DPC prorroga prazo para aplicação das sanções previstas na NORMAM-401/DPC

DPC prorroga prazo para aplicação das sanções previstas na NORMAM-401/DPC

Foi publicada, no início de junho de 2026, a Portaria DPC nº 476/2026, por meio da qual o Diretor de Portos e Costas aprovou a revisão das Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas – NORMAM-401/DPC, disponíveis no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas (“DPC”).

A revisão entra em vigor imediatamente e promove alterações relevantes, especialmente no Capítulo 4 da NORMAM-401/DPC, dedicado à gestão da bioincrustração.

Segundo a DPC, a revisão busca conferir maior clareza a aspectos específicos da disciplina aplicável à bioincrustração, especialmente no que se refere ao regime de adaptação e à futura incidência de penalidades.

Nesse contexto, a principal alteração consiste na prorrogação, para 10 de janeiro de 2028, do prazo para início da aplicação das penalidades e sanções decorrentes das infrações previstas no Capítulo 4 da NORMAM-401/DPC, cuja exigibilidade estava anteriormente prevista para junho de 2026. A Portaria destaca, de forma expressa, que o novo prazo é improrrogável, constituindo a última e definitiva extensão concedida pela Autoridade Marítima.

Até o termo final estabelecido, a atuação da Autoridade Marítima terá caráter predominantemente orientador, mediante ações de conscientização, esclarecimento e apoio técnico às partes interessadas, com o objetivo de viabilizar a adequada adaptação às exigências regulatórias relativas à gestão da bioincrustração.

Encerrado esse período de adaptação, a aplicação das penalidades observará o enquadramento previsto na própria norma, que contempla infrações descritas no Decreto nº 6.514/2008 e na Lei nº 9.605/1998, diplomas que tratam das sanções administrativas aplicáveis em matéria ambiental.

Fonte: Kincaid Mendes Vianna Advogados