ANTAQ autoriza operação de EBNs e novos registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário

ANTAQ autoriza operação de EBNs e novos registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário

As Resoluções (acórdãos), de 18/11/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 19/11/20

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. As Resoluções (acórdãos), de 18/11/2020, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 19/11/20. São elas:

– STAFORTI & CIA LTDA, localizada em Costa Marques/RO, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques/RO (Brasil) e Buena Vista/Beni (Bolívia). (Acórdão nº 166-ANTAQ).

– PROSPEKSEA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, domiciliada em Niterói/RJ, para operar na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP (Acórdão nº 167-ANTAQ); e

– ANTARES ATIVIDADES MARITIMAS LTDA, domiciliada em Salvador/BA, para operar na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP (Acórdão nº 168-ANTAQ);

No dia 18 último, a ANTAQ também autorizou o registro das seguintes instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário, publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de desta quinta-feira (19):

– ANTONIO ROCHA TRANSPORTE (microempresário individual), proprietário da instalação Porto Ar Transporte, localizada em Santarém/PA. (Acórdão nº 151-ANTAQ);

– CELTE NAVEGAÇÃO LTDA, domiciliada em Belém/PA. (Acórdão nº 163-ANTAQ).

Vale ressaltar que os registros deferidos não desoneram as empresas requerentes do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.

Fonte: ANTAQ/Foto: divulgação