{"id":38205,"date":"2022-03-10T07:55:40","date_gmt":"2022-03-10T10:55:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=38205"},"modified":"2022-03-10T07:55:40","modified_gmt":"2022-03-10T10:55:40","slug":"a-extensa-agenda-para-a-regulamentacao-do-br-do-mar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/a-extensa-agenda-para-a-regulamentacao-do-br-do-mar\/","title":{"rendered":"A extensa agenda para a regulamenta\u00e7\u00e3o do BR do Mar"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s um tumultuado per\u00edodo de debates protagonizado por importantes representantes do mercado, a Lei n\u00ba 14.301\/2022, que cria o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem (a BR do Mar), foi sancionada no in\u00edcio de janeiro, contudo, com vetos de temas caros ao setor.<\/p>\n<p>O desafio, agora, \u00e9 possibilitar que os objetivos tra\u00e7ados pelo BR do Mar \u2014 entre outros, ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, com o fomento \u00e0 concorr\u00eancia no modal e amplia\u00e7\u00e3o da frota empregada na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e incentivar a forma\u00e7\u00e3o, a capacita\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o de profissionais mar\u00edtimos brasileiros \u2014 sejam efetivamente alcan\u00e7ados.<\/p>\n<p>Ora, ainda \u00e9 necess\u00e1rio que diversos dispositivos chaves da Lei sejam regulamentados. Fato \u00e9 que uma ampla revis\u00e3o normativa dever\u00e1 ser promovida pela Antaq, em especial aquelas aplic\u00e1veis \u00e0 navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima editadas pela Ag\u00eancia, como as Resolu\u00e7\u00f5es Normativas n\u00ba 01\/2015 \u2014 que estabelece os procedimentos e crit\u00e9rios para o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o \u2014 e n\u00ba 05\/2016 \u2014 que estabelece os crit\u00e9rios e procedimentos para a outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para as empresas de navega\u00e7\u00e3o brasileiras (EBNs) operarem nas navega\u00e7\u00f5es de cabotagem.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 que algumas dessas mudan\u00e7as normativas somente poder\u00e3o ser promovidas pela Antaq, ap\u00f3s Atos do poder Executivo Federal, como, por exemplo, disposto no artigo 15 do BR do Mar, que prev\u00ea caber a Ato do poder Executivo Federal as normas, os crit\u00e9rios e as compet\u00eancias para estabelecimento dos limites m\u00e1ximos de toler\u00e2ncia para identifica\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia de tonelagem de porte das embarca\u00e7\u00f5es. Somente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o de tal Ato poder\u00e1 a Antaq, se assim lhe couber, rever suas disposi\u00e7\u00f5es normativas relacionadas \u00e0 esta mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A agenda do governo federal \u00e9 extensa. Coube ao Minist\u00e9rio da Infraestrutura elaborar a minuta do decreto que regulamentar\u00e1 a maior parte dos dispositivos da lei, assim como elaborar a portaria que regulamentar\u00e1 a forma pela qual as empresas de navega\u00e7\u00e3o brasileiras interessadas poder\u00e3o se habilitar no programa.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.301\/2022 estipulou expressamente que o disposto no seu artigo 14 fosse regulamentado pela Antaq, a quem cabe definir, por norma, os crit\u00e9rios para o enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o objeto de afretamento como operante, isto \u00e9, efetivamente empregada no transporte na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, e pertencente ao mesmo grupo econ\u00f4mico. Na dianteira das medidas relacionadas \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do BR do Mar, a Antaq colocou em consulta p\u00fablica a proposta de norma que visa estabelecer tais crit\u00e9rios. Curiosamente, contudo, a ag\u00eancia, prop\u00f4s conservar a obriga\u00e7\u00e3o da EBN em manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial as embarca\u00e7\u00f5es de sua propriedade ou afretadas a casco nu com suspens\u00e3o de bandeira. Ora, n\u00e3o parece ser o prop\u00f3sito contido no inciso I do artigo 14 da lei que instituiu o BR do Mar ver regulamentados pela Antaq os crit\u00e9rios de enquadramento das empresas de navega\u00e7\u00e3o habilitadas no BR do Mar, mas sim e t\u00e3o-somente regulamentar o crit\u00e9rio para o enquadramento como efetivamente operante da embarca\u00e7\u00e3o que \u00e9 o objeto do afretamento.<\/p>\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o apresentada pela Antaq n\u00e3o considera em sua proposta normativa a possibilidade de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras na modalidade por tempo, prevista no artigo 5\u00ba do BR do Mar. Deve-se concluir, ent\u00e3o, que as embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras afretadas por tempo pelas EBNs habilitadas no BR do Mar n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a manter-se efetivamente operantes?<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o quanto aos crit\u00e9rios de enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o afretada como pertencente a um mesmo grupo econ\u00f4mico (Art. 14, II do BR do Mar) foi proposto pela Antaq por meio da inclus\u00e3o de novos dispositivos na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 62, de 2021. Tal resolu\u00e7\u00e3o tem como objetivo \u201cestabelecer as regras sobre os direitos e deveres dos usu\u00e1rios, dos agentes intermedi\u00e1rios e das empresas que operam nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, apoio portu\u00e1rio, cabotagem e longo curso, e estabelecer infra\u00e7\u00f5es administrativas\u201d. Em uma primeira an\u00e1lise, n\u00e3o parece ser pertinente definir os crit\u00e9rios de enquadramento das embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras afretadas pelas EBNs habilitadas no BR do Mar como pertencentes a um mesmo econ\u00f4mico nessa resolu\u00e7\u00e3o, considerando n\u00e3o ser este seu prop\u00f3sito primordial. Esta defini\u00e7\u00e3o deveria, sim, ser levada para a mesma norma em que se prop\u00f5e estabelecer os crit\u00e9rios relativos \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o efetivamente operante.<\/p>\n<p>\u00c9 fato que ambas situa\u00e7\u00f5es de enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o estrangeira afretada \u2014 seja ela efetivamente operante, seja pertencente a um grupo econ\u00f4mico \u2014 s\u00e3o pertinentes exclusivamente \u00e0s empresas de navega\u00e7\u00e3o habilitadas no BR do Mar e, para um ambiente regulat\u00f3rio mais palat\u00e1vel ao mercado, melhor seria que fossem tratadas em norma espec\u00edfica, junto com outros temas pertinentes exclusivamente \u00e0s empresas de navega\u00e7\u00e3o habilitadas, e n\u00e3o por meio de inova\u00e7\u00f5es \u00e0s normas atuais, cujo alcance se estende bastante al\u00e9m do BR do Mar.<\/p>\n<p>Com vistas a uma regulamenta\u00e7\u00e3o clara, eficiente e inequ\u00edvoca das previs\u00f5es e disposi\u00e7\u00f5es trazidas pelo BR do Mar e que modificar\u00e3o sobremaneira a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem no pa\u00eds, melhor parece que as adequa\u00e7\u00f5es normativas a serem promovidas pela Antaq sejam propostas de forma conjunta e simult\u00e2nea, ainda que somente ap\u00f3s a regulamenta\u00e7\u00e3o prevista por parte do poder executivo Federal. Essa revis\u00e3o normativa ampla \u00e9 inevit\u00e1vel e essencial para se adequar a regula\u00e7\u00e3o atualmente existente \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo BR do Mar.<\/p>\n<p>Fonte: Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s um tumultuado per\u00edodo de debates protagonizado por importantes representantes do mercado, a Lei n\u00ba 14.301\/2022, que cria o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":38206,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-38205","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38205","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=38205"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38205\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38207,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38205\/revisions\/38207"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/38206"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=38205"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=38205"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=38205"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}