Regras para uso de biocombustíveis no transporte aquaviário entram em consulta

Regras para uso de biocombustíveis no transporte aquaviário entram em consulta

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última semana, uma realização de consulta, por 45 dias, e audiência pública sobre a revisão da resolução que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no Brasil. A revisão considera a transição energética no contexto das metas de descarbonização condicionais pela Organização Marítima Internacional (IMO). A proposta busca acompanhar a regulamentação brasileira aos padrões técnicos internacionais, favorecendo a incorporação de novos combustíveis, inclusive renováveis ​​e sintéticos, ao mercado nacional.

A minuta prevê o reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% (B100) para uso aquaviário regular, preservada a voluntariedade da adição de componentes renováveis. Outro aspecto a ser planejado é o tratamento do diesel verde e dos combustíveis sintéticos como componentes drop-in, quimicamente semelhantes aos combustíveis fósseis, podendo substituí-los sem necessidade de qualquer adaptação nos motores e na infraestrutura de distribuição existente.

A proposta de revisão prevê a possibilidade de autorização prévia da ANP, em caráter experimental, para o uso de combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio. Além disso, inclui tratamento regulamentar específico para o gás natural liquefeito (GNL), mediante autorização prévia da agência reguladora, considerando a existência de normas técnicas consolidadas para esse combustível e o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento.

A proposta traz a definição dos agentes autorizados a realizar as misturas e a possibilidade de comercialização de biodiesel B100 com usuários pessoa jurídica para consumo próprio em embarcações e o aperfeiçoamento das regras de controle de qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos combustíveis fornecidos, em conformidade com o Anexo VI da Convenção Marpol (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios).

A revisão será sobre a resolução 903/2022 da ANP, que estabelece as especificações do óleo diesel marítimo e do óleo combustível marítimo comercializados no Brasil. O objetivo é receber contribuições para aperfeiçoar a proposta de atualização da regulamentação, que busca se alinhar às especificações nacionais à evolução tecnológica do setor e aos padrões internacionais mais recentes, como a 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024.

A minuta de resolução abrange as restrições das tabelas de previsão dos combustíveis aquaviários, com a inclusão, por exemplo, de classes destinadas aos combustíveis que contêm biodiesel. Além da incorporação seletiva de limites e métodos de ensaio atualizados pela norma ISO 8217.

Antes da submissão à participação social, a proposta foi discutida com órgãos governamentais e representantes do setor, que incluía contribuições internas parcialmente ao minuto. O texto também recebeu manifestações de áreas técnicas da Agência e passou por análise da Procuradoria Federal junto à ANP.

O diretor-relator do processo na ANP, Pietro Mendes, entende que usar o B100 diretamente facilitaria que esse mercado se desenvolvesse de forma mais acelerada. Mendes observa que esse mercado está evoluindo em uma velocidade muito mais rápida do que se imaginava. Ele fez questão de que, no relatório do programa ‘Combustível do Futuro’ que embasou a construção do texto legal que foi enviado ao Congresso Nacional, faltava um capítulo dedicado ao insumo aquaviário porque, naquele momento, ainda não se tinha claro sobre as regras que viriam da IMO.

O relator ponderou que as recentes regulamentações da IMO trouxeram uma grande oportunidade para o Brasil em termos de fornecimento de combustíveis marítimos sustentáveis. “De repente a IMO foi e atropelou todo o mundo. Tanto que a gente já tem vendas em escala relativamente significativa para o combustível marítimo e não temos ainda do SAF no Brasil. A Petrobras produz o SAF coprocessado, mas é uma coisa ainda muito marginal. Então, a ideia seria tentar que a gente entrasse nesse nesse vagão quanto antes”, comentou durante reunião da diretoria da ANP na última semana.

Mendes defendeu que a ANP facilite essa comercialização por meio de venda direta. “Já existem avanços maiores internacionalmente que nós ainda não incorporamos. Pode ser que, durante a consulta pública e a audiência, surjam sugestões no sentido de a gente acelerar essa convergência entre a minuta que vai para a consulta e o que está posto internacionalmente”, resumiu o relator.

Fonte: Portos e Navios