Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.

De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, e sua solicitação cancelará “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”.

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.

“Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa ‘Pendências Administrativas SABI’, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo”, acrescenta a portaria.

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.

Prova de vida

A partir de junho, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deixarem de realizar a prova de vida voltarão a ter o benefício cortado, informou o órgão. A exigência estava suspensa desde março de 2020, por causa da pandemia de covid-19.

Inicialmente, a retomada da prova de vida estava prevista para maio, mas foi adiada em um mês pela Portaria 1.299 do Ministério da Economia.

Em maio, ocorrerá o bloqueio de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em fevereiro de 2020, antes do início da pandemia. Estes devem ir à agência regularizar a situação. De março de 2020 em diante, os prazos serão retomados de forma gradual, para evitar aglomerações nas agências bancárias.

Os beneficiários escolhidos para a comprovação digital por reconhecimento facial e que não fizeram o procedimento no aplicativo Meu Gov.br terão o benefício cortado neste mês. Neste caso, o desbloqueio do pagamento poderá ser feito por reconhecimento facial no próprio aplicativo.

Segundo o INSS, cerca de 340 mil pessoas selecionadas que fizeram a prova de vida digital nos últimos meses não correm o risco de ter o benefício bloqueado.

Fonte: Agência Brasil