{"id":58217,"date":"2025-04-02T10:32:48","date_gmt":"2025-04-02T13:32:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=58217"},"modified":"2025-04-02T10:32:48","modified_gmt":"2025-04-02T13:32:48","slug":"marinha-publica-normas-para-embarcacoes-autonomas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/marinha-publica-normas-para-embarcacoes-autonomas\/","title":{"rendered":"Marinha publica normas para embarca\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas"},"content":{"rendered":"<p>A Diretoria de Portos e Costas publicou, nesta ter\u00e7a-feira (1\/04), a portaria 177\/2025 que aprova as Normas da Autoridade Mar\u00edtima para Embarca\u00e7\u00f5es Aut\u00f4nomas. A Normam-205\/DPC normatiza a opera\u00e7\u00e3o de unidades aut\u00f4nomas com comprimento menor ou igual a 24 metros, capazes de operar ou serem operadas de forma remota ou aut\u00f4noma, considerando os diversos n\u00edveis de controle envolvidos. Embarca\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas com comprimento de regra maior que esse limite n\u00e3o est\u00e3o autorizadas a operar em \u00e1guas jurisdicionais brasileiras (AJB).<\/p>\n<p>A norma abrange os aspectos administrativos, incluindo a certifica\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, o Centro de Opera\u00e7\u00e3o Remota (COR) e o sistema integrado composto pelo COR e pela embarca\u00e7\u00e3o. De acordo com a Normam, n\u00e3o est\u00e1 autorizada a opera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma para o transporte de passageiros.<\/p>\n<p>A autoridade mar\u00edtima considerou que, nos \u00faltimos anos, o desenvolvimento das embarca\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas teve um ritmo muito significativo, com a entrada em opera\u00e7\u00e3o de uma quantidade relevante de unidades apresentando variedade de dimens\u00f5es e atividades diversificadas. A norma cita que este tipo de embarca\u00e7\u00e3o est\u00e1 diretamente ligado ao desenvolvimento de sistemas de rob\u00f3tica, intelig\u00eancia artificial (IA), utilizando tamb\u00e9m IoT (Internet das Coisas), atualmente presentes em v\u00e1rios setores dos diversos modais de transporte.<\/p>\n<p>Em junho de 2017, o Comit\u00ea de Seguran\u00e7a Mar\u00edtima da Organiza\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Internacional (MSC\/IMO) adotou o termo Maritime Autonomous Surface Ships (MASS) para designar tais embarca\u00e7\u00f5es. O uso do MASS implica na necessidade de cria\u00e7\u00e3o de um documento normativo para essas embarca\u00e7\u00f5es, bem como sua intera\u00e7\u00e3o e coexist\u00eancia com as embarca\u00e7\u00f5es convencionais. A DPC ressaltou que o c\u00f3digo MASS, em elabora\u00e7\u00e3o na IMO, se aplica a navios de carga com arquea\u00e7\u00e3o bruta (AB) superior a 500 AB.<\/p>\n<p>\u201cConsiderando o pioneirismo dessa modalidade de navega\u00e7\u00e3o, antes de iniciar as opera\u00e7\u00f5es, o armador\/operador fica ciente de que a autoriza\u00e7\u00e3o eventualmente concedida pela DPC, para opera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, poder\u00e1 ser cautelarmente suspensa, na hip\u00f3tese de se configurar riscos \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, \u00e0 salvaguarda da vida humana no mar \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o ambiental\u201d, salientou a diretoria no normativo.<\/p>\n<p>A autoridade mar\u00edtima pode suspender a autoriza\u00e7\u00e3o para adotar medidas administrativas, sem direito a ressarcimento ao armador ou operador da embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma por eventuais preju\u00edzos decorrentes da suspens\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es. A autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser restabelecida quando forem resolvidas as quest\u00f5es que motivaram a suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>A Normam determina que a opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas deve respeitar restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes, aplic\u00e1veis \u00e0 \u00e1rea na qual ir\u00e1 operar. As condi\u00e7\u00f5es meteoceanogr\u00e1ficas favor\u00e1veis para a opera\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma devem ser especificadas no plano operacional, cujo modelo consta num dos anexos da Normam e trata dos limites dos principais par\u00e2metros meteoceanogr\u00e1ficos para opera\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>O normativo pontua que o propriet\u00e1rio, o armador ou o operador e o comandante da embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma t\u00eam a responsabilidade de garantir as medidas necess\u00e1rias para a preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a de qualquer pessoa que trabalhe a bordo \u2014 quando houver. Segundo a Normam, esses atores devem estar cientes dos riscos que afetam o tripulante, assegurando que medidas apropriadas sejam tomadas para minimiz\u00e1-los por meio da melhoria dos procedimentos operacionais ou dos seus equipamentos.<\/p>\n<p>Para as empresas com interesse em realizar testes com a embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma antes de entrar com processo de autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio solicitar autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o dos testes junto \u00e0 autoridade mar\u00edtima. Os n\u00edveis de controle das embarca\u00e7\u00f5es, de 1 a 4, vai depender do grau autorizado. No primeiro n\u00edvel est\u00e3o embarca\u00e7\u00f5es controladas por bordo (tripuladas), com controlador humano\/sistema autom\u00e1tico a bordo, contam com processos automatizados e suporte \u00e0 decis\u00e3o. Aquavi\u00e1rios a bordo para operar e controlar os sistemas e as fun\u00e7\u00f5es da embarca\u00e7\u00e3o. Algumas opera\u00e7\u00f5es podem ser automatizadas, por\u00e9m dever\u00e1 haver aquavi\u00e1rios a bordo, prontos para assumir o controle da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No n\u00edvel 2 est\u00e3o as embarca\u00e7\u00f5es remotamente controladas (tripuladas), que s\u00e3o controladas a partir de outra loca\u00e7\u00e3o, mas dever\u00e3o contar com aquavi\u00e1rio a bordo, dispon\u00edveis para assumir o controle e operar os sistemas e fun\u00e7\u00f5es de bordo. J\u00e1 a nomenclatura n\u00edvel 3 define embarca\u00e7\u00f5es controladas remotamente (n\u00e3o tripuladas), sem aquavi\u00e1rios a bordo. A embarca\u00e7\u00e3o \u00e9 operada e controlada a partir de outra loca\u00e7\u00e3o. Alguns sistemas de bordo podem funcionar autonomamente, sempre com as possibilidades de monitora\u00e7\u00e3o remota e de chaveamento, por interven\u00e7\u00e3o remota, para controle pelo operador remoto.<\/p>\n<p>As embarca\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas (n\u00e3o tripuladas), n\u00edvel 4, s\u00e3o dotadas do grau m\u00e1ximo de independ\u00eancia e autodetermina\u00e7\u00e3o, avaliando o ambiente e sua situa\u00e7\u00e3o. Nessa categoria, o comandante da embarca\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma dever\u00e1 supervisionar os eventos e poder\u00e1 intervir, em casos de extrema necessidade. A portaria revoga a portaria 59\/2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) em fevereiro de 2020.<\/p>\n<p>Fonte: Revista Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Diretoria de Portos e Costas publicou, nesta ter\u00e7a-feira (1\/04), a portaria 177\/2025 que aprova as Normas da Autoridade Mar\u00edtima para Embarca\u00e7\u00f5es Aut\u00f4nomas. 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