Regras para uso de biocombustíveis no transporte aquaviário entram em consulta
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última semana, a realização de consulta, por 45 dias, e audiência públicas sobre a revisão da resolução que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no Brasil. A revisão considera a transição energética no contexto das metas de descarbonização estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO). A proposta busca alinhar a regulamentação brasileira aos padrões técnicos internacionais, favorecendo a incorporação de novos combustíveis, inclusive renováveis e sintéticos, ao mercado nacional.
A minuta prevê o reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% (B100) para uso aquaviário regular, preservada a voluntariedade da adição de componentes renováveis. Outro aspecto a ser discutido é o tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes drop-in, quimicamente similares aos combustíveis fósseis, podendo substituí-los sem necessidade de qualquer adaptação nos motores e na infraestrutura de distribuição existente.
A revisão proposta prevê a possibilidade de autorização prévia da ANP, em caráter experimental, para o uso de combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio. Além disso, inclui tratamento regulatório específico para o gás natural liquefeito (GNL), mediante autorização prévia da agência reguladora, considerando a existência de normas técnicas consolidadas para esse combustível e o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento.
A proposta traz a definição dos agentes autorizados a realizar as misturas e a possibilidade de comercialização de biodiesel B100 com usuários pessoa jurídica para consumo próprio em embarcações e o aperfeiçoamento das regras de controle da qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos combustíveis fornecidos, em conformidade com o Anexo VI da Convenção Marpol (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios).
A revisão será sobre a resolução 903/2022 da ANP, que estabelece as especificações do óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo comercializados no Brasil. O objetivo é receber contribuições para aperfeiçoar a proposta de atualização da regulamentação, que busca alinhar as especificações nacionais à evolução tecnológica do setor e aos padrões internacionais mais recentes, como a 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024.
A minuta de resolução abrange a reestruturação das tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários, com a inclusão, por exemplo, de classes destinadas aos combustíveis contendo biodiesel. Além da incorporação seletiva de limites e métodos de ensaio atualizados pela norma ISO 8217.
Antes da submissão à participação social, a proposta foi discutida com órgãos governamentais e representantes do setor, que apresentaram contribuições incorporadas parcialmente à minuta. O texto também recebeu manifestações de áreas técnicas da Agência e passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANP.
Fonte: Portos e Navios






