Ibama aprova plano de área da Bacia de Campos

Ibama aprova plano de área da Bacia de Campos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou o Plano de Área da Bacia de Campos (PA-BC) para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. A portaria entrou em vigor nesta quarta-feira (29), data de publicação no Diário Oficial da União.

O Plano de Área (PA) tem como objetivo ampliar e facilitar a capacidade de resposta dos Planos de Emergência Individuais (PEI) da área de acordo com os cenários e critérios nele estabelecidos, bem como atender as manchas de óleo de origem desconhecida em sua área de abrangência. O texto completo do PA da Bacia de Campos será disponibilizado no site do Ibama nos próximos dias.

O decreto 4.871/2003 dispõe sobre a instituição dos planos de área para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentração de instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio. A documentação contém as informações, medidas e ações referentes à área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, que visem integrar os diversos PEI da área para o combate de incidentes de poluição por óleo, bem como facilitar e ampliar a capacidade de resposta.

A resolução Conama 398/2008 versa sobre o conteúdo mínimo do PEI para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e orienta a sua elaboração. A norma tem o objetivo de orientar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida.

A área de abrangência do plano de área é definida pelo órgão ambiental competente que, em função da concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, está sujeita ao risco de poluição por óleo. A elaboração do PA cabe aos responsáveis por entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, plataformas e respectivas instalações de apoio, sob a coordenação do órgão ambiental competente.

Fonte: Portos e Navios