{"id":38729,"date":"2022-04-13T10:53:19","date_gmt":"2022-04-13T13:53:19","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=38729"},"modified":"2022-04-13T10:53:19","modified_gmt":"2022-04-13T13:53:19","slug":"artigo-a-lei-do-br-do-mar-com-aliquotas-reduzidas-do-afrmm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/artigo-a-lei-do-br-do-mar-com-aliquotas-reduzidas-do-afrmm\/","title":{"rendered":"Artigo: A Lei do \u201cBR do Mar\u201d com al\u00edquotas reduzidas do AFRMM"},"content":{"rendered":"<p>No dia 01\/12\/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.199\/2020, encaminhado pela C\u00e2mara dos Deputados, que institui o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como \u201cBR do Mar\u201d. No plen\u00e1rio virtual do dia 15\/12\/2021, os deputados aprovaram as altera\u00e7\u00f5es feitas pelos senadores e submeteram o projeto \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial no dia 21\/12\/2021.<\/p>\n<p>Em edi\u00e7\u00e3o extra do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 07\/01\/2022, a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica sancionou parcialmente o referido projeto, que foi convertido na Lei n\u00ba 14.301\/2022, vetando trechos importantes do texto.<\/p>\n<p>Alguns vetos foram inesperados, especialmente aquele relativo \u00e0s altera\u00e7\u00f5es das al\u00edquotas do Adicional ao Frete para Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante (AFRMM), pois havia grande expectativa das empresas atuantes no setor, ante a possibilidade de reduzir os custos das opera\u00e7\u00f5es, especialmente na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O AFRMM \u00e9 disciplinado pela Lei 10.893\/2004 e incide sobre a remunera\u00e7\u00e3o do transporte aquavi\u00e1rio, entendido como custo do transporte porto a porto, acrescido dos custos com o manuseio da carga, realizada antes e depois desse transporte (art. 5\u00ba, \u00a71\u00ba, Lei 10.893\/2004). As al\u00edquotas do tributo est\u00e3o previstas no seu artigo 6\u00ba, da seguinte forma: (1) 25% para navega\u00e7\u00e3o longo curso; (2) 10% para cabotagem; e (3) 40% para navega\u00e7\u00e3o fluvial e lacustre, no transporte de gran\u00e9is s\u00f3lidos e l\u00edquidos para as regi\u00f5es Norte e Nordeste.<\/p>\n<p>A vers\u00e3o final do PL, aprovada pelos congressistas, contava com uma redu\u00e7\u00e3o significativa desses percentuais. O artigo 21, do PL, alterava o artigo 6\u00ba da Lei 10.893\/2004, para prever as seguintes al\u00edquotas: (1) 8% para navega\u00e7\u00e3o longo curso; (2) 8% para cabotagem; (3) 40% para navega\u00e7\u00e3o fluvial e lacustre, quanto ao transporte de gran\u00e9is l\u00edquidos para as regi\u00f5es Norte e Nordeste; e (4) 8% para navega\u00e7\u00e3o fluvial e lacustre, quando do transporte de gran\u00e9is s\u00f3lidos destinados \u00e0 regi\u00e3o Norte e Nordeste.<\/p>\n<p>Como justificativa para o veto desses pontos, a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica apontou que \u201ca proposi\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse p\u00fablico, pois acarretaria ren\u00fancia de receitas sem a apresenta\u00e7\u00e3o da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro e das medidas compensat\u00f3rias (&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p>Apesar desses vetos, foi aprovada a cria\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba para o artigo 6\u00ba, da Lei 10.893\/04, permitindo ao Executivo estabelecer descontos nas al\u00edquotas do AFRMM, \u201cdesde que n\u00e3o diferenciados de acordo com o tipo de carga e com os tipos de navega\u00e7\u00e3o, levando em considera\u00e7\u00e3o apenas o fluxo de caixa do FMM.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja: com a manuten\u00e7\u00e3o desse trecho do projeto, os descontos nas al\u00edquotas do tributo somente seriam poss\u00edveis por meio de ato normativo da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Para as atividades dos importadores, a redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota incidente sobre a navega\u00e7\u00e3o de longo curso (transporte de mercadorias entre diferentes pa\u00edses) era defendida inclusive pelos Minist\u00e9rios da Economia e da Infraestrutura[1], pois traria um grande impacto inclusive sobre o valor dos produtos internos, podendo reduzir o pre\u00e7o dos itens da cesta b\u00e1sica em, pelo menos, 4%, al\u00e9m de contribuir para a redu\u00e7\u00e3o do \u201ccusto Brasil\u201d. No entanto, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei em 7 de janeiro, as novidades esperadas n\u00e3o se concretizaram imediatamente, j\u00e1 que se manteve a al\u00edquota de 25% incidente sobre o valor do frete nas transa\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>De outro lado, a Lei do \u201cBR do Mar\u201d alterou o art. 37, \u00a7 3\u00ba, II[2], da Lei 10.893\/2004, para dispensar o pagamento da Taxa de Utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Mercante (TUM) na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, interior fluvial e lacustre, cuja origem ou destino seja porto localizado na Regi\u00e3o Norte e Nordeste. A medida visa promover o desenvolvimento econ\u00f4mico dessas regi\u00f5es.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o benef\u00edcio ainda n\u00e3o foi percebido pelos transportadores, pois o Sistema Mercante da RFB, at\u00e9 o momento, n\u00e3o est\u00e1 parametrizado para dispensar o pagamento da TUM. Isto \u00e9, desde a entrada em vigor da nova Lei, os transportadores aquavi\u00e1rios est\u00e3o recolhendo indevidamente a referida taxa. Com efeito, enquanto persistir a falha sist\u00eamica, a dispensa do pagamento da taxa demandar\u00e1 o pr\u00e9vio reconhecimento do direito por meio de a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Outro ponto a ser destacado sobre o AFRMM \u00e9 que ele desrespeita dois acordos internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio: (1) GATT[3] (Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio) e (2) AFC (Acordo de Facilita\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio).<\/p>\n<p>No caso do primeiro, h\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do tratamento nacional, na medida em que se tributa as mercadorias importadas de maneira mais gravosa do que a tributa\u00e7\u00e3o das mercadorias nacionais[4]; e no caso do segundo, se viola a necessidade de justificativa de sua exist\u00eancia, pois, como se sabe, n\u00e3o h\u00e1 justificativa razo\u00e1vel para que um tributo da d\u00e9cada de 1950 permane\u00e7a v\u00e1lido atualmente do mesmo modo que antes.<\/p>\n<p>Como esperado pelo setor, os vetos foram derrubados pelo Congresso na sess\u00e3o conjunta do 17\/03\/2022[5] e, no dia 25\/03\/2022, foi feita nova promulga\u00e7\u00e3o da Lei do \u201cBR do Mar\u201d, dessa vez, com a entrada em vigor dos percentuais reduzidos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do AFRMM, inicialmente proposta pelos congressistas, \u00e9 v\u00e1lida para as opera\u00e7\u00f5es ocorridas ap\u00f3s a nova promulga\u00e7\u00e3o, uma vez que o trecho com os novos percentuais n\u00e3o integrava a norma publicada em janeiro. Assim, entre a primeira e a segunda promulga\u00e7\u00e3o vigorou as al\u00edquotas antigas \u2014 a RFB se manifestou no mesmo sentido, com a publica\u00e7\u00e3o da Not\u00edcia Siscomex n\u00ba 008\/2022[6], em 28\/03\/2022.<\/p>\n<p>A derrubada do veto \u00e9 muito comemorada pelos importadores e transportadores brasileiros, pois contribuir\u00e1 para a redu\u00e7\u00e3o dos custos no transporte internacional de mercadorias e para a melhoria do ambiente de neg\u00f3cios nacional, al\u00e9m de contribuir para que o Brasil fique em conformidade com os tratados internacionais dos quais \u00e9 signat\u00e1rio, promovendo a moderniza\u00e7\u00e3o de sua legisla\u00e7\u00e3o aduaneira.<\/p>\n<p>Michel Alkimin \u00e9 advogado da \u00e1rea de tribut\u00e1rio aduaneiro contencioso e consultivo da Lira Advogados<br \/>\nAna Paula Ronchi \u00e9 advogada da \u00e1rea de Contencioso Tribut\u00e1rio e Aduaneiro do escrit\u00f3rio LIRA Advogados<\/p>\n<p>Fonte: Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 01\/12\/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.199\/2020, encaminhado pela C\u00e2mara dos Deputados, que institui o Programa de Est\u00edmulo ao&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":38730,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-38729","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38729","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=38729"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38729\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38731,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38729\/revisions\/38731"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/38730"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=38729"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=38729"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=38729"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}