CVM condena ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Paulo Roberto Costa

CVM condena ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Paulo Roberto Costa

Condenação trata de processo sobre investimento na Rnest e por projeto Comperj

A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, nesta terça-feira (3), os ex-diretores da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, por terem violado o dever de lealdade e aprovado o avanço do projeto da refinaria Abreu e Lima, a Rnest, em Ipojuca (PE), em troca de vantagens indevidas.

Duque e Costa foram condenados à inabilitação temporária, por 15 anos, do exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhias abertas. Costa foi condenado, ainda, a pagar multa de R$ 500 mil.

A diretoria da autarquia, por outro lado, absolveu todos os ex-diretores e ex-conselheiros da petroleira, por violação do dever de diligência nas decisões de investimento na refinaria durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.

O relator Henrique Machado havia votado a favor da condenação de, ao todo, 17 ex-diretores e ex-conselheiros, dentre eles a ex-presidente da República, Dilma Rousseff e o ex-ministro Guido Mantega, que participaram do conselho da estatal. Machado havia votado também pela aplicação de multas que somam R$ 10,5 milhões.

Os diretores da CVM, Gustavo Gonzalez e Flávia Perlingeiro, por sua vez, divergiram do relator e votaram pela absolvição dos ex-diretores e ex-conselheiros da Petrobras, por dever de diligência. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido.

A diretoria da CVM decidiu ainda pela absolvição de Maria das Graças Foster, ex-presidente da Petrobras, da acusação de desvio de poder.

Comperj

A CVM também condenou os ex-diretores da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, por terem violado o dever de lealdade e aprovado o avanço do projeto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí (RJ), em troca de vantagens indevidas.

Duque e Costa foram condenados à inabilitação temporária, por 15 anos, do exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhias abertas. Costa foi condenado, ainda, a pagar multa de R$ 500 mil. Os dois já haviam sido condenados, no julgamento de hoje, às mesmas penas pela violação do dever de lealdade no processo de deliberação sobre o projeto da refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. Eles ainda poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

A diretoria da autarquia, por outro lado, absolveu todos os 22 ex-conselheiros da petroleira acusados de violação do dever de diligência nas decisões de investimento no Comperj durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff. A lista de absolvidos inclui desde a ex-presidente da República aos ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho.

A CVM decidiu também pela prescrição da punição contra os ex-diretores da Petrobras – Almir Barbassa, Guilherme Estrella, José Sérgio Gabrielli, Nestor Ceveró e Renato Duque – por terem faltado com o seu dever de diligência, na aprovação da passagem da fase II para a fase III do projeto Comperj; e pela absolvição dos ex-diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli, por terem faltado com o seu dever de diligência, ao aprovar a transformação do projeto Comperj.

O relator Henrique Machado havia votado a favor da condenação de, ao todo, seis ex-diretores e da aplicação de multas que somam R$ 4,1 milhões.

Os diretores da CVM, Gustavo Gonzalez e Flávia Perlingeiro, por sua vez, divergiram do relator. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido.

Fonte: Valor Investe (Conteúdo publicado pelo Valor PRO) / Foto: divulgação Comperj