Juiz pede à União manifestação sobre Portus

Juiz pede à União manifestação sobre Portus

A Ação Civil Publica, movida pela Associação de Participantes do Portus (APP/Santos) e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), contra o Plano de Equacionamento do fundo, ganhou um novo capítulo.

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, nos autos da Ação Civil Pública formulada em juízo pelos participantes e assistidos do Portus proferiu decisão reputando prudente e necessária a prévia oitiva ao menos da União, na condição de “principal acionista das patrocinadoras”, a respeito das pretendidas liminares, bem como para que esclareça se tem ou não interesse na causa. 

Segundo os advogados que cuidam do caso, a par do andamento rápido que a Vara costuma imprimir aos processos, o juiz parece estar tomando todas as cautelas para proferir uma decisão. Contudo, não é possível prever qual será o seu desfecho. 

Segundo o advogado Cleiton Leal Dias “É preciso lembrar que o art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Assim, esse prazo de 72 horas, se o representante da União for intimado amanhã, poderá a chegar a oito dias, já que se considera apenas os dias uteis.”

Outra preocupação manifestada pelo advogado é que a matéria é complexa e eventualmente pode a União Federal requerer prorrogações no prazo concedido. 

Segundo o advogado, “a tutela pretendida não pede qualquer modificação em favor dos participantes, mas tão somente a manutenção dos pagamentos da forma como até hoje vinham sendo feitos, pelo prazo tempo necessário para que a questão seja submetida a ajustamentos e mediações junto a Previc.”

Por esses motivos, hoje mesmo, ao tomar conhecimento da decisão, o procurador enviou uma petição ao juiz solicitando que a tutela de urgência seja apreciada independentemente dessa manifestação, acreditando, entretanto, que o magistrado deve manter a determinação.

Fonte: A Tribuna