MPOR publica nova portaria sobre enquadramento de projetos no REIDI para os setores portuário e aeroportuário
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) publicou a Portaria GM/MPOR nº 36, de 10 de junho de 2026, que novos procedimentos e requisitos para o enquadramento de projetos de infraestrutura de transportes no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A norma substitui, no âmbito das competências do MPOR, as disposições da Portaria Minfra nº 105/2021 e passa a disciplinar os projetos dos setores hidroviário, portuário e aeroportuário.
Entre as principais novidades, destaca-se a inclusão expressa de projetos contratados a contratos de locação, contratos de transição, contratos de uso temporário e portos organizados explorados por concessão ou delegação.
A Portaria também permite que o pedido de habilitação ao REIDI seja apresentado por terceiro vinculado ao titular da outorga, desde que seja comprovado o vínculo contratual, a destinação dos bens e serviços ao projeto de infraestrutura e o cumprimento dos demais requisitos legais. Nesses casos, deverá ser apresentado acordo executivo entre as partes.
No setor aeroportuário, a norma passa a contemplar projetos expressamente relacionados a sistemas aeroportuários e de proteção ao voo em aeródromos públicos.
Além disso, alterações que modifiquem o escopo ou a titularidade do projeto após o enquadramento deverão ser submetidas novamente ao Ministério, e os beneficiários deverão manter a documentação fiscal das aquisições e importações realizadas para eventual fiscalização. A Portaria aplica-se aos novos pedidos de enquadramento apresentados ao MPOR para fins de habilitação ao REIDI.
Fonte: MPOR






