{"id":37891,"date":"2022-02-14T09:51:02","date_gmt":"2022-02-14T12:51:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=37891"},"modified":"2022-02-14T09:51:02","modified_gmt":"2022-02-14T12:51:02","slug":"br-do-mar-navega-em-meio-a-incertezas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/br-do-mar-navega-em-meio-a-incertezas\/","title":{"rendered":"BR do Mar navega em meio a incertezas"},"content":{"rendered":"<p>Na tentativa de reduzir a depend\u00eancia do Brasil do transporte rodovi\u00e1rio, baratear os custos da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e fomentar a ind\u00fastria naval, o governo prop\u00f4s \u2014e aprovou \u2014 no Congresso Nacional a Lei 14.301\/22, que institui o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem. O diploma ficou conhecido como BR do Mar. <\/p>\n<p>Ele flexibilizou v\u00e1rios pontos referentes ao afretamento de navios estrangeiros por parte das Empresas Brasileiras de Navega\u00e7\u00e3o (EBN), que passam a poder, por meio de subsidi\u00e1rias de fora do Pa\u00eds, arrendar navios estrangeiros. \u201cCom essa nova estrutura, estabeleceu-se o que o mercado informalmente denominou de \u201cEBN sem navio\u201d, alterando significativamente as regras anteriores que obrigavam que uma EBN fosse propriet\u00e1ria de embarca\u00e7\u00e3o, por exemplo\u201d, explicam os advogados Bernardo Mendes Vianna e Erika Chaves, s\u00f3cio e associada do Vieira Rezende Advogados.<\/p>\n<p>Apesar das boas inten\u00e7\u00f5es, a nova lei vem sendo criticada no mercado de cabotagem. H\u00e1 temores de que ela ocasione concentra\u00e7\u00e3o do mercado em vez de aumento da competi\u00e7\u00e3o. Como as EBNs n\u00e3o precisar\u00e3o investir em frota pr\u00f3pria, o receio \u00e9 que haja desest\u00edmulo \u00e0 ind\u00fastria naval. <\/p>\n<p>Na entrevista abaixo, Vianna e Chaves explicam as principais altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo BR do Mar e por que h\u00e1 incertezas se o diploma conseguir\u00e1 alcan\u00e7ar seus objetivos. <\/p>\n<p><strong>Quais foram as principais mudan\u00e7as estabelecidas pela Lei 14.301\/22? <\/strong><br \/>\nBernardo Mendes Vianna e Erika Chaves: O objetivo prec\u00edpuo da Lei 14.301\/22, desde a apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto 4.199\/2020 junto ao Congresso Nacional, foi o de estimular a competitividade saud\u00e1vel na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem brasileira, visando o fomento e a expans\u00e3o da ind\u00fastria naval, a redu\u00e7\u00e3o de custos e a retomada das demandas por constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es em estaleiros nacionais.<\/p>\n<p>Dentre as principais mudan\u00e7as introduzidas pela lei que instituiu o referido Programa de Est\u00edmulo \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem na costa brasileira, destacamos a expans\u00e3o das possibilidades de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras pela modalidade contratual \u201cpor tempo\u201d (time charter) e \u201cpor viagem\u201d (voyage charter), bem como a flexibiliza\u00e7\u00e3o inovadora quanto ao afretamento de navios estrangeiros sob modalidade denominada \u201ca casco nu\u201d (bareboat charter). <\/p>\n<p>Segundo a nova lei, que alterou parcialmente o artigo 10 da Lei 9.432\/97 (que disp\u00f5e sobre a ordena\u00e7\u00e3o do transporte aquavi\u00e1rio), o afretamento dos navios estrangeiros na modalidade \u201ca casco nu\u201d, com suspens\u00e3o de bandeira, poder\u00e1 ser formalizado por meio de contrato entre a Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o (EBN) e sua subsidi\u00e1ria integral estrangeira (cuja totalidade das a\u00e7\u00f5es pertence \u00e0 sociedade brasileira) ou subsidi\u00e1ria integral de uma outra EBN. <\/p>\n<p>Com essa nova estrutura, estabeleceu-se o que o mercado informalmente denominou de \u201cEBN sem navio\u201d, alterando significativamente as regras anteriores que obrigavam, a grosso modo, que uma EBN fosse propriet\u00e1ria de embarca\u00e7\u00e3o ou com contrata\u00e7\u00e3o de uma em constru\u00e7\u00e3o. Neste particular, a nova lei previu a constitui\u00e7\u00e3o de Empresas Brasileiras de Investimento na Navega\u00e7\u00e3o (conhecidas como EBN-i), autorizadas a afretar navios estrangeiros na modalidade \u201cpor tempo\u201d, durante a constru\u00e7\u00e3o de sua pr\u00f3pria frota, a ser afretada para EBNs operarem.<\/p>\n<p>Outra inova\u00e7\u00e3o que merece destaque \u00e9 aquela referente a navios estrangeiros afretados, autorizados a operar em cabotagem, na medida em que ser\u00e3o submetidos automaticamente ao regime de admiss\u00e3o tempor\u00e1ria, beneficiando-se da suspens\u00e3o total de diversos tributos federais.<\/p>\n<p><strong>Como se dar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem no Brasil? H\u00e1 limita\u00e7\u00f5es para o afretamento de navios estrangeiros?<\/strong><br \/>\nBernardo Mendes Vianna e Erika Chaves: Conforme determinado pela nova lei, o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras por EBNs somente se dar\u00e1 por meio de subsidi\u00e1rias de EBNs no exterior. Portanto, a explora\u00e7\u00e3o da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem continua sendo um privil\u00e9gio das empresas constitu\u00eddas no Brasil e de acordo com os requisitos t\u00e9cnicos, jur\u00eddicos e econ\u00f4micos impostos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira. <\/p>\n<p>Para que uma empresa possa se qualificar no Programa de Est\u00edmulo, a nova lei estabelece diversos requisitos, muitos deles ainda pendentes de regulamenta\u00e7\u00e3o. De todo modo, desde j\u00e1, pode-se mencionar as seguintes exig\u00eancias: estar em dia com o pagamento de tributos, obter a autoriza\u00e7\u00e3o para ser uma EBN para navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e prestar informa\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sobre sua opera\u00e7\u00e3o no Brasil. Uma vez qualificada para o programa, a EBN, ent\u00e3o, poder\u00e1 afretar navios junto \u00e0 sua subsidi\u00e1ria estrangeira (ou subsidi\u00e1ria estrangeira de outra EBN) para operar na cabotagem nacional, desde que tais embarca\u00e7\u00f5es sejam de propriedade daquelas ou, ainda, estejam sendo por elas operadas por contratos de afretamento \u201ca casco nu\u201d. O artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei 14.301\/22 prev\u00ea as hip\u00f3teses em que o afretamento de navios estrangeiros ser\u00e1 autorizado. <\/p>\n<p>A lei, adicionalmente, fez cair a regra que dispunha sobre a limita\u00e7\u00e3o de afretamento de navios estrangeiros e a necessidade de circulariza\u00e7\u00e3o (processo de consulta) perante a Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios (Antaq) (artigo 19), com o objetivo de checar a poss\u00edvel inexist\u00eancia\/indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o brasileira de tipo e porte para a navega\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p><strong>H\u00e1 uma expectativa de que o BR do Mar contribua para o barateamento do custo dos fretes mar\u00edtimos e para a redu\u00e7\u00e3o da depend\u00eancia do modal rodovi\u00e1rio. No entanto, durante a discuss\u00e3o da lei, houve a preocupa\u00e7\u00e3o de que ela causasse concentra\u00e7\u00e3o de mercado. Afinal, quais devem ser os efeitos?<\/strong><br \/>\nBernardo Mendes Vianna e Erika Chaves: N\u00e3o obstante as vozes contr\u00e1rias, existem ainda muitas d\u00favidas quanto \u00e0 atratividade do Programa de Est\u00edmulo. Tanto o mercado da cabotagem \u2014 especialmente o de pequenas e m\u00e9dias empresas que podem encontrar maiores dificuldades para acessar o incentivo \u2014, como o da ind\u00fastria naval brasileira t\u00eam criticado muito as inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela nova lei. A ind\u00fastria naval, sobretudo diante da dispensa de investimento das EBNs em frota pr\u00f3pria, tende a concluir que essa quest\u00e3o poder\u00e1 importar em verdadeiro desest\u00edmulo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es em territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Quando examinamos o custo operacional da cabotagem brasileira, lidamos de forma geral com tr\u00eas itens b\u00e1sicos: m\u00e3o-de-obra (e seus encargos), combust\u00edvel e seguro das embarca\u00e7\u00f5es. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e3o-de-obra, a lei n\u00e3o trouxe qualquer novidade ou regramento novo de impacto. Por sua vez, ela \u00e9 omissa no que diz respeito ao segundo item, tendo perdido a oportunidade de criar regras que pudessem beneficiar as EBNs. Por fim, a nova lei permitiu que as EBNs contratem seguro e resseguro das embarca\u00e7\u00f5es no exterior, possibilidade essa que sempre existiu atrav\u00e9s das ap\u00f3lices emitidas pelos denominados de P&#038;I Clubs (Protection and Indeminity). O que se percebe, portanto, \u00e9 que com rela\u00e7\u00e3o ao custo operacional as novas regras parecem n\u00e3o ter trazido grandes est\u00edmulos.<\/p>\n<p>Tem-se, ainda, que a nova lei teve vetado importante regime tribut\u00e1rio de incentivo \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de estrutura portu\u00e1ria (denominado Reporto), estabelecido pela Lei 11.033\/2004 e que estava em vigor at\u00e9 dezembro de 2020. Tal fato igualmente foi visto como um banho de \u00e1gua fria nas expectativas do mercado.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio at\u00e9 poder\u00e1 ser diferente quando falamos do mercado de cabotagem para navios de cont\u00eaineres, no qual se espera um discreto crescimento com a poss\u00edvel vinda de navios para atender \u00e0 demanda brasileira, mas que, na vis\u00e3o de alguns especialistas, n\u00e3o trar\u00e1 impactos suficientes para proporcionar uma redu\u00e7\u00e3o de custos significante.<\/p>\n<p>De fato, durante a tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei (BR do Mar), muito se discutiu acerca de uma poss\u00edvel concentra\u00e7\u00e3o de mercado com a abertura para o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es por subsidi\u00e1rias estrangeiras. Neste particular, \u00e9 importante que se deixe claro que o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade) leva sempre em considera\u00e7\u00e3o a queda de barreiras e a abertura do mercado, ainda que possa prejudicar o mercado nacional. N\u00e3o obstante, especialistas do setor de defesa econ\u00f4mica preveem uma concentra\u00e7\u00e3o, seja pelos acordos que poder\u00e3o ser operados entre as EBNs e subsidi\u00e1rias estrangeiras, seja pelas poss\u00edveis e j\u00e1 bradadas fus\u00f5es entre os armadores. \u00c9 aguardar para ver se tais previs\u00f5es ir\u00e3o se concretizar.<\/p>\n<p><strong>A BR do Mar dever\u00e1 trazer mais seguran\u00e7a jur\u00eddica para a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem? Em quais aspectos?<\/strong><br \/>\nBernardo Mendes Vianna e Erika Chaves: Para que possamos falar de seguran\u00e7a jur\u00eddica, dependeremos ainda de futura regulamenta\u00e7\u00e3o, por meio de Decreto do Poder Executivo e atos normativos da Antaq.<\/p>\n<p>Referida regulamenta\u00e7\u00e3o se afigura de suma import\u00e2ncia para a an\u00e1lise no tocante \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica conferida por essa lei, tendo em vista que, dentre outros aspectos, permitir\u00e1 que os interessados possam conhecer as regras que reger\u00e3o suas habilita\u00e7\u00f5es e perman\u00eancia no Programa de Est\u00edmulo BR do Mar, o que n\u00e3o foi estabelecido, tampouco detalhado na lei.<\/p>\n<p>Fonte: Legisla\u00e7\u00e3o e Mercado<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na tentativa de reduzir a depend\u00eancia do Brasil do transporte rodovi\u00e1rio, baratear os custos da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e fomentar a ind\u00fastria naval, o governo&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":37892,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-37891","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37891","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=37891"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37891\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":37893,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37891\/revisions\/37893"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/37892"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=37891"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=37891"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=37891"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}