Mercado de carbono do Reino Unido passa a abranger o setor marítimo
A partir de 1º de julho de 2026, o UK Emissions Trading Scheme (UK ETS), isto é, o mercado de carbono do Reino Unido, passou a abranger o setor marítimo, ampliando a incidência do regime sobre determinadas atividades de navegação sujeitas à jurisdição britânica. Nesta fase inicial, o UK ETS alcança principalmente viagens entre portos do Reino Unido e emissões geradas por embarcações durante a permanência em portos britânicos, inclusive em atracação ou fundeio.
A ampliação do regime introduz novas obrigações regulatórias para o transporte marítimo e pode impactar diretamente a alocação de responsabilidades e custos entre fretadores e afretadores em operações envolvendo o Reino Unido.
A atenção deve ser ainda maior em operações sujeitas a mais de um sistema de comércio de emissões, especialmente quando o mesmo afretamento envolver atividades no Reino Unido e na União Europeia. Nesses casos, a correta segregação das emissões será essencial para evitar sobreposição de obrigações e divergências quanto aos custos aplicáveis.
Nos contratos de afretamento por período, as cláusulas relativas ao ETS devem ser revisadas para confirmar se abrangem o UK ETS e se estão adequadamente alinhadas à operação da embarcação. Embora a BIMCO ETS Clause 2022 tenha redação ampla, concebida para alcançar sistemas semelhantes ao EU ETS, sua aplicação ao regime britânico deve ser avaliada caso a caso e, quando necessário, ajustada às particularidades do contrato.
Nesse contexto, contratos existentes e futuros envolvendo operações no Reino Unido merecem atenção especial, sobretudo quanto à alocação dos custos das licenças de emissões (“allowances”), ao tratamento de emissões sujeitas a diferentes regimes, aos critérios de cálculo e aos procedimentos de reconciliação.






