Prazo para enviar declaração do IR 2015 termina à meia-noite desta quinta-feira

Prazo para enviar declaração do IR 2015 termina à meia-noite desta quinta-feira

Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Acaba à meia-noite desta quinta-feira o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2015, referente aos rendimentos recebidos em 2014. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Portanto, mesmo quem não está com todos os dados de que precisa para fechar a declaração deve enviar a prestação de contas como está para se livrar da punição e, depois, retificar o formulário.

Não há prazo para a correção, mas o ideal é que seja feito o mais rapidamente possível, para evitar cair na malha fina. O Fisco espera receber 27,5 milhões de declarações até esta quinta-feira.

Devem apresentar a prestação de contas as pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis tenham ficado acima de R$ 26.816,55 no ano. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2014, ou tiveram ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa, receita de atividade rural acima de R$ 134.082,75 e bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Os contribuintes podem apresentar a declaração nas versões completa ou simplificada. Na declaração completa é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos, a melhor opção para quem tem recibos desses gastos em soma maior que 20% do rendimento anual.

Já no modelo simplificado, que não exige a comprovação das despesas, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, com o limite de R$ 15.880,89. No fim do processo, é possível simular o modelo mais vantajoso para cada perfil de contribuinte.

Além de despesas médicas e com educação, o contribuinte que optar pela declaração completa pode deduzir pensão alimentícia e dependentes, como cônjuge e filhos ou enteados. No caso deste último, eles devem ter até 21 anos, ou até 24 anos, desde que cursando ensino superior ou técnico, sendo também enquadrados aqueles que sejam considerados incapacitados para o trabalho.

Irmãos, netos ou bisnetos que não estejam sob a proteção dos pais também podem ser incluídos, assim como pais, avós ou bisavós que tenham recebido até R$ 21.453,24 em 2014, menor pobre de até 21 anos cuja guarda seja do contribuinte ou mesmo pessoas julgadas absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja curador ou tutor.

Fonte: O Globo