Polêmica das barcas: Justiça homologa acordo entre governo do estado e concessionária

Polêmica das barcas: Justiça homologa acordo entre governo do estado e concessionária

Na véspera do dia em que a CCR Barcas disse que seus recursos para manter o serviço aquaviário do Rio se esgotariam, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Regina Lucia Chuquer Castro de Lima, proferiu sentença homologando o acordo entre a concessionária e o governo do estado. Ele prevê indenização de mais de R$ 750 milhões à CCR e a prorrogação do contrato de operação por até 24 meses, prazo em que deverá ser ecolhido um novo concessionário. Bens, estimados pela CCR em R$ 250 milhões, deverão ser repassados ao estado.

Em sua sentença, a magistrada afirmou que impõe “ao julgador a avaliação criteriosa da consequência fática de decisão judicial, de modo a evitar soluções materialmente inexequíveis, especialmente em situações a envolver interesse público da maior relevância, no caso, o transporte público aquaviário permitindo o trânsito de multidões para destinos diversos.”

Regina Lucia destacou ainda que o estado “não detém expertise para assumir essa prestação de serviços, até porque não é gestor de empresa, nem é esse seu dever constitucional”. Uma das propostas do Ministério Público do Rio (MPRJ), em ação que tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública, é que haja intervenção do estado, que passaria a operar as barcas até a realização de licitação para a escolha do novo concessionário.

Argumentos do MP foram rebatidos

A magistrada inicia a sentença citando e rebatendo argumentos apresentados pelo MPRJ. Entre eles, a necessidade de anterior avaliação por grupo técnico do órgão, antes de uma tomada de decisão, não apenas pela complexidade do termo de acordo, mas especialmente por questões financeiras. Para ela, torna-se desnecessária uma análise técnica dos termos e valores expressos no acordo, já que estão legitimados pela Agetransp, agência que regula os transportes. Diz ainda que, da indenização, foram excluídas margem de lucro e cobrança de juros compensatórios.