{"id":45790,"date":"2023-06-07T10:38:59","date_gmt":"2023-06-07T13:38:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=45790"},"modified":"2023-06-07T10:38:59","modified_gmt":"2023-06-07T13:38:59","slug":"como-a-emenda-constitucional-109-2021-e-a-lei-14-301-2022-alteraram-a-alocacao-dos-recursos-do-afrmm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/como-a-emenda-constitucional-109-2021-e-a-lei-14-301-2022-alteraram-a-alocacao-dos-recursos-do-afrmm\/","title":{"rendered":"Como a Emenda Constitucional 109\/2021 e a Lei 14.301\/2022 alteraram a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos do AFRMM?"},"content":{"rendered":"<p>As contribui\u00e7\u00f5es ao Adicional ao Frete para a Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM) incidem sobre as opera\u00e7\u00f5es de descarregamento da embarca\u00e7\u00e3o em porto brasileiro. A al\u00edquota \u00e9 aplicada sobre o valor do frete, e varia conforme o tipo de navega\u00e7\u00e3o (longo curso, cabotagem, fluvial e lacustre) e o tipo de carga (graneis s\u00f3lidos, graneis l\u00edquidos e outras cargas).<\/p>\n<p>Uma parte expressiva das contribui\u00e7\u00f5es ao AFRMM \u00e9 destinado ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), que tem como fun\u00e7\u00e3o a provis\u00e3o de recursos para o desenvolvimento da ind\u00fastria naval brasileira de constru\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o, e, desde a Lei 14.301\/2022 (BR do Mar), para a realiza\u00e7\u00e3o de obras de infraestrutura portu\u00e1ria e aquavi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da inclus\u00e3o de novas finalidades de financiamento com os recursos provenientes da arrecada\u00e7\u00e3o do AFRMM, a Lei 14.301\/2022 tamb\u00e9m reduziu significativamente as al\u00edquotas incidentes sobre a navega\u00e7\u00e3o de longo curso (de 25% para 8%) e de cabotagem (de 10% para 8%). Como consequ\u00eancia, o valor arrecadado reduziu de RS 14,48 bilh\u00f5es em 2021 para R$ 8,59 bilh\u00f5es em 2021, que foi um ano at\u00edpico em termos de arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o (-40,75%).<\/p>\n<p>Anterior \u00e0 Lei da Cabotagem, a Emenda Constitucional 109\/2021 estabeleceu que o super\u00e1vit financeiro dos fundos p\u00fablicos do Poder Executivo pode ser destinado \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica, nos exerc\u00edcios de 2021 e de 2022. De fato, o que se observou em 2021 e 2022 \u00e9 que R$ 17,44 bilh\u00f5es do FMM n\u00e3o foram aplicados no financiamento de projetos da ind\u00fastria naval brasileira, mas sim no pagamento de d\u00edvida mobili\u00e1ria do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A EC 127\/2022 trouxe mais uma surpresa ao setor aquavi\u00e1rio: possibilita que os recursos do FMM possam ser utilizados para o pagamento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, nos exerc\u00edcios de 2023 a 2027.<\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia do FMM para o fomento da ind\u00fastria e das atividades de navega\u00e7\u00e3o no Brasil, e dos desvios de finalidade que tem se observado nos \u00faltimos anos, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte sugere seis medidas para viabilizar que as contribui\u00e7\u00f5es ao AFRMM alcancem de fato o objetivo para o qual foi criado, que \u00e9 apoiar o setor aquavi\u00e1rio.<\/p>\n<p>a) Garantir que os recursos do FMM sejam efetivamente aplicados nas finalidades que promovam ganhos de competitividade do setor transportador. Essas finalidades incluem:<br \/>\ni. Constru\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de repara\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es.<br \/>\nii. Constru\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou moderniza\u00e7\u00e3o de estaleiro e suas unidades industrias.<br \/>\niii. Constru\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou moderniza\u00e7\u00e3o de empreendimento portu\u00e1rio, incluindo dragagem, derrocamento, balizamento, sinaliza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de batimetrias, aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos para aumento da capacidade ou para moderniza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria.<br \/>\niv. Constru\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou moderniza\u00e7\u00e3o de infraestrutura aquavi\u00e1ria.<\/p>\n<p>b) Ampliar a participa\u00e7\u00e3o de representantes do setor transportador na composi\u00e7\u00e3o do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). Na atual composi\u00e7\u00e3o, as entidades que representam o setor transportador s\u00e3o o Sindicato das Empresas de Navega\u00e7\u00e3o Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) e o Sindicato Nacional das Empresas de Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima (Syndarma).<\/p>\n<p>\u00c9 importante que as empresas de navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, de navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo e dos terminais portu\u00e1rios privados tamb\u00e9m tenham representa\u00e7\u00e3o no Conselho que define as prioridades de investimentos com recursos do Fundo.<\/p>\n<p>c) Rever a participa\u00e7\u00e3o de empresas (p\u00fablicas e privadas) e institui\u00e7\u00f5es financeiras como membros do CDFMM (atualizar o Decreto 5.269\/2004). H\u00e1 conflitos de interesses p\u00fablicos e privados decorrentes de a institui\u00e7\u00e3o que formaliza as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com recursos do FMM participar de todo o processo de defini\u00e7\u00e3o das prioridades pelo CDFMM, assim como ocorre com as empresas potenciais tomadoras dos financiamentos. O papel de representa\u00e7\u00e3o de interesses deve ser feito pelas entidades representativas dos setores envolvidos, e n\u00e3o por entes privados.<\/p>\n<p>d) Garantir que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico (FNDCT), criado para o financiamento de programas e projetos de pesquisa cient\u00edfica e desenvolvimento tecnol\u00f3gico dos setores de transporte aquavi\u00e1rio e de constru\u00e7\u00e3o naval, sejam efetivamente aplicados em pesquisas que promovam a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade do setor.<\/p>\n<p>e) Repassar recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Mar\u00edtimo (FDEPM) para o SEST SENAT e viabilizar que o Sistema possa oferecer cursos de forma\u00e7\u00e3o profissional para o segmento em suas unidades, atividade que atualmente \u00e9 exclusividade da Marinha do Brasil.<\/p>\n<p>f) Manter a vig\u00eancia da n\u00e3o incid\u00eancia do AFRMM para navega\u00e7\u00f5es de cabotagem, interior fluvial e lacustre, cuja origem ou destino final sejam portos das regi\u00f5es Norte e Nordeste. A Lei 14.301\/2022 renovou at\u00e9 08\/01\/2027 essa n\u00e3o incid\u00eancia. A medida \u00e9 importante para garantir a competitividade dos diversos setores industriais da regi\u00e3o, especialmente para insumos e mercadorias de baixo valor agregado. Destaca-se que o benef\u00edcio \u00e9 para os usu\u00e1rios da navega\u00e7\u00e3o e n\u00e3o para as empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o (EBNs).<\/p>\n<p>Fonte: Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As contribui\u00e7\u00f5es ao Adicional ao Frete para a Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM) incidem sobre as opera\u00e7\u00f5es de descarregamento da embarca\u00e7\u00e3o em porto brasileiro. 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