{"id":37396,"date":"2022-01-11T08:29:00","date_gmt":"2022-01-11T11:29:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=37396"},"modified":"2022-01-11T13:39:14","modified_gmt":"2022-01-11T16:39:14","slug":"sancionada-com-vetos-lei-que-estimula-navegacao-entre-portos-nacionais-fonte-agencia-camara-de-noticias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/sancionada-com-vetos-lei-que-estimula-navegacao-entre-portos-nacionais-fonte-agencia-camara-de-noticias\/","title":{"rendered":"Sancionada, com vetos, lei que estimula navega\u00e7\u00e3o entre portos nacionais"},"content":{"rendered":"<p>Foi sancionada, com vetos, a Lei 14.301\/22, que cria o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem do Brasil, sem a obriga\u00e7\u00e3o de contratar a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00f5es em estaleiros brasileiros. A navega\u00e7\u00e3o de cabotagem \u00e9 aquela feita entre portos mar\u00edtimos sem perder a costa de vista.<\/p>\n<p>A nova lei teve origem no PL 4.199\/20, projeto de autoria do pr\u00f3prio Executivo, e foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados est\u00e3o a recria\u00e7\u00e3o do Reporto (benef\u00edcio tribut\u00e1rio ao setor) e o limite m\u00ednimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Regras<\/strong><br \/>\nDe acordo com o programa, as empresas habilitadas poder\u00e3o afretar uma embarca\u00e7\u00e3o a casco nu \u2014 ou seja, alugar um navio vazio para uso na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem.<\/p>\n<p>Segundo o texto, ap\u00f3s um ano da vig\u00eancia da lei poder\u00e3o ser dois navios; no segundo ano de vig\u00eancia, tr\u00eas navios; e no terceiro ano da mudan\u00e7a, quatro navios. Da\u00ed em diante, a quantidade ser\u00e1 livre, observadas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a definidas em regulamento.<\/p>\n<p>O texto determina que as embarca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o navegar com suspens\u00e3o da bandeira de origem. A bandeira do pa\u00eds vincula diversas obriga\u00e7\u00f5es legais, desde comerciais, fiscais e tribut\u00e1rias at\u00e9 as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m poder\u00e3o operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a constru\u00e7\u00e3o de navios no Brasil ou ter frota pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Haver\u00e1 ainda dispensa de autoriza\u00e7\u00e3o para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navega\u00e7\u00e3o de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.<\/p>\n<p>No afretamento por tempo, n\u00e3o poder\u00e1 haver limite para o n\u00famero de viagens e a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 a embarca\u00e7\u00e3o a ser utilizada, que poder\u00e1 ser substitu\u00edda apenas por causa de situa\u00e7\u00f5es que inviabilizem a sua opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Vetos<\/strong><br \/>\nEntre os itens vetados pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica est\u00e1 o que recriava o Reporto (um benef\u00edcio tribut\u00e1rio para o setor portu\u00e1rio que foi extinto em dezembro do ano passado). De acordo com a justificativa apresentada pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, a recria\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse p\u00fablico, pois implicaria ren\u00fancia de receitas sem a \u201capresenta\u00e7\u00e3o da estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro e das medidas compensat\u00f3rias\u201d. Ainda segundo a justificativa, o Reporto \u201ccriaria uma subjetividade no que poderia ou n\u00e3o ser contemplado pelos benef\u00edcios com possibilidade de desvios para outros usos\u201d.<\/p>\n<p>Outro item vetado estabelecia que a tripula\u00e7\u00e3o dessas embarca\u00e7\u00f5es deveria ser composta de, no m\u00ednimo, 2\/3 de brasileiros. De acordo com a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, essa obrigatoriedade \u201cgeraria aumento dos custos para as embarca\u00e7\u00f5es, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no pa\u00eds\u201d. Com esse veto, as embarca\u00e7\u00f5es afretadas s\u00f3 precisar\u00e3o reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de m\u00e1quinas e condutor de m\u00e1quinas.<\/p>\n<p>Os vetos ser\u00e3o analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido. Para a derrubada do veto \u00e9 necess\u00e1ria a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.<\/p>\n<p><strong>Capital estrangeiro<\/strong><br \/>\nEmbora as empresas de navega\u00e7\u00e3o de cabotagem devam ser constitu\u00eddas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos l\u00edderes do mercado dom\u00e9stico s\u00e3o subsidi\u00e1rios de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo franc\u00eas CMA-CGM.<\/p>\n<p><strong>Direitos trabalhistas<\/strong><br \/>\nNas situa\u00e7\u00f5es de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira afretada seguir\u00e3o regras internacionais, como as estabelecidas pela Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), e tamb\u00e9m a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual garante direitos como 13\u00ba sal\u00e1rio, adicional de 1\/3 de f\u00e9rias, Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) e licen\u00e7a-maternidade.<\/p>\n<p><strong>Certificado<\/strong><br \/>\nO programa dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Livre Pr\u00e1tica (CLP), em portos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias nacionais, por parte de embarca\u00e7\u00f5es que operam nas navega\u00e7\u00f5es de cabotagem, de apoio portu\u00e1rio e de apoio mar\u00edtimo e na navega\u00e7\u00e3o interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.<\/p>\n<p>O CLP \u00e9 uma permiss\u00e3o emitida pela Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa) para uma embarca\u00e7\u00e3o operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es operacionais e higi\u00eanico-sanit\u00e1rias da embarca\u00e7\u00e3o e do estado de sa\u00fade dos seus viajantes.<\/p>\n<p><strong>Longo prazo e dragagem<\/strong><br \/>\nCaber\u00e1 ao Minist\u00e9rio da Infraestrutura definir as cl\u00e1usulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem m\u00e1xima poder\u00e1 ser afretada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s capacidades das embarca\u00e7\u00f5es operantes com bandeira brasileira.<\/p>\n<p>Navios ter\u00e3o de se submeter a inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas pelo Comando da Marinha<br \/>\nO Poder Executivo dever\u00e1 definir limites de tonelagem total de navios afretados para contratos de longo prazo, que valer\u00e3o apenas a partir da edi\u00e7\u00e3o de ato.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo dever\u00e1 definir normas para os contratos e as garantias, assim como sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o acompanhamento de sua constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Subsidi\u00e1rias<\/strong><br \/>\nA empresa habilitada no BR do Mar poder\u00e1 afretar por tempo embarca\u00e7\u00f5es de sua subsidi\u00e1ria integral estrangeira ou da subsidi\u00e1ria estrangeira de outra empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o se o navio for de sua propriedade ou estiver sob contrato de afretamento a casco nu.<\/p>\n<p><strong>Termo de compromisso<\/strong><br \/>\nOs navios ter\u00e3o de se submeter a inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribui\u00e7\u00f5es de autoridade mar\u00edtima no Brasil.<\/p>\n<p>As empresas candidatas ao programa dever\u00e3o comprovar situa\u00e7\u00e3o regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informa\u00e7\u00f5es sobre expans\u00e3o das atividades, melhorias na qualidade do servi\u00e7o, valoriza\u00e7\u00e3o do emprego da tripula\u00e7\u00e3o brasileira contratada, desenvolvimento sustent\u00e1vel, transpar\u00eancia quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.<\/p>\n<p>Fonte: Ag\u00eancia C\u00e2mara de Not\u00edcias<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi sancionada, com vetos, a Lei 14.301\/22, que cria o Programa de Est\u00edmulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar). 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