Relatora confirma ajustes para importação de embarcações destinadas ao desmantelamento

Relatora confirma ajustes para importação de embarcações destinadas ao desmantelamento

A relatora do projeto de lei da reciclagem de embarcações (1.584/2021) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a deputada Ana Paula Lima (PT/SC) apresentou, nesta quinta-feira (9), parecer favorável ao texto da Comissão de Viação e Transportes (CVT), incluindo seis emendas e outras quatro subemendas que foram emitidas nesta comissão. Ela também vetou uma emenda apresentada em 2025 pela deputada Caroline de Toni (PL/SC). O texto sugerido por Ana Paula Lima inclui uma subemenda que estabelece os requisitos para importação de embarques descomissionados e destinados ao desmantelamento.

Este era um pleito do setor que tem o objetivo de dar mais segurança jurídica para a realização dos serviços em instalações no Brasil, evitando o risco de tributação na chegada. A regra prevê que essas embarcações precisarão estar acompanhadas de inventário de materiais perigosos (IHM). Eles também precisarão ser destinados a estaleiros ou empresas certificadas de acordo com a segunda norma ambiental específica, além de atenderem à Convenção de Hong Kong (HKC) ou equivalente.

Essa alteração altera o artigo 49 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este dispositivo trata-se de importação de resíduos sólidos e de rejeitos. “Entendemos que o substitutivo aprovado na CVT é o que melhor atende à exigência de harmonização ao ordenamento jurídico vigente”, concluiu a relatora em seu parecer.

Supressões
A relatora solicitou a supressão de dois artigos do texto aprovado na CVT. Um deles que autoriza o poder público a instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender às iniciativas de: prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo de reciclagem; estruturação de sistemas de reciclagem de embarques e de logística reversa; desenvolvimento de pesquisas abertas para tecnologias limpas aplicáveis ​​à reciclagem de embarcações; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento de resíduos.

O outro artigo a ser suprimido prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir normas com o objetivo de incentivos fiscais, financeiros ou de créditos às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional e relacionados, desde que respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei (Complementar 101/2000).

A avaliação foi que a criação pelas instituições financeiras públicas de linhas de crédito com juros subsidiados depende de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que depende de iniciativa do Poder Executivo.

A relatora destes antirregimental a emenda apresentada na CCJC pela Deputada Caroline de Toni. A justificativa foi que a proposta violasse o regimento interno da Câmara dos Deputados, que determina que a nenhuma comissão cabe manifestar-se sobre o que não é para sua atribuição específica.

Ajustes na redação
A relatora solicita outros dois ajustes de redação. O primeiro a fim de garantir que qualquer embarque fundeado ou atracado em um porto, fundeadouro ou estaleiro siga sob a responsabilidade dos agentes previstos na lei, independentemente do seu estado de conservação. O outro ajuste altera a redação do artigo 19 para que sejam proibidos o desmantelamento e a reciclagem de embarque especificamente encalhada na praia ou no estuário de rios (beaching), ficando o responsável pela embarcação sujeito às sanções administrativas disposições no regulamento.

Ela reforça a necessidade de harmonização do projeto original e do substitutivo da CMADS aos termos da Convenção Internacional para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios (Convenção de Hong Kong), que entrou em vigor em 26 de junho de 2025. E também que a adesão do Brasil a essa Convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarques de bandeiras de países aderentes.

Ela explicou que foi incluída no substitutivo a obrigação das embarcações estrangeiras, cumprindo as critérios da Convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos. Para as embarcações existentes, o texto prevê uma transição mais suave, remetendo ao regulamento o início da exigência do inventário de materiais potencialmente perigosos.

“Independentemente da adesão do Brasil à Convenção, o país deve adotar práticas em conformidade com as normas do âmbito internacional, de modo a facilitar o controle de embarques estrangeiros em águas sob jurisdição nacional e, ao mesmo tempo, o tráfego de embarques brasileiros em águas sob jurisdição de outras nações”, apontou o relator.

Fonte: Portos e Navios