Garantias de descomissionamento terão nova periodicidade
A ANP aprovou, na sexta-feira (15), o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública sobre a alteração da periodicidade de atualização das garantias de descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
Os principais objetivos da revisão são reduzir o esforço operacional dos agentes e da ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e do valor a ser garantido.
Tal minuta propõe que a periodicidade de apresentação de garantias financeiras e o prazo para que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento seja trienal, em vez de anual. As garantias foram previstas pela Resolução ANP nº 854/2021 .
O tema faz parte da Ação nº 1.18 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
Descomissionamento e garantias financeiras
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas ao encerramento definitivo da operação das instalações.
E envolve desde o abandono permanente à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local. É uma obrigação contratual, sendo feita no fim da vida produtiva do campo.
A atividade requer gastos em um momento em que o ativo não está dando retornos financeiros. Portanto, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de condução o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para garantir os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é a garantia.
Fonte: Revista Brasil Energia






