Um voto em prol da segurança da navegação

Um voto em prol da segurança da navegação

Em recente acórdão após inspeção de quatro anos, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceram a importância da escala de rodízio único de serviço de prático como instrumento eficaz de segurança da navegação adotado pela Marinha do Brasil, sem prejuízo à ordem econômica.

O processo de auditoria operacional do arranjo institucional da praticagem foi iniciado em 2018, junto à Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha; Ministério da Infraestrutura; e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Um dos pontos fiscalizados foi a escala de rodízio único e seus possíveis efeitos de mercado.

Os práticos em uma determinada zona de praticagem são distribuídos igualmente na escala, independentemente da empresa à qual pertençam. Pelo sistema consagrado mundialmente, o dono do navio não escolhe o prático que vai atendê-lo, e vice-versa. A medida garante independência para que o prático tome sempre a decisão mais segura a bordo, imune a qualquer pressão comercial do armador. Adicionalmente, a escala assegura que o prático não vai trabalhar demais, a ponto de comprometer a segurança, nem de menos, podendo perder experiência, além de manter a disponibilidade ininterrupta do serviço. Trata-se, portanto, de instrumento de controle do Estado sobre a atividade.

Durante o 44º Encontro Nacional de Praticagem, em dezembro, o superintendente de Segurança do Tráfego Aquaviário da DPC, vice-almirante José Luiz Ribeiro Filho, disse que “a concorrência (entre práticos) não colabora para a segurança da navegação, não sendo plausível a extinção ou flexibilização da escala”.

Apesar de ser um serviço exercido em regime de exclusividade no mundo inteiro, em razão da segurança, não há efeitos desse modelo sobre o preço. Tanto a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) quanto o decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998) e a NORMAM-12/DPC comprovam ser instrumentos regulatórios eficientes sobre a atividade.

No Brasil, praticamente 100% das manobras ocorrem sob acordos comerciais das empresas de praticagem com os armadores. Nas raríssimas situações em que há impasse na negociação, existe previsão legal para a Marinha fixar o valor em caráter temporário, a fim de assegurar o atendimento aos navios e não afetar a movimentação nos portos.

Em maio, sete meses antes do acórdão dos ministros do TCU, o Tribunal realizou audiência pública sobre a auditoria técnica e econômica do serviço. Na oportunidade, a Praticagem do Brasil contestou dados da fiscalização e demonstrou que os preços da atividade são no mesmo patamar ou na maioria das vezes inferiores aos praticados internacionalmente, segundo estudo feito em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referência no setor.

O ministro relator Bruno Dantas rejeitou qualquer recomendação de alteração legislativa para regulação econômica da atividade, entendimento pacificado nos tribunais superiores. Ele foi seguido pelos demais ministros que, no dia 7 de dezembro, determinaram “dar ciência ao Ministério da Infraestrutura e à Casa Civil da Presidência da República que a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única, não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.

Foi a vitória de um regime que garante há anos uma navegação segura em nossas águas.

Reclamações sobre preço partem sempre dos mesmos grupos de armadores estrangeiros e terminais controlados por eles, que querem diminuir custos de viagem para aumentar o lucro, sem assumir o compromisso de reduzir o frete para o dono da carga. São os mesmos que pleiteiam à Marinha isenção de praticagem para navios maiores, pondo em risco a segurança da navegação.

Nessa matéria, aliás, o Brasil é referência para o mundo, com um índice de acidentes (sem gravidade) insignificante diante das quase 70 mil manobras realizadas anualmente. Não podemos ter retrocesso. Conduzimos e manobramos embarcações muitas vezes com mais de 300 metros de comprimento e carregando toneladas de combustível só de consumo, fora cargas poluentes. As consequências de um acidente de grandes proporções para a sociedade seriam terríveis, com poluição de nossos mares e rios e risco de desabastecimento da população.

Fonte: Portos e Navios