{"id":45860,"date":"2023-06-13T10:20:52","date_gmt":"2023-06-13T13:20:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=45860"},"modified":"2023-06-13T10:21:46","modified_gmt":"2023-06-13T13:21:46","slug":"ans-fixa-teto-de-963-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/ans-fixa-teto-de-963-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais\/","title":{"rendered":"ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de sa\u00fade individuais"},"content":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de sa\u00fade individuais e familiares. A decis\u00e3o vale para o per\u00edodo de maio de 2023 at\u00e9 abril de 2024. As operadoras n\u00e3o podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1537760&amp;o=node\" \/><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1537760&amp;o=node\" \/><\/p>\n<p>O limite de 9,63% recebeu o aval do Minist\u00e9rio da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reuni\u00e3o\u202fde\u202fdiretoria colegiada da ANS realizada na manh\u00e3 desta segunda-feira. A decis\u00e3o n\u00e3o se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por ades\u00e3o. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. S\u00e3o quase 8 milh\u00f5es de benefici\u00e1rios, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de sa\u00fade suplementar.<\/p>\n<p>A atualiza\u00e7\u00e3o dos valores s\u00f3 pode ser realizada a partir da data de anivers\u00e1rio de cada contrato. Caso o m\u00eas de anivers\u00e1rio do contrato seja maio, \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a retroativa do reajuste.<\/p>\n<p>De acordo com a ANS, a atual f\u00f3rmula para c\u00e1lculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e \u00e9 influenciado principalmente pela varia\u00e7\u00e3o das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa varia\u00e7\u00e3o foi de 12,69% na compara\u00e7\u00e3o com 2021. Tamb\u00e9m \u00e9 levado em conta o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA),\u202fque mede a infla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Com base nessa mesma f\u00f3rmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de at\u00e9 15,5%. Foi o maior percentual j\u00e1 aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000.\u00a0O aumento hist\u00f3rico\u00a0ocorreu um ano ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o in\u00e9dita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por servi\u00e7os de sa\u00fade em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.<\/p>\n<h2>Reajuste<\/h2>\n<p>Durante a reuni\u00e3o que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste espec\u00edfico, desde que seja igual ou inferior ao percentual m\u00e1ximo estabelecido. Em abril, quando a ag\u00eancia divulgou os dados econ\u00f4micos financeiros do setor,\u00a0ele j\u00e1 havia dito que os resultados apontavam diferen\u00e7as no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. &#8220;Os percentuais de reajustes depender\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de cada operadora&#8221;, disse na ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p>Em nota, a Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Suplementar (Fenasa\u00fade), que representa as maiores operadoras de planos de sa\u00fade do pa\u00eds, avaliou que a infla\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a inseguran\u00e7a e instabilidade regulat\u00f3ria, a crescente judicializa\u00e7\u00e3o e o aumento expressivo da ocorr\u00eancia de fraudes est\u00e3o entre os principais fatores que impactam as varia\u00e7\u00f5es dos pre\u00e7os dos planos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>&#8220;O reajuste anual \u00e9 fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equil\u00edbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilh\u00f5es de preju\u00edzo operacional&#8221;, disse a entidade.<\/p>\n<p>De acordo com a Fenasa\u00fade, a atual f\u00f3rmula gera \u00edndices descolados do avan\u00e7o real dos custos ao n\u00e3o levar em conta par\u00e2metros como a sinistralidade das carteiras, a diferen\u00e7a entre modalidades de neg\u00f3cios, a regionaliza\u00e7\u00e3o de produtos e a velocidade da atualiza\u00e7\u00e3o da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A entidade tamb\u00e9m lamentou a aprova\u00e7\u00e3o da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/lei-n-14.454-de-21-de-setembro-de-2022-431275000\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 14.454\/2022<\/a>, em meio o debate sobre o car\u00e1ter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigat\u00f3ria. A legisla\u00e7\u00e3o ofereceu uma resposta para a indefini\u00e7\u00e3o que vigorava at\u00e9 ent\u00e3o e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justi\u00e7a, gerando senten\u00e7as contradit\u00f3rias. Embora a Fenasa\u00fade defendesse o vi\u00e9s taxativo, de forma que n\u00e3o fossem admitidas exce\u00e7\u00f5es \u00e0 lista, prevaleceu um entendimento diverso.<\/p>\n<p>A lei estabeleceu dois crit\u00e9rios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de sa\u00fade n\u00e3o inclu\u00eddos no rol: ter sua efic\u00e1cia comprovada em bases cient\u00edficas e ter aval da Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (Conitec) ou de \u00f3rg\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o de tecnologias em sa\u00fade que tenha renome internacional. Para a Fenasa\u00fade, a mudan\u00e7a impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas &#8220;condicionantes fr\u00e1geis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista&#8221;.<\/p>\n<h2>Infla\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>O percentual fixado pela ANS \u00e9 bem superior ao do IPCA,\u202fque acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado &#8220;extrapola o limite do razo\u00e1vel&#8221;. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que n\u00e3o houve preju\u00edzo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplica\u00e7\u00f5es financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.<\/p>\n<p>&#8220;O \u00edndice de 9,63% \u00e9 quase 67% maior do que o valor da infla\u00e7\u00e3o acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gest\u00e3o das operadoras do setor&#8221;, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.<\/p>\n<p>O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores n\u00e3o crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de sa\u00fade suplementar sejam compostos por planos coletivos, que n\u00e3o s\u00e3o regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limita\u00e7\u00e3o. Em sete dos \u00faltimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em m\u00e9dia um reajuste superior ao m\u00e1ximo permitido para os planos individuais e familiares.<\/p>\n<p>Em nota, a ag\u00eancia defende que a compara\u00e7\u00e3o com o IPCA n\u00e3o \u00e9 adequada. &#8220;Os \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o medem a varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de produtos e servi\u00e7os. J\u00e1 os \u00edndices de reajuste de planos de sa\u00fade s\u00e3o &#8216;\u00edndices de custos&#8217;, pois medem a varia\u00e7\u00e3o combinada n\u00e3o somente de pre\u00e7os, mas tamb\u00e9m de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudan\u00e7as nos pre\u00e7os dos produtos e servi\u00e7os em sa\u00fade, bem como as mudan\u00e7as na frequ\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sa\u00fade&#8221;.<\/p>\n<p>Apesar da posi\u00e7\u00e3o da ANS, a nota divulgada pela Fenasa\u00fade traz uma compara\u00e7\u00e3o dos \u00edndices. Segundo a entidade, considerando os \u00faltimos tr\u00eas anos, a m\u00e9dia dos reajustes autorizados pela ANS \u00e9 de 5,64%, abaixo da m\u00e9dia do IPCA de 6,79%.<\/p>\n<p>O per\u00edodo escolhido pela Fenasa\u00fade, no entanto, engloba o ano de 2021, o \u00fanico dos \u00faltimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da infla\u00e7\u00e3o. Se considerarmos o reajuste dos \u00faltimos cinco anos, a m\u00e9dia do limite fixado para o reajuste dos planos \u00e9 de 6,48% e a m\u00e9dia do IPCA \u00e9 de 5,68%. Se a compara\u00e7\u00e3o envolver os \u00faltimos dez anos, o percentual m\u00e1ximo fixado pela ANS tem uma m\u00e9dia de 9,27% ante 6,11% da infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fonte: Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de sa\u00fade individuais e familiares&#8230;.<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":45861,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-45860","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45860","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=45860"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45860\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":45863,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/45860\/revisions\/45863"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/45861"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=45860"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=45860"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=45860"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}