A contribuição da Lex Maritima para o direito marítimo brasileiro
O Comité Maritime International (CMI),1 em sua 44ª Conferência, no ano de 2025, aprovou a Resolução que adotou a “The CMI Lex Maritima 2025 – The Tokyo Principles of Maritime Law”. Traz cinco regras e vinte e cinco princípios, contendo em seu bojo conceitos e regras específicos, que foram construídos ao longo dos séculos, sendo um produto elaborado através do tempo, muito antes do início das grandes navegações.
O próprio documento esclarece que se trata de uma ferramenta suplementar e um compilado de princípios gerais, universalmente compartilhados, com o objetivo de enunciar os fundamentos basilares do direito marítimo, esclarecendo suas especificidades e contribuindo para sua uniformidade internacional.
Dentro dos assuntos que são enumerados estão os navios, deveres e responsabilidades, contratos, incidentes e litígios, todos relacionados ao direito marítimo. Sobre os navios, ressalta-se a importância do vínculo de identificação e nacionalidade entre o Estado e a embarcação, para que possa arvorar a bandeira a qual foi registrada.
Fonte: Portos e Navios






