{"id":39913,"date":"2022-06-21T08:00:35","date_gmt":"2022-06-21T11:00:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=39913"},"modified":"2022-06-20T22:01:51","modified_gmt":"2022-06-21T01:01:51","slug":"controle-externo-e-regulacao-do-servico-de-praticagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/controle-externo-e-regulacao-do-servico-de-praticagem\/","title":{"rendered":"Controle externo e regula\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem"},"content":{"rendered":"<p>Em concorrida audi\u00eancia p\u00fablica realizada em maio de 2022, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), \u00f3rg\u00e3o de controle externo do poder p\u00fablico brasileiro, trouxe ao debate os achados da auditoria operacional realizada na regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de praticagem. O trabalho contou com o reconhecimento quase un\u00e2nime das institui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es presentes ao evento, havendo poucas obje\u00e7\u00f5es levantadas \u00e0 qualidade da fiscaliza\u00e7\u00e3o empreendida. A\u00e7\u00e3o de tamanha abrang\u00eancia e profundidade, atingindo interesses t\u00e3o diversos e todos com seu grau de legitimidade, com certeza, n\u00e3o seria isenta de cr\u00edticas, nem muito menos, perfeita. Mas parece haver sinalizado com adequada precis\u00e3o a exist\u00eancia de um problema que constitui pedra de toque dos modelos econ\u00f4micos mais eficientes da atualidade: a falta de uma institui\u00e7\u00e3o vocacionada para a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e discuss\u00e3o dos pre\u00e7os praticados.<\/p>\n<p>A praticagem tem-se tornado assunto de crescente import\u00e2ncia no cen\u00e1rio econ\u00f4mico nacional, em especial a partir da recente edi\u00e7\u00e3o da Lei 14.301\/2022 (BR do Mar), e ganhou a aten\u00e7\u00e3o da entidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o superior (EFS) do Brasil a partir de sua rela\u00e7\u00e3o com o chamado \u201cCusto Brasil\u201d e da poss\u00edvel exist\u00eancia de um indevido monop\u00f3lio econ\u00f4mico na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de praticagem. O controle externo aliou \u00e0 reconhecida excel\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, hoje a cargo da Autoridade Mar\u00edtima, a discuss\u00e3o acerca da conveni\u00eancia e da oportunidade de se estabelecer sobre a referida atividade, tamb\u00e9m, uma regula\u00e7\u00e3o de natureza econ\u00f4mica, ainda incipiente ou, na vis\u00e3o de alguns, simplesmente inexistente.<\/p>\n<p>Em conclus\u00f5es ainda parciais, o TCU reconhece a qualidade dos servi\u00e7os prestados pelos pr\u00e1ticos do Brasil, em prol da seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o aquavi\u00e1ria, nas zonas de praticagem estabelecidas ao longo das \u00c1guas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Reconhece, tamb\u00e9m a excel\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, exercida pela DPC, como representante da Autoridade Mar\u00edtima. N\u00e3o houve qualquer questionamento do Tribunal ao componente t\u00e9cnico dos servi\u00e7os prestados, mas as oportunidades de melhoria verificadas no tocante a uma inadequada ou inexistente regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica se fizeram notar e, inquestionavelmente, dominaram o debate.<\/p>\n<p>Iniciativas estatais voltadas para o estabelecimento de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica sobre o servi\u00e7o de praticagem tratam da institui\u00e7\u00e3o de um modelo regulat\u00f3rio sob responsabilidade da Ag\u00eancia Nacional de Transporte Aquavi\u00e1rio (Antaq). Projeto de lei a esse respeito j\u00e1 tramita no Congresso Nacional e est\u00e1 no centro das aten\u00e7\u00f5es do trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o do TCU. A iniciativa desperta posicionamentos favor\u00e1veis, bem como contr\u00e1rios \u00e0 sobredita regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Posicionamentos favor\u00e1veis \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica s\u00e3o endossados por \u00f3rg\u00e3os governamentais como o Minist\u00e9rio da Infraestrutura (Minfra) e a pr\u00f3pria Antaq, posicionando-se a Autoridade Mar\u00edtima de forma neutra a esse respeito e limitando-se ao exerc\u00edcio da regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do servi\u00e7o de praticagem. A iniciativa de regular a atividade econ\u00f4mica \u00e9 francamente apoiada por representantes dos armadores, pelos propriet\u00e1rios de navios e pelas demais empresas do setor de navega\u00e7\u00e3o. Seus argumentos gravitam, de modo geral, ao redor da ideia de que h\u00e1 um indevido monop\u00f3lio no exerc\u00edcio da atividade, alheio a qualquer regula\u00e7\u00e3o e prejudicial ao aspecto econ\u00f4mico envolvido, haja vista a resultante eleva\u00e7\u00e3o do chamado \u201cCusto Brasil\u201d.<\/p>\n<p>Posicionamentos contr\u00e1rios \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, por sua vez, s\u00e3o trazidos \u00e0 discuss\u00e3o, entre outras entidades, pelo Conselho Nacional de Praticagem (Conapra). Seus argumentos abrangem desde a discuss\u00e3o sobre a natureza econ\u00f4mica da atividade, a qual seria essencialmente privada, n\u00e3o justificando a interven\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico, at\u00e9 a discuss\u00e3o de suas especificidades t\u00e9cnicas. Em geral, no entendimento dessas entidades, o modelo vigente n\u00e3o necessitaria ser alterado. A obje\u00e7\u00e3o ao estabelecimento de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem contou com o amplo respaldo da categoria profissional dos pr\u00e1ticos e, tamb\u00e9m, com a manifesta\u00e7\u00e3o do advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, especialista em assuntos mar\u00edtimos.<\/p>\n<p>Presentes \u00e0 audi\u00eancia uma d\u00fazia de institui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es, devidamente representadas por seus dirigentes ou prepostos, todas tiveram a oportunidade de agregar valor ao processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o do TCU, ainda em andamento. A Autoridade Mar\u00edtima, exercida pelo Comando da Marinha e na ocasi\u00e3o representada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), na condi\u00e7\u00e3o de reguladora do servi\u00e7o de praticagem, foi a primeira a se manifestar, sendo seguida das demais, o que permitiu a reuni\u00e3o de importantes argumentos para refinar as conclus\u00f5es expressas pela equipe da fiscaliza\u00e7\u00e3o, relatada pelo Ministro Bruno Dantas.<\/p>\n<p>A DPC, representada por seu diretor Vice-Almirante S\u00e9rgio Renato Berna Salgueirinho, manifestou-se de forma coerente com a hist\u00f3rica postura da Autoridade Mar\u00edtima de limitar-se aos assuntos de sua estrita compet\u00eancia. Sustentou que a responsabilidade atinente \u00e0 Marinha do Brasil \u00e9 no sentido de garantir a seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o aquavi\u00e1ria, promover a salvaguarda da vida humana e prevenir a polui\u00e7\u00e3o ambiental h\u00eddrica. Confirmou seu entendimento de que a Escala de Rod\u00edzio \u00danica do Servi\u00e7o de Praticagem (ERU) \u00e9 o instrumento utilizado pela Autoridade Mar\u00edtima para cumprir com suas atribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o adentrando a discuss\u00e3o acerca de sua ado\u00e7\u00e3o representar ou n\u00e3o a forma\u00e7\u00e3o de um monop\u00f3lio na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem. Ressaltou a excel\u00eancia da regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exercida pela DPC, o que foi reconhecido pelo TCU e por todos os presentes, e afastou-se de qualquer discuss\u00e3o sobre a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>A Autoridade Portu\u00e1ria de Santos, na esteira da postura adotada pela Autoridade Mar\u00edtima, tamb\u00e9m se limitou a discutir os termos de sua estrita compet\u00eancia, n\u00e3o se imiscuindo na quest\u00e3o relativa \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem. Apesar da discord\u00e2ncia do Centro Nacional de Navega\u00e7\u00e3o Transatl\u00e2ntica (Centronave) acerca de sua capacidade organizacional, a Santos Port Authority afirmou ter plenas condi\u00e7\u00f5es para ser a \u00fanica respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do canal de navega\u00e7\u00e3o do Porto de Santos (SP). Diferentemente do que ocorre no porto de Vit\u00f3ria (ES) em que j\u00e1 se encontra implantado um Sistema de Gerenciamento e Informa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e1fego de Embarca\u00e7\u00f5es (VTMIS), Vessel Traffic Management Information System, j\u00e1 havendo um outro em processo de implanta\u00e7\u00e3o no porto do Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP) contaria hoje, apenas com o Servi\u00e7o Portu\u00e1rio Local (LPS), Local Port Service, operado pela praticagem. Entretanto, haveria o objetivo de se chegar ao VTMIS, com previs\u00e3o de projeto b\u00e1sico para outubro de 2022. O sistema LPS, no entendimento da Santos Port Authority, proveria, atualmente, uma navega\u00e7\u00e3o segura a um custo apropriado. Seriam equilibradas as rela\u00e7\u00f5es com os pr\u00e1ticos do porto de Santos (SP) e n\u00e3o haveria qualquer compet\u00eancia relativa aos pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem. Al\u00e9m disso, as normas da Santos Port Authority estariam todas dispostas na web, assim configurando total transpar\u00eancia quanto \u00e0s regras aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Os representantes do Minfra e da Antaq, na condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o e entidade do poder p\u00fablico, manifestaram-se favoravelmente \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem. De acordo com seu ponto de vista, a Lei 12.815\/2013, quando do rearranjo institucional da ag\u00eancia reguladora, j\u00e1 teria fixado para a Antaq o desafio institucional de expandir a atividade portu\u00e1ria por meio da privatiza\u00e7\u00e3o e do incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do setor privado, com seus investimentos. Como manifestado na audi\u00eancia, a entidade estaria plenamente apta a assumir a responsabilidade da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem, regula\u00e7\u00e3o esta que teria a vantagem de criar um \u00e1rbitro institucional para as discuss\u00f5es relativas aos pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem, com isso trazendo maior estabilidade ao mercado.<\/p>\n<p>Entre os principais argumentos apresentados pelas entidades favor\u00e1veis \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem est\u00e1, justamente, a ado\u00e7\u00e3o irrestrita da ERU. De acordo com armadores e empresas ligadas ao setor da navega\u00e7\u00e3o, a ERU criaria um monop\u00f3lio injustificado na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de praticagem, afetando de maneira fortemente negativa a livre negocia\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o e na forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os para a aquisi\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os. Os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os de praticagem convergem quanto \u00e0 no\u00e7\u00e3o de que a escala \u00fanica pode ser v\u00e1lida no que se refere \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o aquavi\u00e1ria, mas \u00e9 prejudicial ao componente econ\u00f4mico envolvido.<\/p>\n<p>Os defensores da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem enfatizam reiteradamente a falta de um \u00e1rbitro qualificado para a quest\u00e3o econ\u00f4mica. Destacam que, em que pese a exist\u00eancia de acordos regionais celebrados entre entidades de praticagem e usu\u00e1rios do servi\u00e7o, casos h\u00e1 em que n\u00e3o se chega a um acordo nas negocia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os, o que facilitaria \u00e0s entidades de praticagem a imposi\u00e7\u00e3o de valores alheios a uma melhor discuss\u00e3o. Sustentam, ainda, que a eventual atua\u00e7\u00e3o da Autoridade Mar\u00edtima na fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, como preconizado na Lei 9.537\/1997, a Lei de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (Lesta), tem car\u00e1ter apenas excepcional, para evitar a paralisa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o se constituindo como uma efetiva regula\u00e7\u00e3o. Entendem, enfim, que a ERU n\u00e3o pode continuar a ser desconectada de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem, devendo ser substancialmente reformulada.<\/p>\n<p>Armadores e empresas ligadas ao setor de navega\u00e7\u00e3o defendem que, hoje, os pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem n\u00e3o s\u00e3o objeto de uma negocia\u00e7\u00e3o contratual equilibrada, mas impostos pelas entidades de praticagem, tornando o setor de navega\u00e7\u00e3o ref\u00e9m dessas entidades. No entendimento dos usu\u00e1rios, os pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem impactariam sim o custo log\u00edstico e a competitividade dos produtos brasileiros, afetando como um todo o \u201cCusto Brasil\u201d. Al\u00e9m disso, destacam a import\u00e2ncia de se relacionar os pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem nos portos brasileiros com os pre\u00e7os dos mesmos servi\u00e7os em portos no exterior. Os pre\u00e7os m\u00e9dios da praticagem no Brasil, afirmam os usu\u00e1rios, seriam maiores que os pre\u00e7os correspondentes na Europa, na Am\u00e9rica do Norte e no Caribe. Esses pre\u00e7os m\u00e9dios mais elevados nos portos brasileiros seriam o resultado, entre outros motivos, do indevido monop\u00f3lio na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>A negocia\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de praticagem, nesse sentido, n\u00e3o se daria em condi\u00e7\u00f5es de igualdade entre os prestadores, representados pelas entidades de praticagem, e os tomadores do servi\u00e7o. Os defensores da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem no Brasil sustentam que a celebra\u00e7\u00e3o de acordos regionais deveria sobrepor-se ao cumprimento da ERU. Al\u00e9m disso, pugnam pela necessidade, sen\u00e3o de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ex ante do servi\u00e7o de praticagem, pelo menos de um \u00e1rbitro que possa dar solu\u00e7\u00e3o aos conflitos surgidos na negocia\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os entre as entidades de praticagem e os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>De acordo com os armadores e representantes das empresas que atuam no setor de navega\u00e7\u00e3o, os pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem teriam sido reiteradas vezes reajustados em \u00edndices muito superiores aos da infla\u00e7\u00e3o, com isso afetando significativamente o \u201cCusto Brasil\u201d. Na regi\u00e3o amaz\u00f4nica, por exemplo, seriam extremamente elevados, cerca de 10 a 15 reais por tonelada. Entendem, ainda, que seria poss\u00edvel a implementa\u00e7\u00e3o da praticagem facultativa em muitos trechos da Amaz\u00f4nia, dispensando a contrata\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos servi\u00e7os e contribuindo para a redu\u00e7\u00e3o de custos na cadeia log\u00edstica.<br \/>\nAl\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o de um indevido monop\u00f3lio a partir da implementa\u00e7\u00e3o da ERU e da falta de um regulador econ\u00f4mico dos servi\u00e7os de praticagem, faz-se refer\u00eancia \u00e0 falta de implementa\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o de comandantes de navios para atuarem como pr\u00e1ticos. A habilita\u00e7\u00e3o de comandantes, conhecida como PEC, Pilot Exemption Certificate, \u00e9 expressamente prevista nas Normas da Autoridade Mar\u00edtima para o Servi\u00e7o de Praticagem (Normam 12). O comandante portador de um PEC est\u00e1 autorizado a operar como pr\u00e1tico de seu pr\u00f3prio navio em determinadas circunst\u00e2ncias, o que poderia contribuir para a redu\u00e7\u00e3o das despesas incorridas pelas empresas de navega\u00e7\u00e3o com a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de praticagem. As empresas pleiteiam a amplia\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de PEC aos comandantes dos navios como forma de reduzir os custos referentes aos servi\u00e7os de praticagem.<\/p>\n<p>Por outro lado, contr\u00e1rias ao estabelecimento de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem, as entidades de praticagem do Brasil, e, em especial, o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) e a Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Pr\u00e1ticos (Fenapr\u00e1ticos), na condi\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es representativas de abrang\u00eancia nacional, concentram argumentos nas quest\u00f5es relativas \u00e0 elevada qualidade dos servi\u00e7os atualmente prestados, \u00e0 exist\u00eancia de uma cultura de aceita\u00e7\u00e3o de riscos no Brasil e \u00e0 alegada modicidade dos pre\u00e7os praticados pela praticagem no Brasil.<br \/>\nNo que se refere \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os de praticagem no Brasil, o Conapra, assim como a Fenapr\u00e1ticos, busca apoio no reconhecimento de sua excel\u00eancia. O pr\u00f3prio TCU n\u00e3o apresentou questionamento a essa qualidade ao longo de sua auditoria, o que refor\u00e7ou muito, para aqueles contr\u00e1rios \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, a ideia de que n\u00e3o se deveria modificar o que estaria funcionando adequadamente. De fato, verifica-se que a praticagem do Brasil, em seus servi\u00e7os, tem atendido satisfatoriamente aos padr\u00f5es nacionais e internacionais, em especial \u00e0queles definidos pela Organiza\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Internacional (IMO), a partir da Resolu\u00e7\u00e3o IMO A 960(23), quais sejam: a) sinistralidade m\u00ednima; b) independ\u00eancia funcional do pr\u00e1tico; c) n\u00famero limitado de pr\u00e1ticos; d) experi\u00eancia recente do pr\u00e1tico; e) divis\u00e3o equ\u00e2nime da carga de trabalho entre pr\u00e1ticos; e f) preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Os pr\u00e1ticos, por meio de suas entidades representativas, entendem que \u00e9 justamente o modelo atual que prov\u00ea condi\u00e7\u00f5es para essa elevada qualidade nos servi\u00e7os prestados, em especial no que diz respeito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao rigoroso cumprimento da ERU, na forma hoje regulada pela Autoridade Mar\u00edtima.<\/p>\n<p>Conapra e Fenapr\u00e1ticos associam essa excel\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem \u00e0 inexist\u00eancia de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Buscando suporte na ideia de que o bom funcionamento da praticagem no Brasil depende da manuten\u00e7\u00e3o do status quo, rejeitam a ideia de que o monop\u00f3lio na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o seja indevido, bem como negam a no\u00e7\u00e3o de que os pre\u00e7os sejam impostos pelas entidades de praticagem, sem uma negocia\u00e7\u00e3o equilibrada. Em sua percep\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 um monop\u00f3lio indevido, mas, t\u00e3o-somente, a exig\u00eancia de que o servi\u00e7o seja prestado por profissionais espec\u00edficos, devidamente habilitados e certificados, de acordo com o preconizado internacionalmente pelas normas da IMO e consagrado pela pr\u00e1tica mundial. Para os pr\u00e1ticos, os contratos celebrados entre as entidades de praticagem e os tomadores dos servi\u00e7os t\u00eam definido adequadamente os pre\u00e7os, sendo desnecess\u00e1ria a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica pela Antaq ou por outra institui\u00e7\u00e3o. No seu entendimento, apenas nos casos em que os prestadores e os tomadores dos servi\u00e7os de praticagem n\u00e3o conseguissem chegar a um acordo, uma interven\u00e7\u00e3o estatal pontual poderia ser justificada, mas n\u00e3o uma regula\u00e7\u00e3o ampla dos aspectos econ\u00f4micos da atividade.<\/p>\n<p>Em suporte \u00e0 ideia de que n\u00e3o h\u00e1 um monop\u00f3lio indevido, as entidades representativas dos pr\u00e1ticos alegam que no Brasil j\u00e1 existe uma cultura de maior aceita\u00e7\u00e3o de riscos na navega\u00e7\u00e3o do que em outros pa\u00edses. Essa cultura de maior aceita\u00e7\u00e3o de riscos seria materializada pela exist\u00eancia de zonas de praticagem facultativas, pela dispensa de praticagem deferida a diferentes tipos de embarca\u00e7\u00f5es e pela j\u00e1 referida possibilidade de habilita\u00e7\u00e3o de comandantes para atuarem como pr\u00e1ticos, conhecida como PEC, tudo previsto na Normam 12. Entendem que essa cultura de maior aceita\u00e7\u00e3o de riscos se associa ao alegado monop\u00f3lio da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nos casos em que s\u00e3o obrigat\u00f3rios para fazer com que essa obrigatoriedade seja coerente, equilibrada e justificada, em prol da seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, da salvaguarda da vida humana e da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>A Fenapr\u00e1ticos, durante a audi\u00eancia p\u00fablica promovida pelo TCU, afirmou n\u00e3o haver, em outros pa\u00edses, separa\u00e7\u00e3o entre regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem. Sustenta a entidade que o modelo cuja implementa\u00e7\u00e3o \u00e9 discutida, em que a regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, hoje exercida pela Autoridade Mar\u00edtima, seria separada da regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, a ser exercida pela Antaq, colocaria o Brasil em uma posi\u00e7\u00e3o singular e sem paralelo no mundo. Al\u00e9m disso, a Fenapr\u00e1ticos entende que a Autoridade Mar\u00edtima, na pr\u00e1tica, j\u00e1 regularia todos os aspectos da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem, inclusive o econ\u00f4mico, haja vista a possibilidade de interferir no processo de forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e fix\u00e1-los, em circunst\u00e2ncias excepcionais, nos termos da Lesta. Nesse sentido, a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por uma outra entidade p\u00fablica sequer seria necess\u00e1ria, j\u00e1 havendo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), expressamente, reconhecido a natureza privada do servi\u00e7o de praticagem, bem como que a interven\u00e7\u00e3o do Estado no aspecto econ\u00f4mico somente se justificaria como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da livre negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE DE PRATICAGEM. LIMITES DA INTERVEN\u00c7\u00c3O DO ESTADO NA ORDEM ECON\u00d4MICA. FIXA\u00c7\u00c3O DE PRE\u00c7OS M\u00c1XIMOS PELA AUTORIDADE MAR\u00cdTIMA. 1. Cinge-se a quest\u00e3o \u00e0 possibilidade de interven\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica na atividade de praticagem, para promover, de forma ordin\u00e1ria e permanente, a fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os m\u00e1ximos a serem pagos na contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em cada zona portu\u00e1ria. 2. Tomando de empr\u00e9stimo a precisa defini\u00e7\u00e3o entabulada pela eminente Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 752.175\/RJ, observa-se que o exerc\u00edcio do trabalho de praticagem \u00e9 regulamentado pela Lei n. 9.537\/1997, que, em seu art. 3\u00ba, outorga \u00e0 autoridade mar\u00edtima a sua implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, com vista a assegurar a salvaguarda da vida humana e a seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, no mar aberto e nas hidrovias, justificando, dessa forma, a interven\u00e7\u00e3o estatal em todas as atividades que digam respeito \u00e0 navega\u00e7\u00e3o. 3. Denota-se, da pr\u00f3pria letra dos arts. 12, 13, 14, e 15 da Lei n. 9.537\/1997, que se trata de servi\u00e7o de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade p\u00fablica para sua sele\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o, e entregue \u00e0 livre iniciativa e concorr\u00eancia. 4. A partir do advento da Lei n. 9.537\/1997, foi editado o Decreto n. 2.596\/1998, que disp\u00f5e sobre a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio em \u00e1guas sob jurisdi\u00e7\u00e3o nacional e regulamenta a quest\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem, salientando a livre concorr\u00eancia para a sua forma\u00e7\u00e3o, bem como o car\u00e1ter excepcional da interven\u00e7\u00e3o da autoridade mar\u00edtima para os casos em que amea\u00e7ada a continuidade do servi\u00e7o. 5. Posteriormente, editou-se o Decreto n. 7.860\/2012, que criou nova hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o da autoridade p\u00fablica na forma\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os, agora de forma permanente e ordin\u00e1ria. 6. A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos da Lei n. 9.537\/1997, consoante entendimento desta relatoria, s\u00f3 pode conduzir \u00e0 conclus\u00e3o de que, apenas na excepcionalidade, \u00e9 dada \u00e0 autoridade mar\u00edtima a interfer\u00eancia na fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem, para que n\u00e3o se cesse ou interrompa o regular andamento das atividades, como bem definiu a lei. 7. A doutrina e a jurisprud\u00eancia s\u00e3o un\u00edssonas no sentido de que a interfer\u00eancia do Estado na forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o somente pode ser admitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais de total desordem de um setor de mercado e por prazo limitado, sob o risco de macular o modelo concebido pela CF\/1988, com exce\u00e7\u00e3o dos casos em que a pr\u00f3pria Carta Constitucional instituiu o regime de explora\u00e7\u00e3o por monop\u00f3lio p\u00fablico. 8. \u00c9 inconceb\u00edvel, no modelo constitucional brasileiro, a interven\u00e7\u00e3o do Estado no controle de pre\u00e7os de forma permanente, como pol\u00edtica p\u00fablica ordin\u00e1ria, em atividade manifestamente entregue \u00e0 livre iniciativa e concorr\u00eancia, ainda que definida como essencial. 9. O limite de um decreto regulamentar \u00e9 dar efetividade ou aplicabilidade a uma norma j\u00e1 existente, n\u00e3o lhe sendo poss\u00edvel a amplia\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, sob pena de ofensa \u00e0 ordem constitucional. 10. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ &#8211; AgInt no REsp: 1701900 RJ 2017\/0256529-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21\/06\/2018, T2 &#8211; SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 26\/06\/2018 RSTJ vol. 251 p. 291). Grifamos. (STJ, 2018)<\/p>\n<p> Conapra e Fenapr\u00e1ticos alegam a modicidade dos pre\u00e7os de praticagem e o seu n\u00e3o-impacto no chamado \u201cCusto Brasil\u201d. No seu entendimento, os pre\u00e7os da praticagem no Brasil seriam m\u00f3dicos e acompanhariam o benchmarking internacional. Nesse sentido, estudo desenvolvido pela Funda\u00e7\u00e3o de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) confirmaria ser m\u00ednimo o impacto dos pre\u00e7os da praticagem ao longo da cadeia log\u00edstica, constituindo apenas 0.22% dos pre\u00e7os finais praticados, mesmo contando o Brasil com pre\u00e7os de praticagem mais elevados na regi\u00e3o amaz\u00f4nica, onde se localiza a zona de praticagem 01 (ZP-01), a maior zona de praticagem do mundo. Alegam as entidades representativas que os pre\u00e7os de praticagem n\u00e3o teriam qualquer impacto no \u201cCusto Brasil\u201d em raz\u00e3o de sua not\u00f3ria modicidade. Al\u00e9m disso, referindo-se \u00e0s palavras do ex-diretor presidente da Antaq M\u00e1rio Povia, afirmam n\u00e3o haver qualquer garantia que uma eventual redu\u00e7\u00e3o dos custos de praticagem resulte em redu\u00e7\u00e3o dos custos de frete, sendo grande a possibilidade de apenas venha a representar maiores lucros para as empresas do setor de navega\u00e7\u00e3o. O advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, a esse respeito, relembrou o risco das externalidades negativas que podem advir para o mercado mar\u00edtimo como um todo, a partir do estabelecimento de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os de praticagem.<\/p>\n<p>As entidades representativas do servi\u00e7o de praticagem remetem, por fim, a um alegado car\u00e1ter monopolista do transporte mar\u00edtimo, assunto que teria passado alheio \u00e0 discuss\u00e3o dos pre\u00e7os praticados no setor. O transporte mar\u00edtimo teria um car\u00e1ter verticalizado e inflex\u00edvel, sem que a Antaq houvesse demonstrado capacidade institucional efetiva para reagir a essa distor\u00e7\u00e3o, tendo focado sua aten\u00e7\u00e3o, t\u00e3o-somente na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de praticagem, cujo impacto econ\u00f4mico na cadeia log\u00edstica seria muito menor. Afinal, alegam o Conapra e a Fenapr\u00e1ticos, os fretes mar\u00edtimos haveriam tido seus pre\u00e7os reajustados em cerca de 800%, sem qualquer discuss\u00e3o institucional sobre esse not\u00e1vel incremento.<\/p>\n<p>Tem-se, portanto, no \u00e2mbito da EFS do Brasil, uma intensa discuss\u00e3o acerca da regula\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de praticagem nos portos brasileiros. O \u00f3rg\u00e3o de controle externo, de forma coerente com a sua voca\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e com a esperada imparcialidade processual, procura ouvir e compreender os argumentos das diferentes partes envolvidas, inclusive tornando p\u00fablicas as discuss\u00f5es, a fim de se posicionar da forma mais adequada poss\u00edvel. No centro da discuss\u00e3o, surge o tema relativo ao poss\u00edvel estabelecimento de uma regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do servi\u00e7o de praticagem, a ser exercida pela Antaq, lado a lado com a regula\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, j\u00e1 exercida pela Autoridade Mar\u00edtima. Argumentos favor\u00e1veis e contr\u00e1rios a essa regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica se somam para fazer ver a complexidade do assunto, bem como a sua relev\u00e2ncia para a qualidade e a efici\u00eancia do setor mar\u00edtimo. O que est\u00e1 por vir pode ser decisivo para o mercado mar\u00edtimo brasileiro.<\/p>\n<p>Fonte: Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em concorrida audi\u00eancia p\u00fablica realizada em maio de 2022, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), \u00f3rg\u00e3o de controle externo do poder p\u00fablico brasileiro, trouxe&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":39914,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-39913","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39913","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=39913"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39913\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":39915,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39913\/revisions\/39915"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/39914"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=39913"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=39913"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=39913"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}