{"id":39235,"date":"2022-05-17T10:35:23","date_gmt":"2022-05-17T13:35:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=39235"},"modified":"2022-05-17T10:35:23","modified_gmt":"2022-05-17T13:35:23","slug":"a-br-do-mal-conselheiro-eleito-da-transpetro-explica-o-que-esta-por-tras-do-programa-de-cabotagem-criado-por-bolsonaro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/a-br-do-mal-conselheiro-eleito-da-transpetro-explica-o-que-esta-por-tras-do-programa-de-cabotagem-criado-por-bolsonaro\/","title":{"rendered":"\u201cA BR do mal\u201d: Conselheiro eleito da Transpetro explica o que est\u00e1 por tr\u00e1s do programa de cabotagem criado por Bolsonaro"},"content":{"rendered":"<p>Antes de resenharmos sobre a BR do Mar (programa criado pelo governo Bolsonaro para \u201cincentivar\u201d o transporte por cabotagem no Brasil), gostaria de te convidar a preambular sobre a cria\u00e7\u00e3o da Transpetro e a import\u00e2ncia da Marinha Mercante para a economia e soberania da na\u00e7\u00e3o. A hist\u00f3ria come\u00e7a com a Emenda Constitucional n\u00ba 9, de 1995, mudou o setor petrol\u00edfero brasileiro, permitindo que atividades deste segmento da economia, at\u00e9 ent\u00e3o sob explora\u00e7\u00e3o exclusiva da Petrobr\u00e1s, pudessem ser exercidas por outras empresas.<\/p>\n<p>Esse novo dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n\u00ba 9.478\/97 (Lei do Petr\u00f3leo). A partir de ent\u00e3o, qualquer empresa, independentemente da origem de seu capital, desde que constitu\u00edda sob as leis brasileiras, pode realizar atividades de explora\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o, transporte, refino, importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>O art. 65 dessa Lei estabeleceu que a Petrobr\u00e1s deveria constituir uma subsidi\u00e1ria com atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de operar e construir seus dutos, terminais mar\u00edtimos e embarca\u00e7\u00f5es para transporte de petr\u00f3leo, seus derivados e g\u00e1s natural, ficando facultado a essa subsidi\u00e1ria associar-se, majorit\u00e1ria ou minoritariamente, a outras empresas.<\/p>\n<p>Assim, em 1998, em cumprimento a esse artigo espec\u00edfico, a Petrobr\u00e1s criou a Transpetro.<\/p>\n<p>O in\u00edcio das atividades da Transpetro se deu em tr\u00eas fases:<\/p>\n<p>1\u00aa Incorpora\u00e7\u00e3o da Brasil Shipping, em setembro de 1998, que passou a se chamar Fronape International Company;<\/p>\n<p>2\u00aa Incorpora\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o operacional dos navios da Frota Nacional de Petroleiros \u2013 Fronape, iniciada em maio de 1999 e conclu\u00edda em 1\u00ba de janeiro de 2000, a frota incorporada continha 58 Navios;<\/p>\n<p>3\u00aa Absor\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o operacional dos Terminais e Dutos da Petrobr\u00e1s, a partir de maio de 2000, por meio de contratos de arrendamentos.<\/p>\n<p>Ou seja, ao contr\u00e1rio dos navios, os terminais e dutos da Petrobr\u00e1s n\u00e3o foram incorporados como ativos da Transpetro, o que n\u00e3o estava em linha argumentativa apresentada pelo governo, em 1997, que logo levaram \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da Companhia.<\/p>\n<p>Feito esse breve hist\u00f3rico, vamos a BR do Mar.<\/p>\n<p>O aumento da demanda por embarca\u00e7\u00f5es de cabotagem, ou seja, a expans\u00e3o desse modal na matriz de transporte, \u00e9 preterida h\u00e1 tempos, setor empresarial brasileiro, tal anseio \u00e9 justificado pela nossa privilegiada dimens\u00e3o continental. Na tentativa de incrementar essa atividade, o Governo Federal enviou para o Congresso um projeto de lei, hoje j\u00e1 sancionada Lei 14.301\/2022 (Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem), popularmente conhecido como BR do Mar, vale ressaltar que essa lei substitui o Marco Regulat\u00f3rio da cabotagem no Brasil (Lei 9.432\/1997).<\/p>\n<p>Para entendermos sobre a BR do Mar se faz necess\u00e1rio assumir a complexidade do assunto e compreender o contexto geopol\u00edtico hist\u00f3rico. O debate da cria\u00e7\u00e3o da BR do Mar, se acelera com a estrat\u00e9gia da diplomacia Brasileira, no Governo Michel Temer, juntamente, a Argentina com Macri, em 2016, em dar maior viabilidade ao Tratado de livre com\u00e9rcio entre Mercosul e Uni\u00e3o Europeia, que h\u00e1 quase 20 anos.<\/p>\n<p>Em 2018, com o sinal verde de Temer, o ent\u00e3o Ministro das rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), retomou as negocia\u00e7\u00f5es por parte do Brasil. Tal retomada acendeu o sinal de alerta, quanto aos riscos, entre as empresas Brasileiras, Argentinas e Uruguaias de Cabotagem. Pouco depois, em 2019, j\u00e1 no governo Bolsonaro, o tratado foi assinado com a lideran\u00e7a do ministro da mesma pasta, ocupada por Ernesto Ara\u00fajo. O acordo foi tratado como uma grande vit\u00f3ria da diplomacia bolsonarista, uma vez que na \u00e9poca o Brasil carecia de confian\u00e7a mundial, mas a euforia em rela\u00e7\u00e3o ao acordo deu lugar as preocupa\u00e7\u00f5es das na\u00e7\u00f5es europeias em rela\u00e7\u00e3o a postura antiambientalista preconizada pelo chefe do executivo, tal postura gerou desgastes diplom\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Ainda em 2019, o governo numa tentativa de angariar apoio na comunidade europeia atrav\u00e9s do Primeiro Ministro H\u00fangaro, tem as suas expectativas frustradas, pois a ent\u00e3o comiss\u00e1ria europeia de Com\u00e9rcio, Cecilia Malmstr\u00f6m, afirmou que a complexa ratifica\u00e7\u00e3o do acordo n\u00e3o aconteceria antes do natal de 2020.<\/p>\n<p>Preocupados, l\u00edderes do agroneg\u00f3cio brasileiro, reuniram-se no 7\u00ba F\u00f3rum Caminhos da Safra, em Bras\u00edlia (DF), em setembro de 2019, e como esperado pouco foi discutido sobre medidas para reduzir as pr\u00e1ticas antiambientalistas do setor. Ao participar do f\u00f3rum, o coordenador de Navega\u00e7\u00e3o e Hidrovias do Minist\u00e9rio da Infraestrutura, Cleber Martinez, afirmou que, em um primeiro momento, estaria sendo avaliada a possibilidade de tramita\u00e7\u00e3o de um projeto como Medida Provis\u00f3ria para que possa ser avaliado mais rapidamente pelo Congresso Nacional, batizado de BR do Mar.<\/p>\n<p>Em suma, o dispositivo que integrava o acordo entre Mercosul e Uni\u00e3o Europeia, antes apresentado como coopera\u00e7\u00e3o, com supostas contrapartidas, a come\u00e7ar pelos mesmos direitos portu\u00e1rios garantidos para as embarca\u00e7\u00f5es brasileiras em territ\u00f3rio europeu, passou a ser um projeto a ser apreciado a toque de caixa, unicamente pelo legislativo brasileiro, visando garantir benef\u00edcios ainda mais vantajosos do que aqueles debatidos previamente, na minuta do acordo de livre com\u00e9rcio entre Mercosul e a Uni\u00e3o Europ\u00e9ia.<\/p>\n<p>Em 2020, pelas m\u00e3os do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ent\u00e3o presidente da Comiss\u00e3o de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi apresentado ao Congresso o Projeto de Lei n\u00ba 4199\/2020 (BR do Mar), a ser votado em regime de urg\u00eancia, incluindo diversos pontos controversos. Uma vez apresentado o PL, diversas categorias se manifestaram exigindo ressalvas no projeto, inclusive os caminhoneiros, que tiveram a promessa de retirada do pedido de urg\u00eancia fracassada. Com r\u00e1pida tramita\u00e7\u00e3o, o Projeto acabou aprovado nas duas casas legislativas e sancionado pela presid\u00eancia da Rep\u00fablica em janeiro de 2022.<\/p>\n<p>Quando da san\u00e7\u00e3o do projeto, o Presidente vetou 3 itens:<\/p>\n<p>A obrigatoriedade de dois ter\u00e7os da tripula\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas serem compostas por Brasileiros;<br \/>\nA diminui\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Adicional ao frete para Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM);<br \/>\nRecria\u00e7\u00e3o do Reporto, que suspende a cobran\u00e7a do IPI, do PIS, da Confins e do imposto de importa\u00e7\u00e3o na compra de m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens para terminais portu\u00e1rios.<br \/>\nO primeiro veto presidencial foi aprovado, j\u00e1 o segundo e o terceiro veto presidencial foram derrubados. Deste modo n\u00e3o haver\u00e1 a obrigatoriedade de dois ter\u00e7os da tripula\u00e7\u00e3o ser brasileira, gerando mais desemprego. E ainda, sofreremos de uma substancial evas\u00e3o fiscal para as empresas de cabotagem de bandeira estrangeira, tanto associada a esses pontos ainda temos profundas mudan\u00e7as quanto ao FMM \u2013 Fundo da Marinha Mercante, reduziu-se substancialmente a receita para financiamentos de obras navais, al\u00e9m de prever o uso do Fundo para objetivos completamente alheios \u00e0 Ind\u00fastria Naval e \u00e0 Marinha Mercante brasileiras. Contudo, os setores da economia nacional que o Projeto de Lei deveria, em tese, preservar foram deixados a mingua, comprovando o frontal ataque a classe de trabalhadores do setor mar\u00edtimo Brasileiro e a toda falta de compromisso com a soberania da na\u00e7\u00e3o por parte da maioria dos nossos parlamentares.<\/p>\n<p>Entendido o contexto geopol\u00edtico recente e o hist\u00f3rico da tramita\u00e7\u00e3o da BR do Mar, podemos agora questionar: O que muda com a BR do Mar? Quais os principais desdobramentos e poss\u00edveis complica\u00e7\u00f5es?<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o anterior a Lei atual previa que somente empresas que tinham sede no Brasil e que eram autorizadas pela Antaq (Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios) teriam permiss\u00e3o para operar servi\u00e7os de cabotagem. Essas precisavam ter navios pr\u00f3prios, sejam importados ou fabricados no Brasil. As empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o poderiam alugar embarca\u00e7\u00f5es com bandeira de outros pa\u00edses, mas isso s\u00f3 pode ser feito na propor\u00e7\u00e3o de metade da frota pr\u00f3pria com a substitui\u00e7\u00e3o de toda a tripula\u00e7\u00e3o por brasileiros.<\/p>\n<p>Ou seja, se uma empresa tinha seis navios com bandeira brasileira, poderia alugar at\u00e9 tr\u00eas embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras. Um navio de bandeira estrangeira s\u00f3 poderia fazer um frete se n\u00e3o houvesse nenhuma embarca\u00e7\u00e3o brasileira dispon\u00edvel para fazer o transporte daquela carga naquele momento. Esse navio seria alugado temporariamente, s\u00f3 para aquele frete.<\/p>\n<p>Pela BR do Mar, as empresas n\u00e3o precisar\u00e3o mais ter embarca\u00e7\u00f5es brasileiras. Ou seja, elas podem ter apenas um CNPJ e atuar alugando embarca\u00e7\u00f5es de outros pa\u00edses. O aluguel de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras poder\u00e1 ser feito por tempo indeterminado, ou seja a BR do Mar amea\u00e7a gravemente a ind\u00fastria naval brasileira, p\u00f5e em risco as empresas nacionais, inclusive a Transpetro, que durante a pandemia j\u00e1 alienou 20 navios, e precariza as rela\u00e7\u00f5es de trabalho para mitigar o chamado \u201cCusto Brasil\u201d.<\/p>\n<p>O que a BR do Mar despreza \u00e9 que, ao abrir o mercado para embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras, conviveremos com as assimetrias j\u00e1 existentes entres as empresas estrangeiras e o Brasil, no que tange cargas tribut\u00e1rias e pol\u00edticas monet\u00e1rias, industrias e conte\u00fado local, que gerar\u00e1 um tratamento n\u00e3o ison\u00f4mico desnecess\u00e1rio, entre navios afretados e navios produzidos no Brasil, uma vez que temos um arcabou\u00e7o de estaleiros modernos e atualmente ociosos.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o do custo das embarca\u00e7\u00f5es no custo total da cabotagem gira em torno de 5%. Portanto um navio em torno de 10% mais caro por conta dessas assimetrias pretensamente relatadas quanto ao Custo Brasil, impactaria negativamente nos fretes na ordem de 0,5%, em contrapartida, geraria um efeito positivo na economia do pais.<\/p>\n<p>Diversificar e reduzir a burocracia no modal aquavi\u00e1rio brasileiro para dar maior fluidez \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadoria \u00e9 uma demanda importante para o desenvolvimento da economia local, mas est\u00e1 evidente que o Projeto BR do Mar se faz desse relevante anseio para instituir vantagens a empresas estrangeiras, que dominam o tr\u00e2nsito de embarca\u00e7\u00f5es no cen\u00e1rio global.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da desregulamenta\u00e7\u00e3o do afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras, com tripula\u00e7\u00f5es subjugadas a regimes de trabalho alheios ao direito brasileiro, sem nenhum tipo de investimento para aumentar a atratividade da ind\u00fastria naval no pa\u00eds, estaremos entregues \u00e0 volatilidade do cartel formado pelas mesmas empresas que estampam a grande maiorias dos cont\u00eaineres em todas as paisagens portu\u00e1rias dentro e fora do Brasil.<\/p>\n<p>A BR do Mar acabou sendo mais uma imposi\u00e7\u00e3o do capital especulativo internacional, do mercado t\u00f3xico, no qual uma pretensa desburocratiza\u00e7\u00e3o, com um discurso de livre mercado, instituiu um cen\u00e1rio convenientemente prop\u00edcio para a consolida\u00e7\u00e3o de monop\u00f3lios, que cedo ou tarde acabam cobrando seu pre\u00e7o, em d\u00f3lar, no prato \u00e0 mesa das fam\u00edlias brasileiras.<\/p>\n<p>N\u00e3o nos resta d\u00favidas: estamos diante de mais um crime de Lesa-P\u00e1tria.<\/p>\n<p>Fonte: Federa\u00e7\u00e3o \u00danica dos Petroleiros<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Antes de resenharmos sobre a BR do Mar (programa criado pelo governo Bolsonaro para \u201cincentivar\u201d o transporte por cabotagem no Brasil), gostaria de te convidar&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":18517,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-39235","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39235","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=39235"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39235\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":39236,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39235\/revisions\/39236"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18517"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=39235"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=39235"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=39235"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}