{"id":44434,"date":"2023-03-15T10:52:45","date_gmt":"2023-03-15T13:52:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=44434"},"modified":"2023-03-15T10:52:45","modified_gmt":"2023-03-15T13:52:45","slug":"arrecadacao-menor-do-afrmm-deve-gerar-queda-no-fluxo-de-caixa-do-fmm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/arrecadacao-menor-do-afrmm-deve-gerar-queda-no-fluxo-de-caixa-do-fmm\/","title":{"rendered":"ARRECADA\u00c7\u00c3O MENOR DO AFRMM DEVE GERAR QUEDA NO FLUXO DE CAIXA DO FMM"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s as mudan\u00e7as nas regras do Adicional ao Frete para Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM) promovidas no ano passado, agentes avaliam que o fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante (FMM) pode continuar a diminuir nos pr\u00f3ximos anos. As al\u00edquotas do AFRMM foram alteradas pela Lei 14.301\/2022 (BR do Mar), quando foi estabelecida uma redu\u00e7\u00e3o no longo curso (de 25% para 8%), enquanto na cabotagem o percentual a ser recolhido caiu de 10% para 8%. A lei tamb\u00e9m criou a al\u00edquota de 8% para a navega\u00e7\u00e3o fluvial e lacustre, por ocasi\u00e3o do transporte de gran\u00e9is s\u00f3lidos e outras cargas nas regi\u00f5es Norte e Nordeste.<\/p>\n<p>O ano de 2022 registrou queda de quase 40% na arrecada\u00e7\u00e3o do adicional, principal componente do caixa do FMM. A\u00a0arrecada\u00e7\u00e3o bruta do AFRMM totalizou R$ 8,5 bilh\u00f5es, diminui\u00e7\u00e3o de 37%\u00a0em rela\u00e7\u00e3o aos R$ 13,5 bilh\u00f5es arrecadados em 2021. No \u00faltimo trimestre de 2022, essa arrecada\u00e7\u00e3o ficou em R$ 1,5 bilh\u00e3o, 68% a menos que no 4\u00ba trimestre do ano anterior (R$ 4,6 bilh\u00f5es), de acordo com o Minist\u00e9rio de Portos e Aeroportos. Dessa arrecada\u00e7\u00e3o bruta, s\u00e3o deduzidos os valores referentes ao ressarcimento \u00e0s empresas de navega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 que a queda no recolhimento do adicional s\u00f3 n\u00e3o foi maior no \u00faltimo ano devido \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o dos fretes, que estavam baixos em 2021. A partir da lei que instituiu o programa BR do Mar, foi estabelecida a possibilidade de destina\u00e7\u00e3o de 10% para projetos da Marinha e o pagamento de 8% a t\u00edtulo de n\u00e3o incid\u00eancia para o ressarcimento no transporte de gran\u00e9is s\u00f3lidos, o que ainda n\u00e3o est\u00e1 sendo operacionalizado. A estimativa \u00e9 que o transporte de gran\u00e9is s\u00f3lidos na navega\u00e7\u00e3o interior gere um volume de AFRMM semelhante ao que j\u00e1 era recebido na cabotagem e na navega\u00e7\u00e3o interior: aproximadamente R$ 300 milh\u00f5es por ano.<\/p>\n<p>Outro impacto que come\u00e7ar\u00e1 a ser sentido \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o que permite o uso de recursos do FMM para instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias. Na terceira e \u00faltima reuni\u00e3o do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) realizada em novembro de 2022, as\u00a0obras de infraestrutura portu\u00e1ria concentram a maior parte dos recursos\u00a0priorizados. Os projetos dos tr\u00eas postulantes somam R$ 2,2 bilh\u00f5es, aproximadamente 60% dos cerca de R$ 3,7 bilh\u00f5es priorizados entre constru\u00e7\u00f5es, reparos, manuten\u00e7\u00f5es, convers\u00f5es e docagens na 51\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CDFMM, que ocorreu na modalidade \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Na transi\u00e7\u00e3o de governo tamb\u00e9m foi criado um impasse que gerou a\u00e7\u00f5es judiciais com objetivo de manter um desconto concedido por decreto editado no apagar das luzes do governo Bolsonaro (PL), pelo ent\u00e3o presidente da Rep\u00fablica em exerc\u00edcio, Hamilton Mour\u00e3o (Republicanos-RS). A medida, revogada no governo Lula (PT), previa o desconto de 50% nas al\u00edquotas do AFRMM a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023. Apesar da revoga\u00e7\u00e3o, os agentes sentem inseguran\u00e7a jur\u00eddica diante das liminares para tentar garantir o desconto concedido antes do fim de 2022.<\/p>\n<p>Diante das conhecidas dificuldades de or\u00e7amento p\u00fablico e metas de responsabilidade fiscal e obriga\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, a redu\u00e7\u00e3o do caixa do FMM pode atrapalhar os planos do governo para o fomento da ind\u00fastria naval e seus reflexos na ind\u00fastria de petr\u00f3leo e g\u00e1s, bem como nas atividades de empresas de navega\u00e7\u00e3o e da constru\u00e7\u00e3o naval no Brasil. No setor, a percep\u00e7\u00e3o \u00e9 que o fluxo do caixa do FMM \u00e9 de aumento de gastos e redu\u00e7\u00e3o de receitas, o que n\u00e3o justificaria um desconto.<\/p>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e outras entidades setoriais j\u00e1 questionaram o Minist\u00e9rio de Portos e Aeroportos sobre a edi\u00e7\u00e3o do decreto que concede o desconto de 50% no AFRMM. \u201cFoi realmente desastroso esse decreto. Tem havido essas a\u00e7\u00f5es judiciais mantendo o desconto at\u00e9 2024. Ser\u00e1 muito ruim porque esse valor vai impactar o FMM\u201d, comentou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.<\/p>\n<p>Um dos argumentos \u00e9 que faltou uma an\u00e1lise ou considera\u00e7\u00e3o, na \u00e9poca do Minist\u00e9rio de Infraestrutura (atual Portos e Aeroportos), a respeito do fluxo de caixa do FMM diante da possibilidade de desconto nas al\u00edquotas do AFRMM, conforme preconiza a Lei 14.301\/2022. \u201cAo nosso ver, o decreto cometeu ilegalidade porque o artigo que permite dar desconto diz que deve ser analisado o fluxo de caixa do FMM e n\u00e3o foi feita nenhuma an\u00e1lise\u201d, apontou Resano.<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0Revista Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s as mudan\u00e7as nas regras do Adicional ao Frete para Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM) promovidas no ano passado, agentes avaliam que o fluxo de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":44435,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-44434","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=44434"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44434\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":44436,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/44434\/revisions\/44436"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/44435"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=44434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=44434"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=44434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}