{"id":17259,"date":"2015-12-09T14:15:58","date_gmt":"2015-12-09T16:15:58","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sincomam.org.br\/?p=17259"},"modified":"2015-12-09T14:15:58","modified_gmt":"2015-12-09T16:15:58","slug":"tcu-estima-dano-decorrente-de-cartel-em-licitacoes-da-petrobras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sincomam.org.br\/index.php\/tcu-estima-dano-decorrente-de-cartel-em-licitacoes-da-petrobras\/","title":{"rendered":"TCU estima dano decorrente de cartel em licita\u00e7\u00f5es da Petrobras"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) estimou o dano causado ao er\u00e1rio decorrente da atua\u00e7\u00e3o de cartel em licita\u00e7\u00f5es da Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. (Petrobras). O estudo foi realizado sobre a diferen\u00e7a entre o que a empresa efetivamente pagou e o que ela teria gasto se as contrata\u00e7\u00f5es ocorressem em um ambiente de competi\u00e7\u00e3o regular, sem a exist\u00eancia de cartel.<\/p>\n<p>A estimativa realizada servir\u00e1 de base para a avalia\u00e7\u00e3o, pelo TCU, da legalidade e da legitimidade de eventuais acordos de leni\u00eancia que venham a ser pactuados com base na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, especificamente no que se refere aos contratos executados na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Participaram desses contratos as empresas investigadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) e pelo Departamento de Pol\u00edcia Federal (DPF), na chamada Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise dos processos de celebra\u00e7\u00e3o de acordos de leni\u00eancia sujeitos \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal ocorre mediante a verifica\u00e7\u00e3o de documentos e informa\u00e7\u00f5es enviadas pela Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU). Na avalia\u00e7\u00e3o do TCU, no entanto, a assinatura de acordo de leni\u00eancia n\u00e3o exime a pessoa jur\u00eddica da obriga\u00e7\u00e3o de reparar integralmente o dano causado.<\/p>\n<p>O objetivo do estudo tamb\u00e9m foi expor a magnitude do preju\u00edzo ao er\u00e1rio, caso a situa\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o cartelizada verificada na amostra de contratos da Diretoria de Abastecimento fosse hipoteticamente reproduzida em todo o universo de contrata\u00e7\u00f5es da Petrobras.<\/p>\n<p>Para fazer essa estimativa, o tribunal elaborou modelo estat\u00edstico com a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas econom\u00e9tricas a partir de dados das contrata\u00e7\u00f5es da entidade e de informa\u00e7\u00f5es dos processos judiciais em curso fornecidos, respectivamente, pela pr\u00f3pria empresa estatal e pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Foram utilizadas informa\u00e7\u00f5es de 136 contratos da \u00e1rea de refino, na Diretoria de Abastecimento, firmados entre 2002 e 2015 e superiores a R$ 100 milh\u00f5es cada. A partir dessas vari\u00e1veis, estimaram-se oito modelos econom\u00e9tricos.<\/p>\n<p>O TCU concluiu que a atua\u00e7\u00e3o do cartel reduz em aproximadamente 17% o valor do desconto que seria ofertado no caso de um cen\u00e1rio competitivo. Essa constata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada como par\u00e2metro de verifica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o do valor do dano causado por pr\u00e1ticas il\u00edcitas, no \u00e2mbito de acordos de leni\u00eancias a serem submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do tribunal.<\/p>\n<p>Para o TCU, os preju\u00edzos decorrentes do efeito cartelpoder\u00e3o ser potencializados, pois os c\u00e1lculos foram realizados somente sobre a fase de oferta de pre\u00e7os, n\u00e3o tendo sido considerados os aditivos contratuais, que n\u00e3o sofrem os efeitos da concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Analisados apenas o conjunto de contratos com ind\u00edcios e provas de condutas irregulares na Diretoria de Abastecimento, no per\u00edodo entre 2002 e 2015, o valor do dano encontrado foi da ordem de R$ 5,7 bilh\u00f5es a valores hist\u00f3ricos e de R$ 8,9 bilh\u00f5es ao se aplicar um reajuste inflacion\u00e1rio pelo IPCA.<\/p>\n<p>O TCU, no entanto, estima que o preju\u00edzo pode chegar a R$ 29 bilh\u00f5es, caso o escopo dos estudos seja ampliado para al\u00e9m da Diretoria de Abastecimento, na hip\u00f3tese de o cen\u00e1rio verificado na amostra dos 136 contratos se reproduzir, com o mesmo comportamento estat\u00edstico, nos contratos assinados pelas demais diretorias. O preju\u00edzo foi estimado a partir da multiplica\u00e7\u00e3o do percentual de 17% sobre o valor total das contrata\u00e7\u00f5es da Petrobras com as empresas consideradas cartelizadas, no montante de aproximadamente R$ 170,6 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que o trabalho realizado pelo tribunal \u201cpode subsidiar os demais \u00f3rg\u00e3os de controle na fixa\u00e7\u00e3o do montante do dano a ser devolvido por proponentes de acordo de leni\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>O TCU encaminhou o resultado do estudo \u00e0 CGU, ao MPF, ao DPF, \u00e0 Petrobras, \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade). Ao encaminhar os trabalhos, o tribunal considerou que os resultados n\u00e3o devem agravar ou isentar a responsabilidade de agentes da Petrobras quanto ao eventual direcionamento das licita\u00e7\u00f5es. Para o TCU, a exist\u00eancia de acertos de empreiteiras, com a viabiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e9is sobre as contrata\u00e7\u00f5es da companhia, \u00e9 assunto que se encontra em investiga\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de diversos processos de controle externo em tr\u00e2mite no tribunal e conexos com a Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato.<\/p>\n<p>Fonte: TCU<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) estimou o dano causado ao er\u00e1rio decorrente da atua\u00e7\u00e3o de cartel em licita\u00e7\u00f5es da Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. 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