TRIBUNAL MARÍTIMO APROVA NOVO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL

TRIBUNAL MARÍTIMO APROVA NOVO REGIMENTO INTERNO PROCESSUAL

O Tribunal Marítimo aprovou, no final de julho, seu novo Regimento Interno, sistematizando as regras aplicáveis aos processos administrativos de sua competência e incorporando alterações relevantes na organização e no funcionamento da Corte.

O texto consolida a tramitação eletrônica dos processos por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-TM), bem como a atuação das duas Turmas julgadoras, previamente instituídas pela Resolução TM nº 65/2024. O novo Regimento também organiza de forma mais clara os recursos aplicáveis aos processos de competência do Tribunal, como o recurso ordinário, que permite a revisão das decisões das Turmas pelo Plenário da Corte, além de embargos infringentes, embargos de declaração e agravos.

O Regimento ainda amplia o uso de ferramentas digitais na condução dos processos, estabelecendo a tramitação eletrônica como regra e prevendo a realização preferencial de citações, intimações e notificações por meios eletrônicos.

O novo Regimento também passa a disciplinar de forma específica as medidas cautelares destinadas à proteção da segurança da navegação, da vida humana no mar e do meio ambiente hídrico. Além disso, prevê a adoção de medidas preventivas em casos de descumprimento de diligências determinadas pelo Tribunal que possam comprometer a segurança da navegação, a prevenção da poluição ambiental ou a adequada instrução dos processos.

Outra alteração relevante é a possibilidade de substituição de determinadas penalidades por medidas educativas de caráter pedagógico-preventivo.

O texto ainda passa a prever regras específicas sobre a prescrição da pretensão punitiva, fixando prazo de cinco anos contados da data do acidente ou do fato da navegação, bem como hipóteses de interrupção e de prescrição intercorrente.

Por fim, os membros da Corte passam a ser formalmente denominados Desembargadores.

O novo Regimento foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM) em 27 de julho de 2026 e entrará em vigor 90 dias após a publicação, em 25 de outubro de 2026, aplicando-se também aos processos em curso, observadas as regras de transição previstas em seu próprio texto.