Audiência Pública que discute nova norma para áreas e instalações portuárias vai acontecer na próxima quinta-feira

Audiência Pública que discute nova norma para áreas e instalações portuárias vai acontecer na próxima quinta-feira

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai realizar a Audiência Pública nº 02/2024-ANTAQ, no dia 14 de março de 2024, às 10h.

A audiência Pública tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa de alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias que estão sob a gestão da administração do porto, no âmbito dos portos públicos.

Dinâmica da Audiência

Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública.

Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 13 de março de 2024. As manifestações podem ser enviadas por vídeo, áudio ou por escrito no aplicativo de mensagem.

Também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Contribuições

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos a audiência pública está disponível neste link

As contribuições escritas poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 04 de abril de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia022024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Fonte: Antaq