Ogmo Santos anuncia antecipação de indenizações a avulsos afetados pela COVID-19
Órgão ressaltou que tem adotado as medidas necessárias ao estrito cumprimento das obrigações previstas e o fará enquanto perdurar a vigência da MP 945/2020
O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos anunciou a antecipação dos pagamentos das indenizações compensatórias aos trabalhadores portuários avulsos, uma medida temporária em resposta à disseminação de casos de COVID-19 no Brasil. O pagamento é uma obrigação prevista pela Portaria 46, de 8 de maio de 2020, do Ministério da Infraestrutura, que regula as determinações da Medida Provisória 945, de 4 de abril de 2020.
A partir deste mês de maio e enquanto perdurar a vigência da Medida Provisória 945, o pagamento das indenizações temporariamente bloqueadas nas hipóteses previstas no artigo 2º de referida Medida Provisória será realizado pelo Ogmo/Santos de forma antecipada conforme o cronograma a seguir:
- 30% no dia 15 do mês em curso;
- 30% no dia 25 do mês em curso;
- 40% no dia 5 do mês subsequente
Os operadores portuários ou tomadores de serviço que requisitarem os profissionais avulsos aos Ogmos de todo País irão custear os valores. Caso esse pagamento cause impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro, determina a recém-publicada Portaria 46.
Fonte: Portogente