CCR BARCAS

Em 06 de novembro de 2019 ocorreu nova sessão de mediação, com a presença dos representantes do SINCOMAM, SINDFOGO e SINDMARCONVÉS, além dos representantes de Barcas e da Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro, através do assessor do Secretario de Transportes, informou, mais uma vez, que Barcas não possui crédito líquido e certo para receber do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que existem ações em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro discutindo o contrato, revisões e se há valor devido. Informou que não há como o Estado do Rio de Janeiro transacionar no caso dos acordos de Barcas e Sindicatos e que a relação de trabalho é diretamente com Barcas. Não com o Estado. Barcas insistiu na responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro e que não teria como reajustar em mais de 2,8%, tendo para isso apresentado o que denomina “cláusula de conforto”. Os Sindicatos colocaram que o pleito dos trabalhadores é a reposição das perdas do INPC do período dos últimos 3 anos; que tal pleito não é absurdo; e que a cláusula de conforto apresentada por Barcas é inaceitável, em razão de se vincular ao recebimento de todos os desequilíbrios do contrato de concessão de Barcas com o Estado do Rio de Janeiro e ter como  data limite fevereiro de 2023, data que possivelmente Barcas não terá recebido todos os valores que entende devidos. Foi determinado pelo Desembargador Vice-Presidente do TRT – 1ª Região que Barcas apresentasse nos autos da mediação sua proposta com a cláusula referida escrita e que após os Sindicatos se manifestassem sobre a proposta. Após o feito, poderá ser designada nova audiência.