Prazos Trabalhistas na Navegação Marítima

Prazos Trabalhistas na Navegação Marítima

Abordar a relação entre Empregador e Empregado nem sempre é algo fácil e na maioria das vezes o profissional marítimo assina um contrato de trabalho com centenas de dúvidas. Por isso, trabalhador conheça seus direitos fundamentais!

Para começarmos este estudo vamos entender o que significa a palavra prazo – um intervalo de tempo, que no conhecimento comum, implica um início e fim de alguma coisa. Neste texto, vamos expor sobre os “Prazos Trabalhistas”, que nada mais é do que o período que o trabalhador pretende entrar com ação na Justiça do Trabalho para reclamar direitos desrespeitados pelo empregador ou mesmo atender prazos no curso do processo ou que o empregador tenha que cumprir durante a relação de emprego.

Atualmente profissionais marítimos e portuários (embarcados ou não) entram em debate, geralmente de maneira informal nos refeitórios, na sala de TV, e até mesmo em visitas ao Departamento Jurídico do SINCOMAM, para esclarecerem suas dúvidas em relação aos direitos, deveres e os famosos prazos trabalhistas. Convém lembrar que a principal legislação, que rege os prazos trabalhistas é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

É importante ressaltar que iniciada a prestação de serviço do marítimo ou de qualquer outro empregado, a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) deverá ser assinada no prazo de 48 horas, previsão contida no artigo 29 da CLT. Ainda reforço que a data da assinatura do contrato de trabalho na CTPS poderá ou não coincidir com a data de embarque constante na carteira de inscrição e registro (CIR) e no rol de equipagem, já que o trabalhador, em alguns casos, poderá ser contratado em cidade diversa, antes de embarcar, tendo que se deslocar para o Porto de estadia do navio.

Outro ponto que devemos destacar são os Acordos Coletivos de Trabalho, ou ACT, costumeiramente também chamados de “lei entre as partes”, num tripé formado pelo sindicato, empregador e empregado. Estes estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas às empresas acordantes e seus empregados respectivos. Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho, estabilidades temporárias, melhores condições de trabalho, pagamento da PLR, entre outros auxílios benéficos aos associados.

Agora que você já entendeu o processo da CLT e dos ACT’s, vamos abordar alguns exemplos dos Prazos Trabalhistas que mais suscitam perguntas entre os marítimos. Importante lembrar que os trabalhadores também têm prazos a cumprir. Seja perante a Justiça ou diante de seu Empregador, como por exemplo, prazo para a execução de um determinado trabalho.

Há uma audiência marcada para um determinado dia que em você estará embarcado. Desta forma, o trabalhador corre o risco de ser prejudicado? O que dever ser feito neste caso?

Em regra não há prejuízo ou mesmo algum tipo de punição. Para isso, o marítimo, preferencialmente, de forma antecipada, deve comunicar ao jurídico do Sindicato de seu embarque. Além disso, enviando declaração de que se encontra a bordo do navio “x”, “y” ou “z”. Se por acaso, o embarque for realizado às pressas, ele poderá, depois de desembarcar, entregar o documento acima comentado aos advogados, para que tome as providências cabíveis.

Nos Tribunais, após a juntada da justificativa de ausência a audiência, os magistrados em sua grande maioria têm entendido que a profissão exercida é peculiar. Diferente dos demais trabalhadores. Logo, aceitam o pedido de redesignação para agendar uma nova data. Não prejudicando a prestação jurisdicional buscada pelo trabalhador marítimo. Frisa-se. O advogado não escolhe datas. Isso fica por conta do Poder Judiciário.

Outra dúvida recorrente é sobre a rescisão do contrato de trabalho. Quanto tempo à empresa tem para realizar a homologação?

A homologação do termo de rescisão é o ato pelo qual há a confirmação pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego dos termos em que se deu a extinção do contrato de trabalho de empregado que conta com mais de um ano de vínculo. Somente com tal ato é que a rescisão do contrato de trabalho passa a ter efeito. É no ato da homologação que são feitas as entregas das guias do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (possibilitando o saque do Fundo de Garantia) e do seguro desemprego e o ex-empregado toma ciência dos títulos que estão sendo quitados. 

A homologação em si não há um regramento específico na lei. Em regra é que em 10 dias isso se concretize (junto com o prazo do pagamento das verbas rescisórias). Se a empresa demorar a fazer a homologação, pode-se ajuizar uma Reclamação Trabalhista relatando os transtornos causados pelo retardamento sem causa.

Sobre o local da realização da homologação. Se eu não resido próximo, o que devo fazer?

Muitos trabalhadores questionam o fato de residirem longe e terem que pagar os custos dessa viagem para vir efetivar a homologação. Só pode requerer um pedido de restituição junto ao antigo empregador se houver as partes acordado sobre isso ou mesmo havendo previsão no acordo coletivo de trabalho.

Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Existe multa (art. 477 § 8º da CLT) caso a empresa não pague dentro do prazo, equivalente ao seu salário, quando for constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual foi da empresa e não do empregado. A empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista.

A homologação é gratuita segundo o art. 477 § 7º da CLT. O pagamento para o trabalhador pode ser feito com cheque, desde que seja um cheque administrativo emitido pelo banco, em regra o pagamento é feito em dinheiro ou mediante depósito na conta do empregado.

Quando eu peço minha demissão, quanto tempo à empresa pode ficar com a minha Carteira de Trabalho?

O prazo para a devolução da CTPS é de 48 horas, quando da admissão e demissão, não podendo a empresa permanecer com ela por prazo superior. A CTPS é documento essencial à vida profissional do trabalhador, seja como requisito à admissão (art. 29 da CLT) seja como meio de prova frente à Previdência Social (art. 40 da CLT). 

Fonte: Jurídico SINCOMAM / Dr. Julio Cezar Torquato