Denúncias sobre cobranças indevidas na logística de contêineres serão precedidas de tentativa de acordo
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou uma portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. De acordo com a autarquia, essa medida busca incentivar soluções consensuais e dar maior celeridade à resolução dos conflitos antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.
A nova sistemática, estabelecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13 de fevereiro de 2026. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular pela agência.
Após o recebimento da denúncia pela Antaq, as partes serão notificadas para buscar uma solução no prazo de 15 dias – prorrogável a critério da área técnica responsável. Durante esse período, poderão ser realizadas negociações diretas para esclarecimento dos fatos e construção de um acordo. Segundo a portaria, há a previsão de implementação de soluções tecnológicas para automatizar os fluxos do novo rito, ampliando a eficiência e a celeridade na análise das manifestações:
“Ano passado, a agência evitou a cobrança indevida de 30 milhões de reais em sobre-estadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, disse Alexandre Florambel, superintendente de fiscalização e coordenação das unidades regionais da Antaq.
Também foram definidos os requisitos para admissibilidade das denúncias, incluindo documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução junto ao responsável pela cobrança. Mesmo nos casos em que houver acordo, os processos permanecerão registrados nos sistemas da Antaq para subsidiar ações de monitoramento regulatório e identificar possíveis práticas abusivas recorrentes. Caso sejam constatados indícios de irregularidades reiteradas, a agência poderá adotar medidas fiscalizatórias específicas.
Fonte: Portos e Navios






