{"id":38121,"date":"2022-03-04T10:27:00","date_gmt":"2022-03-04T13:27:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=38121"},"modified":"2022-03-04T10:27:00","modified_gmt":"2022-03-04T13:27:00","slug":"nova-norma-da-anvisa-altera-as-medidas-de-seguranca-para-embarque-e-desembarque","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/nova-norma-da-anvisa-altera-as-medidas-de-seguranca-para-embarque-e-desembarque\/","title":{"rendered":"Nova norma da anvisa altera as medidas de seguran\u00e7a para embarque e desembarque"},"content":{"rendered":"<p>Em 04 de maio de 2020, a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria &#8211; ANVISA publicou um documento chamado \u201cProcedimentos para Embarque e Desembarque de Tripulantes de Plataformas\u201d, definindo uma s\u00e9rie de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, tais como obrigatoriedade de triagem pr\u00e9via ao embarque, isolamento e\/ou quarentena ao sinal de sintomas ou contato com pessoa contaminada, uso de m\u00e1scaras, testagem, higieniza\u00e7\u00e3o de ambientes, dentre outras. Desde ent\u00e3o, a ANVISA vem monitorando o desenvolvimento da pandemia no Brasil e no mundo e, consequentemente, atualizando suas recomenda\u00e7\u00f5es relacionadas ao trabalho embarcado por meio de notas t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>Em 09 de dezembro de 2021, j\u00e1 sob o impacto do alastramento da variante \u00d4micron, a ANVISA publicou a Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada &#8211; RDC 584\/2021, prevendo como requisito para o embarque em embarca\u00e7\u00f5es e plataformas a comprova\u00e7\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o completa, al\u00e9m da realiza\u00e7\u00e3o de testes laboratoriais (RT-PCR ou RT-LAMP) nas 72 horas que antecedem o embarque dos trabalhadores, ou teste r\u00e1pido (ant\u00edgeno IgG e IgM), feito com 24 horas de anteced\u00eancia. A norma refor\u00e7ou ainda a necessidade de se manter medidas j\u00e1 rotineiras como triagem para identifica\u00e7\u00e3o de sintomas, higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3os, distanciamento entre pessoas e uso de m\u00e1scaras.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia do impacto da \u00d4micron e sua elevada transmissibilidade, que gerou expressivo aumento de n\u00famero de casos no Brasil, a ANVISA publicou em 11 de fevereiro de 2022 a RDC 605\/2022, estreitando algumas de suas recomenda\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>Uma das principais mudan\u00e7as trazidas pela nova norma est\u00e1 relacionada ao aumento do rigor nas pol\u00edticas de pr\u00e9-embarque, com diminui\u00e7\u00e3o dos prazos a serem observados entre a testagem e o embarque dos trabalhadores: 48 horas para os testes laboratoriais, e 12 horas para os testes r\u00e1pidos. A medida tem por objetivo evitar o embarque de trabalhadores positivos que eventualmente estejam assintom\u00e1ticos, diminuindo o risco de contamina\u00e7\u00e3o a bordo.<\/p>\n<p>A RDC 605\/2022 prev\u00ea dispensa de testagem para trabalhadores de apoio portu\u00e1rio, mediante o uso de m\u00e1scaras do tipo N95 ou PFF2 quando precisarem embarcar, e para tripula\u00e7\u00f5es embarcadas em territ\u00f3rio nacional, exclusivamente em navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, desde que comprovada a vacina\u00e7\u00e3o completa.<\/p>\n<p>Em linha com as pol\u00edticas de sa\u00fade p\u00fablica adotadas pelos pa\u00edses europeus e pelos EUA, a norma tamb\u00e9m isenta de testagem os trabalhadores que nos \u00faltimos 90 dias tiverem sido acometidos pela doen\u00e7a \u2014 ap\u00f3s o devido de isolamento, e desde que completamente vacinados, com remiss\u00e3o total de sintomas e mediante apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico declarando-os aptos ao trabalho.<\/p>\n<p>Como medida de conten\u00e7\u00e3o de casos de contamina\u00e7\u00e3o a bordo, a RDC 605\/2022 prev\u00ea o isolamento de paciente sintom\u00e1tico, ainda que a testagem ofere\u00e7a resultado negativo\/n\u00e3o reagente, at\u00e9 que se proceda com a avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica de seu estado de sa\u00fade. Tripulantes que n\u00e3o estiverem completamente vacinados e tiverem contato com casos confirmados ou suspeitos dever\u00e3o ser mantidos em quarentena por 14 dias. J\u00e1 para os contactantes completamente vacinados, a norma recomenda o automonitoramento pelo mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p>A norma passa a permitir o desembarque de todos os casos confirmados, suspeitos e de contatos pr\u00f3ximos independentes da condi\u00e7\u00e3o vacinal para continuidade dos tratamentos m\u00e9dicos e medidas de seguran\u00e7a em terra, condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da unidade local da ANVISA. Desembarques de urg\u00eancia, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o pela ANVISA, s\u00e3o permitidos, desde que informados \u00e0 unidade local da ANVISA em at\u00e9 4 horas, e observados os protocolos de seguran\u00e7a e o plano de conting\u00eancia do porto local.<\/p>\n<p>Segundo o relator, o diretor Alex Campos, a nova norma \u00e9 mais condizente com a realidade, refletindo o amplo debate da ANVISA com o setor regulado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, a Fiocruz, a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Imunologia e o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>A RDC 605\/2022 possui vig\u00eancia imediata e ter\u00e1 validade enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional declarada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade em virtude da pandemia de COVID-19.<\/p>\n<p>Fonte: Portos e Navios<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 04 de maio de 2020, a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria &#8211; ANVISA publicou um documento chamado \u201cProcedimentos para Embarque e Desembarque de Tripulantes&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":38122,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-38121","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38121","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=38121"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38121\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38123,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38121\/revisions\/38123"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/38122"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=38121"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=38121"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=38121"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}