{"id":39482,"date":"2022-06-02T12:21:35","date_gmt":"2022-06-02T15:21:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=39482"},"modified":"2022-06-02T12:22:32","modified_gmt":"2022-06-02T15:22:32","slug":"39482","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/39482\/","title":{"rendered":"A ind\u00fastria, as caravelas e a \u2018BR do Mar\u2019"},"content":{"rendered":"<p>No dia 25 de maio, foi comemorado o dia da ind\u00fastria. Como as estruturas do com\u00e9rcio exterior brasileiro contribu\u00edram, ao longo da hist\u00f3ria, para a afirma\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria no pa\u00eds e fomento da produtividade? O que mudou desde as caravelas at\u00e9 a chamada BR do Mar que atualmente impacta o com\u00e9rcio exterior brasileiro e consequentemente na ind\u00fastria?<\/p>\n<p>A lei n\u00ba 14.301, de 7 de janeiro de 2022 instituiu o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) para constru\u00e7\u00e3o de navios no Brasil pode n\u00e3o sair do papel. Como diretor da consultoria LDCComex, que atua no segmento de com\u00e9rcio exterior h\u00e1 d\u00e9cadas, acredito que a lei, se n\u00e3o aplicada na pr\u00e1tica, pouco trar\u00e1 de benef\u00edcios para este t\u00e3o importante pilar para o com\u00e9rcio internacional brasileiro.<\/p>\n<p>Com objetivo de estimular a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es no Brasil e possibilitar por algum tempo o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras, a lei 14.301 foi promulgada em janeiro deste ano. A lei tamb\u00e9m abre a possibilidade para dois tipos de propriet\u00e1rios de embarca\u00e7\u00f5es: empresas de navega\u00e7\u00e3o e empresas que investem apenas na compra ou constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es com a finalidade de fret\u00e1las. Na pr\u00e1tica, a nova lei pode encontrar entraves para a real aplica\u00e7\u00e3o e impactar de forma direta a ind\u00fastria brasileira.<\/p>\n<p>Esta nova Lei procura fazer voltar a crescer a ind\u00fastria de constru\u00e7\u00e3o naval no Brasil, que j\u00e1 foi uma das maiores no mundo. Mas devido a problemas no passado, em que por vezes a ind\u00fastria naval teve problemas econ\u00f4mico-financeiros logo ap\u00f3s curto tempo em que incentivos governamentais foram concedidos, \u00e9 preciso entender alguns entraves que existem e que podem atrapalhar a efetiva\u00e7\u00e3o da BR do Mar.<\/p>\n<p>Com mais de 50 anos de experi\u00eancia acredito que existem diversos tipos de ind\u00fastria navais no pa\u00eds. Entre elas: estaleiros para constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, estaleiros para constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es de passageiros e pequenas cargas, estaleiros para reforma e manuten\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es, entre outras.<\/p>\n<p>Existem estaleiros para constru\u00e7\u00e3o de navios especiais e plataformas para a ind\u00fastria de \u00f3leo\/g\u00e1s ou para gera\u00e7\u00e3o de energia e\u00f3lica\/solar\/hidrog\u00eanio verde, ind\u00fastrias de partes para a ind\u00fastria naval (motores a hidrocarbonetos, motores el\u00e9tricos, geradores e compressores aero derivados, componentes eletr\u00f4nicos, v\u00e1lvulas), ind\u00fastrias que fornecem chapas\/perfis\/tubula\u00e7\u00f5es, ind\u00fastrias que fazem estruturas ou blocos para embarca\u00e7\u00f5es. Assim n\u00e3o se deve esperar mesmos resultados de um determinado incentivo para todos os tipos, o conceito delas internamente e a sua forma\u00e7\u00e3o de custos \u00e9 bem diferente.<\/p>\n<p><strong>O \u2018N\u00f3 Tribut\u00e1rio\u2019 da Ind\u00fastria Naval<\/strong><\/p>\n<p>Entre os principais entraves para a real aplica\u00e7\u00e3o da lei neste segmento est\u00e1 o alto custo do a\u00e7o no pa\u00eds. As embarca\u00e7\u00f5es t\u00eam em peso seu maior insumo o a\u00e7o, mas, o Brasil, produtor de min\u00e9rio de ferro e com diversas e competitivas mundialmente sider\u00fargicas, \u00e9 comum importa\u00e7\u00e3o de a\u00e7o para embarca\u00e7\u00f5es enquanto a exporta\u00e7\u00e3o das sider\u00fargicas \u00e9 grande.<\/p>\n<p>Ao mesmo tempo ind\u00fastrias de motores a combust\u00e3o, de v\u00e1lvulas e de tubula\u00e7\u00e3o por vezes n\u00e3o se instalam no Brasil, embora aqui o mercado seja grande. A quest\u00e3o \u00e9 centrada na tributa\u00e7\u00e3o, para uma sider\u00fargica \u00e9 por vezes mais seguro juridicamente exportar produtos de a\u00e7o do que vender no mercado nacional a regimes tribut\u00e1rios\/aduaneiros que por vezes s\u00e3o sujeitos \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o pelas autoridades tribut\u00e1rias. Para a ind\u00fastria naval por sua vez \u00e9 mais seguro importar com tributa\u00e7\u00e3o por vezes reduzida em regimes tribut\u00e1rios e aduaneiros do que tentar comprar no mercado nacional os mesmos produtos, por falta de seguran\u00e7a jur\u00eddica nos mesmos regimes.<\/p>\n<p>Acompanho h\u00e1 tempos as tentativas para encontrar uma solu\u00e7\u00e3o para o setor. M\u00faltiplas interpreta\u00e7\u00f5es de autoridades fiscais dificultam encontrar um caminho vi\u00e1vel para o setor no Brasil. Existem pontos que poderiam retirar os entraves e tornar a lei definitivamente aplic\u00e1vel no pa\u00eds. Acompanho a ind\u00fastria naval desde 2001 e acredito que a solu\u00e7\u00e3o para o n\u00f3 tribut\u00e1rio da ind\u00fastria naval e para a as opera\u00e7\u00f5es das empresas de navega\u00e7\u00e3o previstas na Lei BR do MAR, seja uma Lei Complementar. Isen\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais para o fornecimento por empresas brasileiras de produtos de a\u00e7o para a ind\u00fastria naval, mantendo-se os eventuais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios; Isen\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais e municipais para a constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es, inclusive especiais e plataformas para a ind\u00fastria de \u00f3leo\/g\u00e1s ou para gera\u00e7\u00e3o de energia e\u00f3lica\/solar\/hidrog\u00eanio verde; Equipara\u00e7\u00e3o \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o de fornecimentos de motores a combust\u00e3o ou el\u00e9tricos, tubula\u00e7\u00f5es e v\u00e1lvulas, turbinas aero derivadas, componentes eletr\u00f4nicos fabricados no Brasil, com isen\u00e7\u00e3o total de tributos federais, estaduais, municipais, mantendo-se os eventuais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Outros pontos s\u00e3o: a extens\u00e3o do regime de drawback embarca\u00e7\u00f5es e intermedi\u00e1rio para embarca\u00e7\u00f5es, com isen\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais e municipais, mantendo-se os eventuais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para toda a ind\u00fastria naval e para seus fornecedores das cadeias anteriores; a possibilidade de as sider\u00fargicas importarem produtos a serem fornecidos \u00e0 ind\u00fastria naval sem tributos federais e estaduais, desde que comprovem terem exportados tr\u00eas vezes produtos de sua fabrica\u00e7\u00e3o; a isen\u00e7\u00e3o de tributos federais e estaduais para as opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de embarca\u00e7\u00f5es novas e usadas.<\/p>\n<p>A Isen\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais e municipais para constru\u00e7\u00e3o de m\u00f3dulos e partes destinas \u00e0 ind\u00fastria naval e a isen\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais e municipais para prestadores de servi\u00e7os destinados \u00e0 ind\u00fastria naval. A Lei Complementar deve dar os mesmos tratamentos ao setor ferrovi\u00e1rio, inclusive \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da BR do Mar sobre empresas que comprem locomotivas e vag\u00f5es e os afrete.<\/p>\n<p>Fonte: Gazeta Digital<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 25 de maio, foi comemorado o dia da ind\u00fastria. 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