SINCOMAM informa: BR do Mar - Programa de Incentivo à Cabotagem

SINCOMAM informa: BR do Mar – Programa de Incentivo à Cabotagem

Circular 26/2020

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.

Prezados (as) associados (as),

Diante do iminente perigo do artigo 12 e do inciso III do artigo 9º da BR DO MAR, resolvi enviar aos senhores deputados e senadores (individualmente, nominalmente) Ofício clamando por ajuda para que fosse modificado o referido artigo e inciso para que fosse protegido todos os marítimos brasileiro, como se segue:

Ofício 036/2020

Assunto: PL 4199/2020 – BR DO MAR

Ilmo. Sr. Deputado / Senador

Atuando como instituição representativa da categoria dos Condutores de Máquinas, no estrito cumprimento do dever de ofício, o SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS – SINCOMAM, vem respeitosamente trazer ao vosso conhecimento o perigo a classe trabalhadora e ao erário público de que trata o projeto de lei 4199/2020, de autoria do poder executivo.

Este projeto autoriza que os profissionais marítimos brasileiros sejam subordinados as normas internacionais no que se refere as relações de trabalho, desconsiderando a consolidação das leis do trabalho – CLT e os instrumentos coletivos de trabalho.

Especificamente no seu artigo 12, o projeto de lei prevê a aplicação das normas do pavilhão da embarcação nas aguas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores marítimos brasileiros, eximindo as embarcações afretadas de cumprir a legislação brasileira. Em conformidade com o texto atual as empresas donas das embarcações, cumprirão suas próprias regras sem acordo coletivo de trabalho com os sindicatos de classe específicos e sem recolherem tributos para o nosso governo, isto é, vem explorar nossas riquezas, escravizar o marítimo brasileiro e tirar as empresas de navegação brasileira do páreo. Sendo aprovado como está, o ARMADOR estrangeiro não cumprirá a legislação brasileira, o frete ficará mais barato, uma vez que não irão pagar encargos como o ARMADOR de bandeira brasileira paga, sendo uma concorrência desleal e ainda levarão os dividendos para as suas nações, é justo isso?

Para piorar, em seu inciso III do artigo 9º diz: FICAM AS EMBARCAÇÕES AFRETADAS NA FORMA PREVISTA EM LEI OBRIGADAS A: “ter obrigatoriamente, comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas, condutor de máquinas brasileiro”. Isso significa que temos nesse projeto de lei dois grandes problemas em níveis de emprego e arrecadação ao erário. As embarcações afretadas não cumprirão a legislação brasileira e não terão a obrigatoriedade de contratar 100% da tripulação brasileira, apenas 4 (quatro) nativos para compor a tripulação de um navio, dentro das regras impostas por eles, quando deveria ser o total da tripulação de brasileiros.

Com esse projeto, estamos criando empregos para os estrangeiros, enquanto temos centenas de marítimos desempregados e os possíveis nativos contratados “4” (quatro) não terão a proteção da legislação brasileira e não ocorrerá repasse de tributos para o erário.

Este projeto desenvolvido pelo poder executivo, fere de morte o trabalhador marítimo brasileiro. É verossímil o FUMUS BONI IURIS, ele nunca irá se aposentar, produzirá riquezas para o exterior e literalmente ficará a ver navios. Haja vista que, ao nivelar por baixo o marítimo brasileiro formado nas escolas da MARINHA DO BRASIL, com o mais alto nível de profissionalismo, onde a hierarquia e a fidalguia têm sido os pilares de sustentação e orgulho da Marinha Mercante do Brasil, certamente estaremos contribuindo para dar fim a um projeto de construção nacional e soberania da nossa nação. As condições laborais pactuadas, praticadas e reconhecidas em aguas jurisdicionais brasileiras não mais se aplicarão. Reduziremos nosso profissional marítimo a quase escravidão.

Apenas para contextualizar, o trabalho nas embarcações é reconhecido como insalubre em razão da natureza especialíssima do serviço exaustivo a bordo. Em face disso, convencionou-se junto as empresas de navegação, adicionais fixos para quitar serviços extraordinários, como finais de semanas, confinamento, horas extras e noturnas. Enquanto no BRASIL o mercado pratica um regime de 1 (um) mês embarcado por 1 (um) mês de folga, é praxe nos navios de outras bandeiras praticarem 6 (seis) meses embarcado por 1 (um) mês de folga. São tripulantes de várias nacionalidades como filipinos, croatas, indianos, e tantos outros que vivem sem direitos trabalhistas e sem vínculo empregatício, verdadeira escravidão.

Organismos internacionais não praticam as condições mencionadas nos acordos coletivos de trabalho pactuados pelos sindicatos marítimos. Por esta razão, alertamos e rogamos a V. Excelência para apresentar uma emenda ao projeto de lei 4199/2020 que ampare o trabalhador marítimo brasileiro.

Como sugestão, para que a norma fique adequada e justa para o trabalhador marítimo brasileiro, sugerimos a seguinte redação no seu inciso III do artigo 9º “AS EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS AFRETADAS TERÃO A OBRIGATORIEDADE DE TRIPULAR SUAS EMBARCAÇÕES COM 100% DE BRASILEIROS”.

Em seu artigo 12 sugerimos modificar para: “aos contratos de trabalho dos tripulantes brasileiros que laboram em embarcações estrangeiras afretadas na forma prevista nesta lei, serão aplicáveis as normas da legislação brasileira (CLT), através de Acordo Coletivo de Trabalho ou o que for por analogia em consonância com a CRFB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), posto que as embarcações estarão em águas jurisdicionais brasileiras, com tripulação brasileira”.

Tais mudanças gerarão empregos para os marítimos brasileiros e não ferirão as nossas leis, as quais foram aprovadas com muitas lutas e suores derramados.

Isto posto, apelamos para o elevado espírito patriótico de V. Exa. para que seja feita essa correção no Projeto de Lei 4199/2020, fim evitar o aumento do desemprego onde centenas de famílias serão atingidas e sofrerão a dor de não levar o pão de cada dia para casa. Se não tiverem o manto da legislação brasileira sobre si, não haverá mais sonhos e literalmente não terão mais aquela que é a última que morre, a ESPERANÇA.

Que DEUS abençoe o BRASIL!

Que DEUS abençoe a Marinha Mercante Brasileira!

Que DEUS lhe abençoe!

Fraternalmente,

ALCIR DA COSTA ALBERNOZ

Diretor Presidente

 

*OBS: Esperamos conseguir sensibilizar algum parlamentar patriota que zele pelo Emprego e pela Marinha Mercante Brasileira.