{"id":38895,"date":"2022-04-25T00:54:41","date_gmt":"2022-04-25T03:54:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=38895"},"modified":"2022-04-25T00:54:41","modified_gmt":"2022-04-25T03:54:41","slug":"imposto-de-renda-2022-como-sei-se-preciso-declarar-neste-ano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/imposto-de-renda-2022-como-sei-se-preciso-declarar-neste-ano\/","title":{"rendered":"Imposto de Renda 2022: Como sei se preciso declarar neste ano?"},"content":{"rendered":"<p>Voc\u00ea j\u00e1 viu se vai precisar fazer a declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda deste ano?<\/p>\n<p>Ser\u00e1 obrigado a preencher o IR 2022 quem se encaixar em pelo menos uma das situa\u00e7\u00f5es detalhadas abaixo. O prazo para entrega da declara\u00e7\u00e3o termina em 31 de maio.<\/p>\n<p><strong>Recebeu rendimentos tribut\u00e1veis acima de R$ 28.559,70 no ano passado<\/strong><br \/>\nA situa\u00e7\u00e3o mais comum que exige a entrega de declara\u00e7\u00e3o \u00e9 o recebimento de sal\u00e1rios, aposentadoria ou pens\u00e3o do INSS, pens\u00e3o aliment\u00edcia, renda de alugu\u00e9is ou rendimentos como aut\u00f4nomo. Todas essas fontes de renda s\u00e3o consideradas &#8220;rendimentos tribut\u00e1veis&#8221; na declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, \u00e9 necess\u00e1rio fazer o Imposto de Renda. Se voc\u00ea recebe aposentadoria e tamb\u00e9m renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.<\/p>\n<p>Se voc\u00ea \u00e9 funcion\u00e1rio ou trabalha como MEI, os valores s\u00e3o pagos por uma empresa (pessoa jur\u00eddica). No caso de aposentados e pensionistas, a fonte pagadora \u00e9 o INSS, que tamb\u00e9m \u00e9 pessoa jur\u00eddica. Por essa raz\u00e3o, esses valores entram na ficha &#8220;rendimentos tribut\u00e1veis recebidos de pessoa jur\u00eddica&#8221; da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de pens\u00e3o aliment\u00edcia, renda de aluguel e do trabalho aut\u00f4nomo, normalmente a fonte pagadora \u00e9 outra pessoa f\u00edsica. Logo, esses valores entram na ficha &#8220;rendimentos tribut\u00e1veis recebidos de pessoa f\u00edsica&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos<\/strong><br \/>\nOutra situa\u00e7\u00e3o que obriga uma pessoa a fazer declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda \u00e9 ter recebido valores considerados isentos ou n\u00e3o tribut\u00e1veis em montante superior a R$ 40 mil no ano passado.<\/p>\n<p>Os casos mais comuns que se enquadram nessa situa\u00e7\u00e3o s\u00e3o as indeniza\u00e7\u00f5es trabalhistas e o saque do FGTS. O saque pode ser por qualquer raz\u00e3o, como no caso de demiss\u00e3o ou para compra de im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Se voc\u00ea tem aplica\u00e7\u00f5es financeiras cujos rendimentos s\u00e3o isentos, como poupan\u00e7a, fundos imobili\u00e1rios ou fundo de deb\u00eantures incentivadas, verifique se a soma de todos os ganhos com esses investimentos no ano passado superou R$ 40 mil. Cuidado para n\u00e3o confundir o saldo da aplica\u00e7\u00e3o com o rendimento, que corresponde aos juros acumulados ao longo do ano passado.<\/p>\n<p><strong>Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil<\/strong><br \/>\nSe voc\u00ea possui im\u00f3veis, ve\u00edculos, saldo em poupan\u00e7a e outras aplica\u00e7\u00f5es financeiras, ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, \u00e9 necess\u00e1rio declarar.<\/p>\n<p>Para im\u00f3veis, ve\u00edculos e outros bens, o valor que voc\u00ea deve considerar \u00e9 o que foi pago na \u00e9poca da compra do bem, e n\u00e3o o valor atual ou de mercado.<\/p>\n<p><strong>Teve lucro com a venda de bens, como um im\u00f3vel ou ve\u00edculo<\/strong><br \/>\nSe voc\u00ea vendeu algum bem no ano passado, como uma casa, apartamento, terreno, ou mesmo uma moto ou carro, e teve lucro nessa negocia\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio fazer a declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da declara\u00e7\u00e3o, voc\u00ea tamb\u00e9m precisar\u00e1 preencher o programa que calcula ganho de capital (GCAP 2021) e depois transportar os dados desse programa para o programa do IR 2022.<\/p>\n<p>Fique atento, pois voc\u00ea j\u00e1 pode estar devendo imposto para a Receita Federal. O pagamento do imposto sobre o ganho de capital normalmente deve ser feito no fim do m\u00eas seguinte \u00e0 venda do bem.<\/p>\n<p><strong>Usou isen\u00e7\u00e3o de imposto na venda de im\u00f3vel para compra de outro em at\u00e9 180 dias<\/strong><br \/>\nSe voc\u00ea vendeu um im\u00f3vel no ano passado e comprou outro no per\u00edodo de at\u00e9 180 dias para aproveitar a isen\u00e7\u00e3o de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, tamb\u00e9m precisa fazer declara\u00e7\u00e3o do IR 2022, al\u00e9m de preencher o programa GCAP 2021.<\/p>\n<p><strong>Fez opera\u00e7\u00f5es na Bolsa de Valores<\/strong><br \/>\nVoc\u00ea ter\u00e1 que fazer declara\u00e7\u00e3o se comprou ou vendeu a\u00e7\u00f5es, op\u00e7\u00f5es, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores no ano passado.<\/p>\n<p>N\u00e3o importa o valor ou a quantidade movimentada, \u00e9 necess\u00e1rio preencher o IR 2022, em especial as fichas de &#8220;renda vari\u00e1vel&#8221; e de &#8220;bens e Direitos&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem preju\u00edzo a ser compensado<\/strong><br \/>\nO produtor rural que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado com sua atividade, como agricultura, pecu\u00e1ria etc, deve fazer o IR 2022. Caso tenha acumulado preju\u00edzo em anos anteriores, pode fazer a declara\u00e7\u00e3o para compensar as perdas.<\/p>\n<p>Quem se enquadrar nessa situa\u00e7\u00e3o deve preencher especificamente o demonstrativo de &#8220;atividade rural&#8221; dentro do programa do IR 2022.<\/p>\n<p><strong>Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2021<\/strong><strong><br \/>\nO brasileiro que estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer m\u00eas do ano passado, e permaneceu no pa\u00eds at\u00e9 31 de dezembro de 2021, est\u00e1 obrigado a apresentar a declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condi\u00e7\u00e3o de residente no Brasil em 2021, e permaneceu aqui at\u00e9 31 de dezembro de 2021, tamb\u00e9m deve fazer o IR 2022.<\/p>\n<p>Considera-se estrangeiro residente aquele que obteve visto permanente na sua chegada ao pa\u00eds; ou entrou com visto tempor\u00e1rio e conseguiu um contrato de trabalho no pa\u00eds; ou veio atuar como m\u00e9dico bolsista do Programa Mais M\u00e9dicos; ou permaneceu no pa\u00eds por mais de 183 dias, consecutivos ou n\u00e3o, dentro de um per\u00edodo de 12 meses.<\/p>\n<p><strong>Voc\u00ea pode declarar sem ser obrigado. Veja por qu\u00ea<\/strong><br \/>\nVoc\u00ea tamb\u00e9m pode declarar sem ser obrigado. Nesse caso, a declara\u00e7\u00e3o tem como finalidade receber de volta algum valor de imposto que foi retido na fonte no ano passado, ou simplesmente para comprovar sua renda ou patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o pode ser usada para obter um financiamento no banco ou tirar visto no passaporte para viajar para outro pa\u00eds. Nesse caso, voc\u00ea pode entregar a declara\u00e7\u00e3o quando quiser, sem multa.<\/p>\n<p><strong>Prazo para enviar declara\u00e7\u00e3o termina no fim de maio<\/strong><br \/>\nPara quem \u00e9 obrigado a fazer a declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda, o prazo para enviar o documento para a Receita Federal termina em 31 de maio.<\/p>\n<p>Quem atrasar a entrega ter\u00e1 de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao m\u00eas, com valor m\u00ednimo de R$ 165,74 e m\u00e1ximo de 20% do imposto devido.<\/p>\n<p>Fonte: Uol<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Voc\u00ea j\u00e1 viu se vai precisar fazer a declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda deste ano? 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