{"id":55474,"date":"2024-11-25T09:01:32","date_gmt":"2024-11-25T12:01:32","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=55474"},"modified":"2024-11-25T09:01:32","modified_gmt":"2024-11-25T12:01:32","slug":"13o-salario-parcela-unica-ou-1a-parte-devem-ser-pagas-ate-sexta-feira-veja-o-que-fazer-se-voce-nao-receber","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/13o-salario-parcela-unica-ou-1a-parte-devem-ser-pagas-ate-sexta-feira-veja-o-que-fazer-se-voce-nao-receber\/","title":{"rendered":"13\u00ba sal\u00e1rio: parcela \u00fanica ou 1\u00aa parte devem ser pagas at\u00e9 sexta-feira; veja o que fazer se voc\u00ea n\u00e3o receber"},"content":{"rendered":"<p>O prazo para o pagamento da parcela \u00fanica ou da primeira parte do 13\u00ba sal\u00e1rio se encerra nesta sexta-feira (29).<\/p>\n<p>Segundo a legisla\u00e7\u00e3o estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados at\u00e9 o dia 30 de novembro. Como a data cai em um s\u00e1bado neste ano, as empresas s\u00e3o obrigadas a antecipar o pagamento para o dia \u00fatil anterior.<\/p>\n<p>Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benef\u00edcio dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso. (saiba abaixo o que fazer se n\u00e3o receber o valor dentro do prazo)<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m conhecido como &#8220;gratifica\u00e7\u00e3o natalina&#8221;, o acr\u00e9scimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela \u00fanica ou dividido em at\u00e9 duas partes. Se a empresa optar pela divis\u00e3o, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador at\u00e9 o dia 20 de dezembro.<\/p>\n<p>\u26a0\ufe0f \u00c9 importante destacar que aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tamb\u00e9m t\u00eam direito a esse benef\u00edcio, mas com cronogramas de pagamento espec\u00edficos e que foram antecipados neste ano.<\/p>\n<p>Para esclarecer mais d\u00favidas sobre o 13\u00ba sal\u00e1rio, o g1 consultou especialistas e preparou cinco perguntas e respostas frequentes sobre o tema.<\/p>\n<p>Quem tem direito ao benef\u00edcio?<br \/>\nComo podem ser feitos os pagamentos?<br \/>\nQuando o dinheiro cai na conta?<br \/>\nComo se calcula o valor a receber e quais s\u00e3o os descontos?<br \/>\nE se a empresa n\u00e3o pagar?<\/p>\n<p><strong>1. Quem tem direito?<\/strong><br \/>\nTodo trabalhador em regime previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que n\u00e3o tenha sido demitido por justa causa tem direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Veja a lista abaixo de quem tem direito:<\/p>\n<p>Trabalhadores com carteira assinada e servidores p\u00fablicos, conforme garante a Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br \/>\nAposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;<br \/>\nPensionistas;<br \/>\nTrabalhadores rurais;<br \/>\nTrabalhadores avulsos (que prestam servi\u00e7os sem v\u00ednculo empregat\u00edcio e com a intermedia\u00e7\u00e3o de um sindicato);<br \/>\nTrabalhadores dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de estagi\u00e1rio, como n\u00e3o \u00e9 regido pela CLT e nem \u00e9 considerado empregado, a lei 11.788\/08, que regula esse tipo de trabalho, n\u00e3o obriga o pagamento de 13\u00ba sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Volte ao in\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>2. Como podem ser feitos os pagamentos?<\/strong><br \/>\nEm parcela \u00fanica ou primeira parcela at\u00e9 30 de novembro;<br \/>\nJunto com as f\u00e9rias, desde que solicitado previamente ao empregador;<br \/>\nParcelado em at\u00e9 duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga at\u00e9 o dia 20 de dezembro.<br \/>\nCabe ao empregador a decis\u00e3o de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma \u00fanica vez, o pagamento deve ser feito at\u00e9 o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma \u00fanica parcela apenas em dezembro \u00e9 ilegal.<\/p>\n<p><strong>3. Quando o dinheiro cai na conta?<\/strong><br \/>\nA primeira parcela deve ser paga entre 1\u00ba de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei 4.749.<\/p>\n<p>&#8220;Caso a empresa pague em parcela \u00fanica, todos os descontos dever\u00e3o ser feitos sobre sal\u00e1rio bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribui\u00e7\u00e3o do INSS e a al\u00edquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente&#8221;, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.<\/p>\n<p>O valor pode ser antecipado para o m\u00eas em que o trabalhador tira f\u00e9rias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa op\u00e7\u00e3o at\u00e9 janeiro. A op\u00e7\u00e3o pela antecipa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, ou se houver negocia\u00e7\u00e3o entre a empresa e o funcion\u00e1rio.<\/p>\n<p>O pagamento da segunda parcela pode ser feito at\u00e9 20 de dezembro. Caso o \u00faltimo dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.<\/p>\n<p>O empregador n\u00e3o precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcion\u00e1rios, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.<\/p>\n<p><strong>4. Como se calcula o valor a receber e quais s\u00e3o os descontos?<\/strong><br \/>\nO valor do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio integral s\u00f3 \u00e9 pago para quem trabalha h\u00e1 pelo menos um ano na mesma empresa. Sen\u00e3o, ter\u00e1 direito ao 13\u00ba proporcional aos meses trabalhados.<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo \u00e9 feito da seguinte forma:<\/p>\n<p>A cada m\u00eas em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1\/12 (um doze avos) do sal\u00e1rio total de dezembro.<br \/>\nDessa forma, o c\u00e1lculo do 13\u00ba considera como um m\u00eas inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.<br \/>\nNo caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13\u00ba sal\u00e1rio ser\u00e1 equivalente ao \u00faltimo sal\u00e1rio recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escrit\u00f3rio Ferraz dos Passos Advocacia.<\/p>\n<p>DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13\u00ba.<\/p>\n<p>Para o empregado ter direito a 1\/12 do 13\u00ba, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no m\u00eas.<br \/>\nSe trabalhou menos que isso e n\u00e3o justificou as faltas, o referido m\u00eas n\u00e3o entrar\u00e1 na contagem para o benef\u00edcio.<br \/>\nO Imposto de Renda e a contribui\u00e7\u00e3o ao INSS incidem sobre o 13\u00ba sal\u00e1rio. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benef\u00edcio.<br \/>\nJ\u00e1 o FGTS \u00e9 pago tanto na primeira como na segunda parcela.<\/p>\n<p>A tributa\u00e7\u00e3o do 13\u00ba \u00e9 informada num campo especial na declara\u00e7\u00e3o anual do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica.<\/p>\n<p>C\u00c1LCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o per\u00edodo em que o funcion\u00e1rio n\u00e3o trabalhou n\u00e3o ser\u00e1 considerado para o c\u00e1lculo do 13\u00ba, a n\u00e3o ser que ele tenha prestado servi\u00e7o por mais de 15 dias no m\u00eas. Neste caso, o m\u00eas ser\u00e1 considerado para o pagamento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>O empregado afastado por motivo de aux\u00edlio-doen\u00e7a recebe o 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional da empresa at\u00e9 os primeiros 15 dias de afastamento. J\u00e1 a partir do 16\u00ba dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.<br \/>\nFuncion\u00e1rias em licen\u00e7a-maternidade tamb\u00e9m recebem 13\u00ba sal\u00e1rio. Dessa forma, o empregador efetuar\u00e1 o pagamento integral e\/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13\u00ba sal\u00e1rio.<br \/>\nO trabalhador tempor\u00e1rio tem direito ao 13\u00ba sal\u00e1rio proporcional aos meses trabalhados.<br \/>\nSe a rescis\u00e3o do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13\u00ba deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor \u00e9 feita dividindo o sal\u00e1rio integral por 12, e multiplicando pelo n\u00famero de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).<\/p>\n<p><strong>5. E se a empresa n\u00e3o pagar?<\/strong><br \/>\nQuem n\u00e3o receber a primeira parcela at\u00e9 a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintend\u00eancias do Trabalho ligadas do governo federal ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) para fazer a reclama\u00e7\u00e3o. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 buscar orienta\u00e7\u00e3o no sindicato de cada categoria.<\/p>\n<p>Caso o empregador n\u00e3o respeite o prazo do pagamento ou n\u00e3o pague o valor devido, poder\u00e1 ser autuado por um auditor-fiscal do Minist\u00e9rio do Trabalho no momento em que houver fiscaliza\u00e7\u00e3o, o que gerar\u00e1 uma multa.<\/p>\n<p>Fonte: G1<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prazo para o pagamento da parcela \u00fanica ou da primeira parte do 13\u00ba sal\u00e1rio se encerra nesta sexta-feira (29). 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