Justiça autoriza sindicato do interior de SP a comprar vacinas para funcionários

Justiça autoriza sindicato do interior de SP a comprar vacinas para funcionários

O mesmo pedido de liminar havia sido negado pela 6ª Vara Federal de Campinas; nesta segunda-feira (5), no entanto, o TRF-3 autorizou a compra

O desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos, em São Paulo, a comprar até 1 milhão de doses de vacinas já aprovadas pela Anvisa para imunizar filiados e familiares. Em primeira instância, o pedido foi negado.

Na decisão, o desembargador afirma que a vacinação no Brasil está lenta e que o grupo prioritário definido no Plano Nacional de Imunização “não está perfeito”.

Di Salvo destaca a exclusão, neste primeiro momento, de motoristas e cobradores de ônibus, policiais e bombeiros, transportadores de cilindros de gás, agentes penitenciários, população carcerária, garis e coletores de lixo, moradores de comunidades, agentes funerários e coveiros. Este fato justificaria, segundo ele, a participação da iniciativa privada na campanha de vacinação.

Segundo o Sindicato, 80 mil filiados e parentes podem ser vacinados. As vacinas devem ser compradas com recursos da própria entidade. As doses que sobrarem deverão ser doadas ao SUS.

Por lei, tudo o que fosse adquirido pela entidade tem de ser doado à rede pública, mas a decisão flexibiliza a determinação legal.

Há, na Câmara dos Deputados, um projeto – ainda em análise – que permite à inciativa privada escolher entre doar toda a compra ao SUS ou imunizar empregados e familiares.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, afirma o desembargador.

Apenas vacinas aprovadas pela Anvisa

A autorização da Justiça vale apenas para imunizantes que tenham obtido registro definitivo ou emergencial pela Anvisa: Butantan, Oxford, Pfizer e Janssen.

“Bem por isso, não tem o menor cabimento falar-se em atentando à ‘soberania nacional’, pois ninguém irá se submeter a autoridade estrangeira. O Sindicato pede para importar só as vacinas aprovadas pela Anvisa. Portanto, ninguém estará subtraindo as competências da autarquia”, esclarece o desembargador.

Contrapartidas

A decisão prevê ainda que, em caso de eventuais efeitos adversos das vacinas, a responsabilização civil será do próprio sindicato.

A entidade deverá, ainda, prestar contas à Anvisa e à União sobre a quantidade comprada, o número de doses aplicadas e o que sobrar. O restante deverá ser doado ao MInistério da Saúde em até cinco dias úteis após o fim da imunização dos filiados e seus parentes. O custo da conservação e do transporte dos imunizantes é de responsabilidade do Sindicato.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão.

Fonte: CNN Brasil