{"id":36218,"date":"2021-10-20T10:09:57","date_gmt":"2021-10-20T13:09:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=36218"},"modified":"2021-10-20T10:09:57","modified_gmt":"2021-10-20T13:09:57","slug":"tribunal-altera-entendimento-sobre-contratacao-de-trabalhador-em-porto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/tribunal-altera-entendimento-sobre-contratacao-de-trabalhador-em-porto\/","title":{"rendered":"Tribunal altera entendimento sobre contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador em porto"},"content":{"rendered":"<p>A Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento e estabeleceu que os portos s\u00f3 podem contratar trabalhadores por meio do \u00d3rg\u00e3o Gestor de M\u00e3o de Obra (Ogmo), entidade criada para esse fim h\u00e1 quase 30 anos. Para os ministros, n\u00e3o seriam v\u00e1lidos os recrutamentos feitos por meio de sindicatos. Com o julgamento, cl\u00e1usulas de acordos coletivos firmados por terminais e sindicatos h\u00e1 pelo menos quatro anos para a contrata\u00e7\u00e3o direta de trabalhadores em portos como o de Santos (SP), no Esp\u00edrito Santo e no Par\u00e1 podem ser anulados. Esses acordos, feitos com base na Lei dos Portos (n\u00ba 12.815, de 2013), j\u00e1 estavam sendo derrubados por tribunais regionais do trabalho.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a de entendimento veio oito meses depois de a mesma Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos ter validado acordo coletivo firmado pela Norte Opera\u00e7\u00f5es de Terminais, que previa a atua\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Estivadores do Par\u00e1 para o fornecimento de trabalhadores para o carregamento e descarregamento de carga em tr\u00eas portos do Estado (RO 636-89.2018.5.08.0000). Na ocasi\u00e3o, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que poderia haver a contrata\u00e7\u00e3o via sindicato, caso fosse estabelecido em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. Depois dessa decis\u00e3o, tomada por unanimidade de votos, diversas entidades do setor foram ao TST para tratar do tema, que afeta centenas de processos na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p><strong>Rimac<br \/>\n<\/strong>Nesta ter\u00e7a-feira (19), em nova decis\u00e3o un\u00e2nime, os ministros mudaram de posi\u00e7\u00e3o. Eles terminaram de julgar a\u00e7\u00e3o proposta pela Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Operadores Portu\u00e1rios (Fenop), que pedia que o TST declarasse ser da compet\u00eancia exclusiva do Ogmo a ger\u00eancia e o fornecimento dos trabalhadores avulsos. Requeria ainda que os sindicatos fossem proibidos de intermediar m\u00e3o de obra. (DC-1000360-97.2017.5.00.0000). O processo tinha come\u00e7ado a ser analisado em setembro. A relatora, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, mudou seu voto e entendeu que a contrata\u00e7\u00e3o teria que ser obrigatoriamente via Ogmo, quando houver uma unidade pr\u00f3xima. Ela tinha sido seguida pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Emmanoel Pereira, Ives Gandra e Aloysio Corr\u00eaa da Veiga. O ministro Mauricio Godinho Delgado ent\u00e3o pediu vista ao relembrar do julgamento de fevereiro.<\/p>\n<p>Godinho voltou com seu voto-vista, e afirmou que, ao ouvir entidades envolvidas no assunto, estava alterando seu posicionamento. Para ele, a contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra via sindicatos desvirtuaria o papel dessas entidades na defesa dos trabalhadores. E acrescentou que a contrata\u00e7\u00e3o via Ogmo traz mais garantias. \u201cSe o sindicato passa tamb\u00e9m a ser gestor de m\u00e3o de obra, passa a ser respons\u00e1vel pelo \u00f4nus e encargos incidentes. Isso descaracterizaria, de maneira grav\u00edssima o papel de defender esses trabalhadores\u201d, disse ele, acompanhando o voto da relatora.<\/p>\n<p>Em seguida, a ministra Maria Cristina Peduzzi tentou fazer uma ressalva para que a decis\u00e3o n\u00e3o fosse v\u00e1lida para portos privados. Contudo, o ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga observou que o processo n\u00e3o trata dos portos privados e sugeriu uma decis\u00e3o apenas dizendo genericamente sobre a obrigatoriedade da contrata\u00e7\u00e3o via Ogmo. Todos ent\u00e3o concordaram. Advogados afirmam que quase todos os portos do pa\u00eds t\u00eam um \u00d3rg\u00e3o Gestor de M\u00e3o de Obra, com exce\u00e7\u00e3o de Manaus. Por isso, a mudan\u00e7a no entendimento seria significativa. Lucas R\u00eanio, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Advocacia Ruy de Mello Miller, que assessora operadores portu\u00e1rios e terminais, afirma que com um pedido de reconven\u00e7\u00e3o feito por federa\u00e7\u00f5es &#8211; entre elas a Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Estivadores (FNE), o Ogmo serviria para contratar com exclusividade todos os trabalhadores e n\u00e3o s\u00f3 avulsos.<\/p>\n<p>\u201cIsso pode prejudicar o sistema como um todo. Porque toda a vaga de estivador, conferente, de capatazia, teria que ser preenchida pela Ogmo. E nem sempre o \u00f3rg\u00e3o tem trabalhadores suficientes, interessados e qualificados para a vaga\u201d, diz. Atualmente, acrescenta o advogado, os portos privados podem contratar livremente esses trabalhadores, conforme previs\u00e3o do artigo 44 da Lei dos Portos (n\u00ba 12.815, de 2013). A esperan\u00e7a, segundo R\u00eanio, \u00e9 que quando a decis\u00e3o for publicada, fa\u00e7a-se a ressalva de que a capatazia, que representa 70% da m\u00e3o de obra, n\u00e3o tenha que passar pelo Ogmo. Isso porque a reconven\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi aceita pelo TST. A discuss\u00e3o, contudo, afirma R\u00eanio, deve terminar apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em altera\u00e7\u00f5es legislativas que deixem essas regras mais claras. J\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) defendia a contrata\u00e7\u00e3o exclusivamente via Ogmo. De acordo com Edelamare Barbosa Melo, subprocuradora-geral do trabalho, a decis\u00e3o do TST pacifica a quest\u00e3o e d\u00e1 uma orienta\u00e7\u00e3o firme para a Justi\u00e7a do Trabalho. \u201cSe houver permiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o via sindicatos por parte dos tribunais regionais essa decis\u00e3o ser\u00e1 revista pelo TST\u201d, diz.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o do TST, segundo Edelamare, garante oportunidade igual para todos que tenham qualifica\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o em postos de trabalho nos portos. \u201cImpede a instrumentaliza\u00e7\u00e3o do recrutamento para favorecer determinados trabalhadores vinculados a diretorias sindicais, como ocorria no passado.\u201d Em nota enviada ao Valor, o presidente da Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Operadores Portu\u00e1rios, Sergio Aquino, afirma que, com a decis\u00e3o do TST, o Ogmo tem garantida a compet\u00eancia exclusiva para atuar na gest\u00e3o, fornecimento, manuten\u00e7\u00e3o de cadastro e registro, al\u00e9m de treinamento de trabalhadores avulsos. \u201cH\u00e1, portanto, a impossibilidade de qualquer outra pessoa exercer essa atribui\u00e7\u00e3o reservada por lei ao \u00f3rg\u00e3o gestor\u201d, diz.<\/p>\n<p>Fonte: Valor<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento e estabeleceu que os portos s\u00f3 podem contratar trabalhadores por meio&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1527,"featured_media":34153,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-36218","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36218","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1527"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=36218"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36218\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":36219,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36218\/revisions\/36219"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/34153"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36218"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=36218"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=36218"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}