em inquérito que apura suspeitas de irregularidades na edição do decreto. 

O pedido ao TCU partiu do delegado Cleyber Malta Lopes, responsável na PF pelo inquérito no Supremo Tribunal Federal que investiga se houve corrupção e lavagem de dinheiro em torno do decreto, que prevê a renovação de contratos de arrendamento de área portuária por até 70 anos. 

Uma das constatações do relatório do tribunal de contas é a de que o decreto beneficia empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário. Essa informação contraria uma das alegações apresentadas pela defesa de Temer, de que companhias que conseguiram concessões antes de 1993 como a Rodrimar não poderiam ser beneficiadas pela medida. Segundo o relatório, existe uma preocupação com o fato de que, com o decreto, o prazo de vigência de contratos já assinados seja prorrogado além do que seria permitido pela legislação. O relatório, assinado no dia 30 de novembro por uma unidade técnica do TCU, ainda será analisado pela corte de contas.

 O documento afirma que o Decreto dos Portos “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade e, com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal, poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamento portuário, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas”. 

Além de Temer, o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, o presidente da empresa Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da companhia Ricardo Mesquita são alvo do inquérito. No Supremo, o caso tramita sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já autorizou quebra de sigilo bancário de Temer. 

Segundo o relatório, a lei de 2013 que regula a atividade dos operadores portuários não autoriza a alteração de cláusulas de contratos de arrendamento já firmados. O decreto, diz, “operou ultra legem (além do que é permitido pela legislação) e ainda, na medida em que possibilita a extrapolação dos prazos máximos originalmente desses contratos, atua contra legem (contrariamente à lei)”. 

A Rodrimar disse que não comentaria o relatório. O Planalto não respondeu até a conclusão desta edição, mas já negou que a Rodrimar tenha sido favorecida pelo decreto. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil afirmou que a empresa não foi beneficiada. 

Fonte: A Tribuna