Senado aprova ampliação da MP 936 que reduz salários e suspende contratos de trabalho
Senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) foi o relator do texto da medida provisória, que segue para a sanção presidencial
O Plenário do Senado informa que aprovou nesta terça-feira (16) a MP 936/2020, medida provisória que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Entre as principais mudanças do texto, o Senado fez uma ampliação da medida e estendeu os prazos para enquanto durar o estado de calamidade pública. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
O governo continuará pagando o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045. Os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial, podem receber o benefício. Não têm direito ao benefício, os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego.
Segundo informações publicadas pelo Senado, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação.
Sobre a MP 936
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contratos suspensos precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Estados
Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.
Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
Medidas imprescindíveis
O relator da MP no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário.
Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.
Fonte: Agência Senado